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Previdenciária - Foi reajustado a partir de 1º.01.2010 o valor da quota do salário-família O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;
b) R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
(Portaria MPS/MF nº 350/2009, art. 4º; Instrução INSS nº 20/2007, art. 233, II e V)
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