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Tributos e contribuições federais - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido é obrigada a ter assinatura digital para transmitir declarações Desde 1º.01.2010, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
(Instrução Normativa RFB nº 969/2009)
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