Modernização das regras entre Fisco e contribuintes vai à sanção

PLP 124/2022 cria mecanismos para reduzir disputas tributárias, prevê descontos em multas e amplia alternativas para resolver conflitos entre contribuintes e o Fisco.

13/08/2026

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que moderniza as regras para solucionar conflitos entre contribuintes e o Fisco. A proposta recebeu 69 votos favoráveis e agora segue para sanção da Presidência da República.

O projeto altera procedimentos previstos no Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, cria alternativas para resolver disputas tributárias sem depender exclusivamente do Poder Judiciário.

Entre as novidades estão mecanismos de transação, mediação e arbitragem. O texto também prevê descontos em multas para contribuintes que regularizarem débitos dentro dos prazos estabelecidos.

A proposta ainda determina maior transparência da Fazenda Pública quando decisões judiciais definitivas beneficiarem determinados contribuintes.

PLP 124/2022 cria novas regras para conflitos tributários

O PLP 124/2022 busca modernizar a relação entre contribuintes e o Fisco. Para isso, o projeto estabelece procedimentos que podem facilitar a resolução de controvérsias tributárias.

Atualmente, muitas discussões sobre tributos chegam ao Judiciário. Com as novas regras, determinadas situações poderão encontrar solução por meio de procedimentos administrativos ou métodos alternativos.

Assim, o projeto pretende diminuir a quantidade de processos e tornar a resolução dos conflitos mais previsível.

Além disso, a proposta cria incentivos para que o contribuinte regularize débitos com maior rapidez.

Descontos nas multas incentivam a regularização

Uma das principais mudanças do PLP 124/2022 envolve as multas aplicadas aos contribuintes.

Quem pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentar a primeira defesa poderá obter desconto de 50% na multa.

Caso escolha o parcelamento durante esse mesmo período, o desconto será de 40%.

Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, os percentuais serão menores. O pagamento à vista poderá gerar redução de 30%, enquanto o parcelamento poderá contar com desconto de 20%.

A proposta também prevê benefícios maiores para empresas participantes de programas de conformidade tributária.

Nesses casos, os descontos poderão chegar a:

  • 60% para pagamento à vista na primeira etapa;
  • 50% para parcelamento na primeira etapa;
  • 40% para pagamento à vista em etapa posterior;
  • 30% para parcelamento em etapa posterior.

Dessa forma, o projeto cria um incentivo financeiro para que empresas regularizem suas pendências antes que a cobrança avance para etapas posteriores.

PLP 124/2022 limita benefícios em casos de fraude

Os benefícios previstos no projeto não se aplicam da mesma maneira a todos os contribuintes.

Devedores contumazes poderão receber tratamento mais rigoroso. Além disso, situações envolvendo fraude, sonegação, conluio ou reincidência poderão resultar em penalidades mais severas.

A diferenciação busca evitar que os descontos funcionem como incentivo para comportamentos considerados irregulares.

Portanto, a proposta combina mecanismos de estímulo à regularização com regras mais rígidas para situações de maior gravidade.

Fazenda terá prazo para analisar decisões judiciais

O PLP 124/2022 também estabelece uma nova regra para decisões judiciais definitivas que beneficiem contribuintes.

Após o trânsito em julgado, a Fazenda Pública terá prazo de 90 dias para apresentar um parecer sobre os efeitos da decisão.

Nesse documento, o órgão deverá indicar como pretende aplicar o entendimento.

A manifestação poderá esclarecer, por exemplo, quando o Fisco deixará de contestar pedidos de outros contribuintes que estejam em situação semelhante.

Além disso, a Fazenda poderá indicar em quais processos administrativos ou judiciais deixará de apresentar recursos.

Com isso, o projeto busca reduzir novas disputas sobre questões que os tribunais superiores já tenham decidido de forma definitiva.

Arbitragem tributária ganha regulamentação

Outro ponto importante do PLP 124/2022 envolve a arbitragem aplicada a disputas tributárias e aduaneiras.

Durante a tramitação, a Câmara dos Deputados alterou a denominação do mecanismo para “arbitragem especial tributária e aduaneira”.

Segundo o relator no Senado, Efraim Filho (PL-PB), a mudança ajuda a diferenciar esse procedimento da arbitragem privada tradicional.

A arbitragem privada possui regulamentação própria pela Lei nº 9.307/1996. No entanto, essa legislação não se aplica diretamente aos créditos tributários.

Por isso, o projeto cria regras específicas para utilizar a arbitragem na solução de determinadas controvérsias envolvendo tributos e questões aduaneiras.

Novos prazos para defesa e recursos

O projeto também altera os prazos relacionados à apresentação de defesas e recursos administrativos.

A versão inicialmente aprovada pelo Senado previa 60 dias úteis para a impugnação e 30 dias úteis para recursos.

Durante a tramitação na Câmara, os parlamentares reduziram ambos os períodos para 20 dias úteis. Posteriormente, o relator no Senado acolheu essa alteração.

Assim, caso o projeto receba sanção presidencial sem novas mudanças, os contribuintes terão novos prazos para apresentar suas manifestações dentro dos procedimentos abrangidos pela legislação.

Por isso, empresas e escritórios contábeis deverão acompanhar a regulamentação e adequar seus controles de prazos.

Projeto amplia regras sobre prescrição

O PLP 124/2022 também modifica uma exceção relacionada à prescrição de cinco anos.

Além das compensações administrativas de indébito reconhecidas por decisão judicial, o texto passa a contemplar processos de restituição decorrentes de acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação.

A regra alcança os acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

Essa mudança pode ter impacto principalmente em empresas que realizam operações internacionais e precisam analisar o tratamento tributário aplicado em diferentes países.

PLP 124/2022 busca reduzir a judicialização

A proposta surgiu a partir do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 para apresentar medidas de modernização do processo administrativo tributário.

A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) apresentou o projeto. O Senado aprovou a proposta inicialmente no final de 2024.

Posteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em novembro de 2025. Como os deputados fizeram alterações, o projeto retornou ao Senado para nova análise.

Agora, com a aprovação definitiva pelo Plenário, a proposta segue para sanção presidencial.

O que muda para empresas e contadores

As mudanças previstas no PLP 124/2022 podem afetar diretamente a rotina tributária das empresas.

Entre os principais pontos, estão:

  • possibilidade de descontos em multas conforme o momento da regularização;
  • descontos maiores para empresas que participam de programas de conformidade;
  • novas alternativas para solucionar disputas tributárias;
  • regulamentação da arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • prazo de 90 dias para manifestação da Fazenda após determinadas decisões judiciais definitivas;
  • novos prazos para apresentação de defesas e recursos;
  • ampliação das regras relacionadas à prescrição;
  • mecanismos voltados à redução da judicialização.

Por isso, os profissionais da contabilidade devem acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação das novas regras.

Além disso, empresas com débitos tributários poderão precisar revisar suas estratégias de regularização. Dependendo da situação, antecipar o pagamento ou parcelamento poderá proporcionar descontos maiores nas multas.

Modernização tributária exige atenção das empresas

O avanço do PLP 124/2022 representa uma mudança relevante na relação entre empresas e administração tributária. A proposta busca criar caminhos adicionais para solucionar conflitos e, ao mesmo tempo, incentivar a regularização de débitos.

Entretanto, os efeitos práticos dependerão da sanção presidencial e das regras necessárias para colocar os novos mecanismos em funcionamento.

Enquanto isso, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as atualizações legislativas. Também é importante manter o controle de obrigações, processos, prazos e pendências tributárias.

Nesse cenário, a Ledware oferece soluções para apoiar escritórios contábeis na organização das rotinas, no controle das informações e no acompanhamento das atividades fiscais e contábeis.

Fonte: Agência Senado.


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