IBS e CBS no Simples Nacional: empresas terão que decidir em setembro

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos tributos passam a valer em janeiro de 2027, durante a transição da Reforma Tributária. Por isso, empresas e escritórios de contabilidade precisam iniciar o planejamento com antecedência.

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além de optar pelo Simples Nacional para 2027, as empresas também deverão decidir como recolherão o IBS e a CBS. Elas poderão manter os tributos dentro da guia única do DAS ou adotar o regime regular apenas para esses impostos. Os demais tributos continuarão no Simples Nacional.

Alerta no Simples Nacional: como funcionará a escolha do IBS e da CBS

Diferentemente das discussões iniciais sobre a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional, o principal desafio agora é escolher o modelo de apuração mais vantajoso para o IBS e a CBS.

Quem optar pelo regime regular deixará de recolher esses dois tributos dentro do DAS. Nesse caso, a empresa fará a apuração separadamente. Já os demais impostos continuarão sendo pagos pelo Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Se a empresa não fizer a opção em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Além disso, a legislação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027. Essa nova opção valerá para o período entre julho e dezembro.

Alerta no Simples Nacional: empresas terão um mês para decidir

A Receita Federal abrirá a janela de opção em 1º de setembro. O prazo terminará em 30 de setembro de 2026. Todo o procedimento ocorrerá exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

A empresa também poderá cancelar a opção pelo regime regular até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, a decisão será definitiva. Esse intervalo permite revisar projeções, realizar simulações e confirmar qual alternativa gera mais benefícios antes da entrada em vigor das novas regras.

Mudança atende pedido da CNC

O novo cronograma surgiu após pedidos de entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade defendia um prazo maior para que micro e pequenas empresas analisassem os impactos da Reforma Tributária antes da decisão.

Segundo a CNC, a antecipação aumenta a previsibilidade. Além disso, oferece mais tempo para empresários e contadores realizarem estudos e simulações. Dessa forma, reduz o risco de decisões apressadas quando o novo sistema já estiver em funcionamento.

Escolha dependerá do perfil de cada empresa

A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular dependerá das características de cada negócio.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem avaliar se o regime regular favorece o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Por outro lado, negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens em manter os tributos dentro do DAS. Tudo dependerá da estrutura de custos e da atividade exercida.

Especialistas recomendam que a análise seja feita com antecedência. Para isso, é importante considerar o faturamento, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos financeiros da Reforma Tributária.

Atenção às novas obrigações

Além da escolha do regime de apuração, setembro marcará o início de uma nova etapa de planejamento para as empresas do Simples Nacional.

Os contribuintes deverão verificar a regularidade fiscal da empresa. Também precisarão acompanhar eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime. Além disso, será importante avaliar, junto ao contador, qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS gera menor impacto para o negócio.

Embora as mudanças produzam efeitos somente a partir de janeiro de 2027, especialistas alertam que a decisão tomada em setembro poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa durante o primeiro semestre do próximo ano.


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