PIS/Cofins em 2027: veja o destino dos créditos acumulados

Créditos acumulados até 2026 poderão continuar sendo utilizados durante a transição para a CBS

Os créditos de PIS e Cofins terão regras específicas durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS/Pasep e Cofins deixarão de gerar novos fatos geradores dentro da sistemática atual. Entretanto, os créditos acumulados até o fim de 2026 não desaparecerão automaticamente.

Por isso, as empresas devem revisar seus saldos antes do encerramento de 2026. Além disso, a EFD-Contribuições continuará importante para controlar créditos remanescentes e informações de períodos anteriores.

Créditos de PIS e Cofins deixam de ser gerados no novo sistema

A partir de janeiro de 2027, a CBS passará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins na nova sistemática de tributação sobre o consumo.

Com isso, a EFD-Contribuições deixará de apurar novos fatos geradores dessas contribuições. Contudo, a obrigação não desaparecerá imediatamente.

Segundo as orientações da Receita Federal, a escrituração continuará disponível para consulta, retificação e controle dos períodos anteriores e dos créditos remanescentes.

Dessa forma, as empresas precisam manter seus registros organizados mesmo depois da mudança do sistema.

Créditos de PIS e Cofins acumulados até 2026 continuarão válidos

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para os créditos existentes no momento da extinção das contribuições.

Assim, os créditos regularmente constituídos e que atenderem às exigências legais continuarão válidos após a transição.

Além disso, a legislação mantém os prazos aplicáveis a cada crédito. Portanto, a empresa deve verificar não apenas o saldo, mas também sua origem, documentação e prazo de utilização.

Na prática, uma conciliação entre contabilidade, fiscal e EFD-Contribuições se torna essencial.

Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados

Uma das principais regras da transição permite que determinados créditos remanescentes sejam utilizados para compensar valores devidos da CBS.

Além disso, conforme o tipo de crédito e os requisitos aplicáveis, poderão existir hipóteses de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

Entretanto, o aproveitamento não ocorrerá de forma automática.

A empresa precisará identificar cada saldo e confirmar se ele atende às condições estabelecidas pela legislação.

Por isso, o departamento fiscal deve evitar tratar todos os créditos acumulados como se fossem iguais.

Depreciação e amortização terão regras específicas para os créditos de PIS e Cofins

A transição também alcança créditos que as empresas ainda estejam apropriando de forma parcelada por meio de depreciação, amortização ou quotas mensais.

Nessas situações, a Lei Complementar nº 214 prevê regras específicas para continuidade do aproveitamento dentro da sistemática da CBS.

Por outro lado, a empresa deve acompanhar individualmente os bens responsáveis pela geração dos créditos.

Caso ocorra a venda do ativo antes da conclusão da apropriação, as parcelas restantes poderão sofrer limitações conforme as regras de transição.

Assim, o controle do ativo imobilizado passa a ter importância ainda maior no planejamento tributário.

Estoques também entram nas regras de transição

Outro ponto importante envolve os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.

A legislação prevê hipóteses de crédito presumido da CBS sobre determinados estoques. A regra pode alcançar situações em que o contribuinte, sob a sistemática anterior, não tenha aproveitado créditos de PIS/Cofins em determinadas operações.

Também existem disposições específicas para produtos submetidos a regimes como incidência monofásica e substituição tributária.

Por isso, o inventário do final de 2026 deve receber atenção especial da área fiscal e da contabilidade.

EFD-Contribuições continuará controlando os créditos de PIS e Cofins

Embora os novos fatos geradores deixem de ser apurados pela EFD-Contribuições, a escrituração continuará importante durante a transição.

A Nota Técnica nº 011/2026 orienta a manutenção da escrituração para controle dos saldos credores e para consulta ou retificação de informações de períodos anteriores.

Além disso, a Receita esclarece o tratamento das informações relacionadas aos novos tributos durante 2026.

Portanto, a entrada da CBS não significa abandonar os controles usados atualmente.

Empresas devem revisar os créditos de PIS e Cofins antes de 2027

O encerramento de 2026 será um momento importante para revisar os saldos fiscais.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. identificar créditos acumulados e ainda não utilizados;
  2. conferir os registros da EFD-Contribuições;
  3. conciliar os saldos fiscais com a contabilidade;
  4. revisar créditos vinculados à depreciação e amortização;
  5. analisar os estoques existentes no fim de 2026;
  6. verificar possibilidades de compensação com a CBS;
  7. avaliar hipóteses de ressarcimento;
  8. organizar os documentos que comprovam a origem dos créditos.

Além disso, eventuais divergências devem ser corrigidas antes do encerramento do exercício.

O que muda para o departamento fiscal

A transição modifica a rotina das empresas.

Até 2026, o departamento fiscal acompanha a apuração e os créditos de PIS/Pasep e Cofins. A partir de 2027, a equipe passará a acompanhar a CBS e, simultaneamente, os saldos remanescentes do sistema anterior.

Consequentemente, os controles precisarão separar os créditos antigos dos novos registros tributários.

Também será necessário revisar sistemas fiscais, parametrizações e processos internos.

Nesse cenário, a integração entre contabilidade, fiscal e tecnologia ganha ainda mais importância.

Por que os créditos de PIS e Cofins exigem atenção antes da transição

A extinção das contribuições não elimina automaticamente os créditos regularmente constituídos.

Na prática, o maior risco está em perder o controle sobre a origem, o prazo ou a documentação desses valores.

Por isso, empresas que ainda possuem saldo credor devem iniciar a revisão antes do encerramento de 2026.

Quanto mais organizado estiver o histórico fiscal, maior será a segurança para utilizar os valores dentro das regras previstas para a transição.

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Fonte: Receita Federal, Nota Técnica nº 011/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.

Perguntas frequentes

Os créditos de PIS e Cofins serão perdidos em 2027?

Não automaticamente. Os créditos que cumprirem os requisitos legais poderão continuar válidos após a extinção das contribuições.

Os créditos de PIS e Cofins poderão compensar a CBS?

Sim. A legislação prevê a utilização de determinados créditos remanescentes para compensar valores devidos da CBS, conforme as regras aplicáveis.

A empresa poderá receber os créditos em dinheiro?

Em determinadas situações, a legislação permite ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

A EFD-Contribuições deixará de existir em 2027?

A escrituração deixará de apurar novos fatos geradores de PIS/Cofins, mas continuará disponível para controle, consulta e retificação de períodos anteriores e dos créditos remanescentes.

O que a empresa deve fazer em 2026?

O ideal é revisar os saldos, conferir a EFD-Contribuições, conciliar os valores com a contabilidade e organizar toda a documentação que comprove os créditos.


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