ISS sobre honorários sucumbenciais no Simples é mantido pelo STJ
by Laura Abreu
O ISS sobre honorários sucumbenciais no Simples continuará incidindo sobre os valores recebidos por sociedades de advogados optantes pelo regime simplificado. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que esses honorários integram a receita bruta da empresa e, portanto, devem compor a base de cálculo dos tributos recolhidos pelo Simples Nacional.
Com esse entendimento, o Tribunal reforça a interpretação de que receitas relacionadas à atividade-fim da sociedade de advocacia não podem ser excluídas da tributação apenas por possuírem origem em uma decisão judicial. Dessa forma, escritórios de advocacia devem revisar seus procedimentos fiscais para garantir o correto enquadramento dessas receitas.
Honorários sucumbenciais no Simples: o que decidiu o STJ?
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça após uma sociedade de advogados questionar a inclusão dos honorários sucumbenciais na base de cálculo do ISS recolhido por meio do Simples Nacional.
O escritório sustentava que esses valores são pagos pela parte vencida no processo e não pelo cliente contratante. No entanto, o STJ rejeitou esse argumento e concluiu que o aspecto determinante é a natureza da receita e sua vinculação à atividade empresarial exercida pela sociedade de advogados.
Assim, os ministros entenderam que os honorários sucumbenciais fazem parte da receita bruta da empresa e devem permanecer sujeitos às regras do regime simplificado.
Honorários sucumbenciais no Simples entram na receita bruta
Os honorários sucumbenciais decorrem de decisão judicial e são destinados ao advogado da parte vencedora da ação.
Entretanto, quando esses valores são recebidos por uma sociedade de advogados, eles passam a integrar a receita da pessoa jurídica, pois decorrem diretamente da atividade profissional desenvolvida.
Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a receita bruta constitui a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Consequentemente, excluir esses valores representaria a criação de um tratamento tributário não previsto na legislação.
Impactos para sociedades de advogados
A decisão produz efeitos importantes para escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional.
A partir desse entendimento, torna-se indispensável registrar corretamente os honorários sucumbenciais na escrituração contábil e fiscal, considerando esses valores na apuração mensal dos tributos.
Além disso, escritórios que ainda adotam interpretação diferente devem avaliar seus procedimentos internos para reduzir riscos de autuações, inconsistências fiscais e questionamentos futuros.
Decisão reforça as regras do Simples Nacional
Segundo o STJ, o Simples Nacional possui regras próprias e não permite que o contribuinte selecione apenas as normas mais vantajosas de outros regimes tributários.
Por esse motivo, receitas relacionadas à atividade principal da empresa devem integrar a base de cálculo dos tributos, independentemente da origem do pagamento.
Da mesma forma, o entendimento acompanha a posição já adotada pela Receita Federal, que também considera os honorários sucumbenciais como parte da receita bruta das sociedades de advogados.
O que escritórios contábeis devem observar?
Embora a decisão tenha impacto direto sobre sociedades de advocacia, ela também merece atenção dos escritórios contábeis responsáveis pela escrituração e pela apuração tributária desses clientes.
Entre os principais cuidados estão:
- revisar a classificação das receitas;
- validar a correta apuração do Simples Nacional;
- orientar clientes sobre os reflexos da decisão;
- acompanhar futuras atualizações da jurisprudência;
- manter registros contábeis consistentes.
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