NFS-e: IBS e CBS têm prazos e regras de emissão em 2026
Empresas devem observar os prazos para destacar IBS e CBS na NFS-e. Em 2026, a ausência dessas informações não causará rejeição automática do documento.
A NFS-e terá novas regras para o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a transição da Reforma Tributária. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou orientações sobre os prazos e as regras de validação.
O comunicado detalha as regras previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Além disso, esclarece que a ausência dos dados de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.
Entretanto, isso não significa que o preenchimento seja facultativo. Depois do início da obrigatoriedade para cada operação, a falta das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal.

Quando IBS e CBS serão obrigatórios na NFS-e?
O cronograma da NFS-e não estabelece uma única data para todas as prestações. Portanto, o início da obrigação depende da natureza de cada operação.
Confira os principais prazos:
| Início | Operações abrangidas |
|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à LC nº 116/2003, exceto operações com prazo específico em dezembro |
| 1º de dezembro de 2026 | Plataformas digitais e serviços por elas intermediados |
| 1º de dezembro de 2026 | Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003 |
| 1º de dezembro de 2026 | Serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista da LC nº 116/2003 |
| 1º de dezembro de 2026 | Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS |
| 1º de dezembro de 2026 | Cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício |
| 1º de dezembro de 2026 | Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, conforme as exceções previstas no ato |
| 1º de dezembro de 2026 | Demais fornecimentos de serviços que não estejam nas hipóteses anteriores |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes pelo Simples Nacional que fizerem a opção pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026 |
Assim, empresas, contadores e desenvolvedores precisam identificar o prazo correspondente a cada atividade.
NFS-e sem IBS e CBS não será rejeitada em 2026
Um dos principais esclarecimentos envolve a validação dos documentos fiscais. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.
Na prática, essa regra evita bloqueios durante o período de adaptação dos sistemas. Dessa forma, uma empresa não ficará impedida de emitir o documento apenas por apresentar inconsistências nos novos campos.
Por outro lado, existe uma diferença importante entre a autorização técnica e a regularidade fiscal.
Depois do início da obrigatoriedade aplicável à operação, o contribuinte deverá informar corretamente os dados de IBS e CBS. Caso contrário, a NFS-e poderá ser autorizada pelo sistema, mas ficará em desconformidade com a legislação.
Portanto, a regra de não rejeição funciona como uma medida de adaptação. Ela não representa uma dispensa do preenchimento das informações.
O que as empresas precisam fazer?
Mesmo sem a rejeição automática, as empresas devem preparar seus sistemas para as novas exigências da NFS-e.
Primeiramente, é necessário identificar em qual hipótese do cronograma cada operação se enquadra. Em seguida, a empresa deve revisar a parametrização do sistema emissor.
Além disso, os campos relacionados ao IBS e à CBS precisam estar corretamente configurados a partir da respectiva data de obrigatoriedade.
Os escritórios contábeis também devem acompanhar esse processo. Da mesma forma, municípios que utilizam soluções próprias e desenvolvedores de sistemas emissores precisam adaptar suas estruturas ao padrão nacional.
Autônomos e cartórios poderão utilizar CPF
O comunicado também esclarece uma regra para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.
Nessas situações, a identificação do emitente na NFS-e poderá continuar sendo realizada pelo CPF. A medida terá caráter transitório.
Posteriormente, a regra deverá acompanhar a disponibilização do chamado CNPJ técnico. O novo identificador terá natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadores dessas atividades.
Com isso, esses contribuintes poderão continuar emitindo seus documentos fiscais enquanto aguardam a implementação do novo identificador.
Notas Técnicas 008 e 009 são ratificadas
Outro ponto importante envolve as especificações técnicas da NFS-e. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
Esses documentos apresentam especificações e o modelo conceitual necessários para registrar as informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional.
Por isso, a ratificação interessa principalmente às empresas de software e aos desenvolvedores. Afinal, os sistemas emissores precisam acompanhar as novas estruturas de dados da Reforma Tributária.
Flexibilização não significa adiamento da obrigação
Para profissionais das áreas fiscal e contábil, o principal ponto de atenção está na coexistência de duas regras durante 2026.
De um lado, existe um calendário para o início da obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS. De outro, o sistema nacional não rejeitará automaticamente a NFS-e sem essas informações até o final do ano.
Por exemplo, uma empresa que estiver sujeita à obrigação a partir de 1º de outubro deverá preencher os campos correspondentes desde essa data. Caso não faça isso, o sistema poderá autorizar a nota, mas o documento poderá apresentar desconformidade fiscal.
Dessa maneira, empresas, contadores e desenvolvedores devem aproveitar o período de transição para preparar seus processos.
O primeiro passo consiste em mapear as operações. Depois, é importante identificar o prazo aplicável a cada atividade, atualizar os sistemas e realizar testes.
Assim, a adaptação poderá ocorrer de forma planejada, reduzindo riscos de erros quando as novas regras entrarem efetivamente em vigor.
Na Ledware, acompanhamos as mudanças da legislação para desenvolver soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manter seus processos organizados e atualizados diante das novas exigências fiscais.
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