Trabalho Terceirizado gera crédito de PIS/Cofins
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A Receita Federal, por meio de solução de divergência, definiu que despesas com mão de obra temporária terceirizada geram créditos de PIS e Cofins, desde que o trabalho seja diretamente relacionado à produção.
Na definição, a Receita Federal entendeu que os contratos são insumos do processo produtivo, o que permite a inclusão dos gastos no regime não-cumulativo dos tributos.
A Receita formalizou o posicionamento sobre o PIS e a Cofins na Solução de Divergência n° 29, publicada na última quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). Em março deste ano, o DOU divulgou a Solução de Consulta nº 105, que já previa este posicionamento sobre o trabalho terceirizado.
Fonte: Jota Info
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