Receita Federal abre negociação de débitos até outubro de 2026
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que permitem a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo com descontos, parcelamentos e condições especiais de negociação. Além disso, pessoas físicas e empresas poderão aderir às modalidades até 30 de outubro de 2026, conforme as regras estabelecidas para cada edital.
As adesões devem ser realizadas pelo Portal de Serviços da Receita Federal, observando os critérios específicos previstos em cada modalidade de negociação.

Quem pode aderir aos novos editais?
O Edital de Transação nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Além disso, a modalidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário para definir as condições de negociação.
Entre os principais benefícios estão:
- parcelamento com prazo ampliado;
- redução de juros, multas e encargos legais;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal;
- aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL, quando permitido pela legislação.
Descontos podem chegar a 70%
Os descontos previstos no Edital nº 9 podem alcançar 65% do valor total da dívida. Entretanto, em situações específicas envolvendo pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas e entidades beneficentes, a redução poderá chegar a 70%.
Além disso, o edital não estabelece valor mínimo da dívida para adesão. Por outro lado, as parcelas mínimas são de:
- R$ 200 para pessoas físicas;
- R$ 300 para pessoas jurídicas.
Edital nº 10 contempla débitos de menor valor
Enquanto isso, o Edital de Transação nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação com valor de até 60 salários mínimos por processo administrativo.
Podem aderir:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais (MEI);
- empresários individuais;
- microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP).
As condições variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte:
- até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto em até 55 parcelas.
Além disso, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200.
Como solicitar a adesão?
Os pedidos devem ser realizados diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal. No entanto, o procedimento varia conforme o edital escolhido.
No caso do Edital nº 9, o contribuinte deve acessar a área “Meus Processos”, selecionar a opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital” e anexar toda a documentação exigida. Em seguida, a Receita Federal analisará o pedido.
Já para o Edital nº 10, basta acessar a área “Minhas Negociações de Dívidas”, selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”, escolher os débitos elegíveis e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
O que muda para quem aderir à negociação?
Ao optar por uma das modalidades de transação, o contribuinte assume as condições previstas nos editais e na legislação vigente. Dessa forma, será necessário desistir de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação.
Além disso, a adesão implica o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos tributários negociados e o cumprimento integral das condições estabelecidas para manter o acordo ativo.
Por isso, é importante analisar cuidadosamente as regras antes de formalizar a adesão.
Empresas devem aproveitar o prazo
A Receita Federal reforça que o prazo para aderir aos Editais nº 9 e nº 10 termina em 30 de outubro de 2026. Portanto, empresas e contribuintes interessados devem reunir a documentação necessária e verificar qual modalidade oferece as melhores condições para regularizar seus débitos tributários.
Na Ledware, acompanhamos continuamente as mudanças da legislação tributária para desenvolver soluções que auxiliam escritórios de contabilidade e empresas na gestão de obrigações fiscais. Dessa forma, contar com um sistema atualizado contribui para uma administração mais eficiente e segura dos processos tributários.
Portal de Serviços da Receita Federal
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