|
Foi prorrogado, de 29.01 para 31.03.2010, o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre do ano-calendário de 2009.
A partir do ano-calendário de 2010, a DIF-Papel imune deverá ser entregue nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de agosto, em relação às operações realizadas no primeiro semestre-calendário; e
b) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, em relação às operações realizadas no segundo semestre-calendário.
Diante disso, ficou sem efeito a inclusão dessa obrigação na Agenda Tributária divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativa ao mês de fevereiro/2010, divulgada por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2010, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2010.
A não apresentação da DIF-Papel Imune dentro dos prazos previstos na legislação sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
a) 5% não inferior a R$ 100,00 e não superior a R$ 5.000,00, do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e
b) de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, independentemente da sanção prevista na letra "a", se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
Apresentada a informação fora do prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata a letra "b" será reduzida à metade.
(Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 11, 12 e 14-A; Instrução Normativa RFB nº 1.011/2010; Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2010; Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2010)
|