Comitê Gestor adota IBS de 18,7% como referência em projeções de arrecadação
O IBS de 18.7% passou a ser utilizado pelo Comitê Gestor como referência para as projeções de arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços. O percentual tem finalidade exclusivamente técnica e não representa a alíquota definitiva do tributo.

IBS de 18.7% é referência para as projeções
A Resolução CGIBS nº 14/2026 utiliza a alíquota de 18,7% apenas como referência para estimar a arrecadação do IBS.
O Comitê Gestor adotou esse percentual porque ainda não existem dados históricos suficientes para calcular as receitas do novo tributo. Portanto, o índice serve apenas como parâmetro técnico e não altera a legislação nem cria novas obrigações para empresas.
IBS de 18,7% integra estimativa do novo IVA
O percentual de 18,7% faz parte de uma estimativa em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado pelo IBS e pela CBS, alcance aproximadamente 28%.
Entretanto, esse percentual não corresponde à alíquota definitiva. O Comitê Gestor ajustará os valores ao longo da transição para garantir a neutralidade da arrecadação entre União, estados e municípios.
Cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual
Em 2027, a Reforma Tributária aplicará uma alíquota-teste de 0,1% para validar os sistemas fiscais e os mecanismos de arrecadação. Depois, o governo ampliará gradualmente o IBS até concluir a implementação completa em 2033.
Esse cronograma permitirá que empresas, administrações públicas e desenvolvedores adaptem seus sistemas às novas exigências tributárias.
Projeções indicam arrecadação de R$ 15,5 bilhões
Com base na metodologia adotada, o Comitê Gestor estima que a alíquota experimental de 0,1% gerará aproximadamente R$ 15,5 bilhões em arrecadação durante 2027.
Esses recursos servirão como referência para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a implantação do novo imposto. Além disso, as projeções ajudarão na avaliação dos impactos financeiros da Reforma Tributária.
O que muda para empresas e contadores
Na prática, a Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas neste momento. No entanto, ela demonstra que a implementação da Reforma Tributária continua avançando.
Por isso, empresas devem acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS. Além disso, escritórios de contabilidade precisam revisar processos internos, atualizar sistemas e preparar seus clientes para as próximas etapas da implementação.
À medida que o governo publicar novas regulamentações, empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as atualizações para manter a conformidade com o novo sistema tributário. A Ledware auxilia seus clientes nesse processo, oferecendo soluções que facilitam a adaptação às novas exigências fiscais.
Link de Saída: https://www.gov.br/receitafederal
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