Prazo para entrega de Comunicação de não ocorrência de operações chegando ao fim
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De acordo com o art. 10° da resolução CFC 1530 de 2017 “não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se refere o Art. 6º, as pessoas de que trata o Art. 1º(Contabilistas e organizações Contábeis) devem apresentar comunicação negativa por meio do sítio do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.”
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Dessa forma o profissional contábil tem até o final desse mês (31/01/18) para entregar a referida declaração. A declaração deve ser feita no portal do CFC no seguinte link:
http://sistemas.cfc.org.br/Login/
Fonte: Contábeis.com.br
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