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Receita Federal institui o e-Lalur para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real A Instrução Normativa RFB nº 989/2009 instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), cuja escrituração e entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do lucro real.
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