Reforma Tributária em bares e restaurantes: o que muda com IBS e CBS
Setor terá regime específico, redução de 40% nas alíquotas e novas regras para créditos, gorjetas, delivery e documentos fiscais
A Reforma Tributária em bares e restaurantes já possui regras definidas para a transição ao IBS e à CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para o setor, enquanto o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentaram sua aplicação.
A principal notícia para o setor é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para as operações enquadradas no regime específico. Porém, essa redução vem acompanhada de regras próprias para créditos, base de cálculo, bebidas, gorjetas e delivery.
Portanto, não é correto dizer simplesmente que restaurantes pagarão 40% menos impostos. A legislação reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis ao regime específico. O impacto final dependerá da operação, do regime tributário e da estrutura de custos de cada estabelecimento.
Consulte a Lei Complementar nº 214/2025.

Como funciona a Reforma Tributária em bares e restaurantes?
A Reforma Tributária criou um regime específico para o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes. A regra também alcança bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
Além disso, a regulamentação do IBS detalha que o regime pode alcançar estabelecimentos como pastelarias, padarias, casas de chá, casas de sucos, casas de doces e salgados, cafeterias, sorveterias e estabelecimentos similares, desde que atendidos os critérios previstos.
Assim, o setor não seguirá simplesmente todas as regras do regime geral do IBS e da CBS.
A legislação criou um tratamento próprio justamente para considerar as características específicas da atividade de alimentação fora do lar.
Bares e restaurantes terão redução de 40% nas alíquotas
Esse é o ponto que mais chama atenção.
O artigo 275 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que as alíquotas do IBS e da CBS sejam reduzidas em 40% nas operações abrangidas pelo regime específico.
Na prática, isso significa que o estabelecimento não aplicará integralmente a alíquota de referência do IBS e da CBS.
Entretanto, a redução não corresponde a uma redução de 40% no faturamento, nem significa automaticamente que o estabelecimento terá uma redução de 40% na carga tributária total.
O resultado dependerá das demais regras, principalmente das operações sujeitas ao regime, dos créditos e da composição dos custos.
Quais operações entram no regime específico?
A regra alcança o fornecimento de alimentação realizado por bares, restaurantes e lanchonetes.
Também entram as bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
Por outro lado, algumas operações ficam fora do regime específico.
A legislação exclui, entre outras situações:
- alimentação fornecida para pessoa jurídica sob contrato nas hipóteses classificadas pela legislação;
- produtos alimentícios comprados de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento;
- bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no estabelecimento.
Por isso, um restaurante que possui operações diferentes precisa separar corretamente cada tipo de fornecimento.
Bebidas alcoólicas terão tratamento diferente
Esse ponto merece atenção.
As bebidas alcoólicas não entram no regime específico de bares e restaurantes previsto nos artigos 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que o estabelecimento não deve aplicar automaticamente a redução de 40% a todas as bebidas vendidas.
Dessa forma, bares e restaurantes que trabalham com alimentação, bebidas não alcoólicas e bebidas alcoólicas precisarão parametrizar corretamente cada operação.
Esse cuidado será ainda mais importante nos sistemas de emissão fiscal e na formação de preços.
Gorjeta poderá ficar fora da base de cálculo
A Reforma Tributária também criou uma regra específica para a gorjeta.
O valor poderá ser excluído da base de cálculo do IBS e da CBS quando for integralmente repassado ao empregado, observadas as condições legais. Uma delas estabelece o limite de 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.
Além disso, a gorjeta precisa aparecer de forma segregada no documento fiscal.
Assim, o sistema utilizado pelo estabelecimento precisará separar corretamente o valor da gorjeta para aplicar o tratamento previsto na legislação.
Delivery também terá uma regra importante
Os valores que a plataforma digital retiver pelo serviço de entrega ou pela intermediação dos pedidos podem ficar fora da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que esses valores não sejam repassados ao bar ou restaurante e sejam corretamente segregados no documento fiscal.
Por exemplo, imagine uma venda de R$ 100 em alimentação. Se parte desse valor corresponder a uma remuneração da plataforma que não chega ao estabelecimento, essa parcela poderá receber o tratamento previsto na legislação, desde que cumpra os requisitos.
Por isso, restaurantes que utilizam iFood, marketplaces ou outras plataformas precisam verificar como os valores são apresentados e segregados nas operações.
O cliente poderá aproveitar crédito de IBS e CBS?
Aqui está uma das principais diferenças do regime.
A legislação veda ao adquirente a apropriação de créditos de IBS e CBS sobre a alimentação e as bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes nas operações sujeitas ao regime específico.
Isso é especialmente importante para empresas que compram refeições de restaurantes, porque a operação poderá ter um tratamento diferente daquele encontrado em outras aquisições sujeitas ao regime regular.
Consequentemente, empresas que atendem clientes corporativos precisam considerar esse aspecto na negociação de preços e contratos.
O regime específico também afeta restaurantes que vendem para empresas
Nem toda alimentação fornecida a uma pessoa jurídica estará necessariamente dentro do regime específico.
A própria Lei Complementar nº 214/2025 exclui determinadas operações de alimentação para pessoa jurídica sob contrato, conforme as classificações previstas na legislação.
Por isso, restaurantes que trabalham com refeições corporativas, catering ou contratos empresariais precisam analisar o enquadramento de cada operação.
Não é recomendável aplicar uma única regra para todas as vendas.
O que muda para restaurantes no Simples Nacional?
A situação dos estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional merece uma análise própria.
O Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação para incorporar IBS e CBS ao regime a partir de 2027.
Além disso, as empresas do Simples poderão avaliar, conforme as regras específicas, se permanecerão com IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou se optarão pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Assim, um bar ou restaurante do Simples não deve analisar a Reforma Tributária apenas pela alíquota do regime específico.
É necessário considerar também a estrutura de clientes, fornecedores, créditos e o impacto da escolha entre permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular.
2026 será um período de preparação
A implantação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual.
Em 2026, os contribuintes já enfrentam adaptações em documentos fiscais eletrônicos e sistemas para as informações relacionadas ao IBS e à CBS. A Receita Federal classifica 2026 como etapa de preparação e adaptação para o novo modelo.
Para bares e restaurantes, isso significa revisar os sistemas antes que as regras produzam impactos maiores em 2027.
Além disso, a empresa precisa atualizar cadastros, produtos, regras fiscais e processos de emissão de documentos.
Restaurantes precisarão separar produtos e operações
Um dos maiores desafios será lidar com estabelecimentos que vendem diferentes tipos de produtos.
Imagine um restaurante que comercializa:
- refeições preparadas no local;
- refrigerantes industrializados;
- bebidas alcoólicas;
- produtos alimentícios comprados prontos;
- serviços para empresas.
Cada grupo pode receber tratamento tributário diferente.
Por isso, o cadastro dos itens precisa estar correto.
Além disso, o sistema deve conseguir identificar quais operações pertencem ao regime específico e quais seguem outras regras.
Documentos fiscais ganham importância
A correta emissão do documento fiscal será fundamental para aplicar as regras do novo modelo.
A regulamentação prevê a segregação de determinadas informações, como gorjetas e valores de intermediação de plataformas digitais.
Assim, erros no documento podem afetar a base de cálculo e o tratamento tributário da operação.
Para o restaurante, isso significa que a Reforma Tributária não será apenas uma mudança na área fiscal.
Ela também envolverá tecnologia, cadastro, frente de caixa, emissão de notas e gestão.
Preços dos pratos podem mudar?
Essa é uma das principais preocupações do setor.
A redução de 40% nas alíquotas representa um tratamento tributário diferenciado. Entretanto, o preço final não depende somente da alíquota.
O estabelecimento também precisa considerar custos dos alimentos, bebidas, mão de obra, aluguel, energia, plataformas de delivery, fornecedores e créditos tributários.
Além disso, a estrutura dos créditos muda em comparação com o regime geral.
Por isso, não é possível afirmar antecipadamente que restaurantes terão preços menores ou maiores apenas com base na redução de 40%.
Cada negócio precisará realizar sua própria simulação.
O que bares e restaurantes devem fazer agora?
A preparação pode começar pelo diagnóstico da operação.
Primeiramente, o estabelecimento deve identificar quais produtos e serviços vende.
Depois, precisa separar as operações que entram no regime específico das que permanecem fora dele.
Em seguida, deve revisar:
- cadastro de produtos;
- regras tributárias do sistema;
- bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- produtos adquiridos prontos;
- gorjetas;
- vendas por delivery;
- contratos com empresas;
- emissão de documentos fiscais;
- formação de preços;
- regime tributário da empresa.
Dessa forma, o restaurante consegue identificar os pontos que precisam de adaptação antes da mudança efetiva.
A Reforma Tributária pode beneficiar o setor?
Sim, existe um tratamento tributário específico que favorece o setor em relação à alíquota de referência, com redução de 40% do IBS e da CBS nas operações enquadradas.
Porém, isso não significa que todo restaurante pagará menos tributos.
A empresa precisa considerar as regras de enquadramento, as operações excluídas, o tratamento das bebidas, a vedação de créditos ao adquirente e sua estrutura de custos.
Portanto, a melhor estratégia não é simplesmente calcular a redução da alíquota.
O mais importante é calcular o impacto tributário efetivo do negócio.
O que muda na prática para bares e restaurantes?
A Reforma Tributária cria um cenário com regras específicas para o setor:
| Ponto | Como fica |
|---|---|
| IBS | Alíquota reduzida em 40% nas operações do regime específico |
| CBS | Alíquota reduzida em 40% nas operações do regime específico |
| Alimentação preparada no estabelecimento | Entra no regime específico |
| Bebida não alcoólica preparada no estabelecimento | Entra no regime específico |
| Bebida alcoólica | Fora do regime específico |
| Produto comprado pronto de terceiro | Fora do regime específico |
| Gorjeta | Pode ser excluída da base até o limite legal de 15%, se cumprir os requisitos |
| Taxa de plataforma não repassada | Pode ser excluída da base, com segregação adequada |
| Crédito para o adquirente | Vedado nas operações abrangidas pelo regime específico |
As regras acima decorrem principalmente dos artigos 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025 e dos regulamentos publicados em 2026.
Reforma Tributária exige planejamento dos restaurantes
A Reforma Tributária em bares e restaurantes é verdadeira e já possui base legal e regulamentação. O tratamento específico, a redução de 40% das alíquotas e as regras sobre créditos, gorjetas e delivery não são apenas propostas.
A legislação já estabeleceu essas regras, embora a transição ainda envolva etapas de implementação, regulamentação e definição das alíquotas de referência.
Por isso, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias, sorveterias e estabelecimentos similares devem começar a revisar seus sistemas e processos.
A maior atenção deve estar nos detalhes.
Não basta saber que existe uma redução de 40%. É preciso entender quais operações entram, quais ficam fora, como os créditos funcionam e como o sistema registrará cada venda.
A Ledware acompanha as mudanças fiscais e tecnológicas da Reforma Tributária para ajudar empresas e profissionais da contabilidade a adaptar sistemas, documentos e processos ao novo cenário tributário.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e Receita Federal.
Perguntas frequentes
Bares e restaurantes terão redução de imposto com a Reforma Tributária?
As alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 40% para as operações enquadradas no regime específico. Isso não significa, porém, redução automática de 40% na carga tributária total do estabelecimento.
Bebidas alcoólicas terão a redução de 40%?
Não. As bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico de bares e restaurantes previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O restaurante poderá excluir a gorjeta da base de cálculo?
Sim, desde que a gorjeta seja integralmente repassada ao empregado, respeite o limite de 15% previsto na lei e seja corretamente segregada no documento fiscal.
O valor retido pelo iFood ou outra plataforma será tributado?
Os valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega ou intermediação podem ser excluídos da base, desde que atendidos os requisitos e realizada a segregação adequada.
Empresas poderão aproveitar crédito ao comprar alimentação de um restaurante?
Nas operações abrangidas pelo regime específico, a legislação veda ao adquirente a apropriação de créditos de IBS e CBS.
Restaurantes do Simples Nacional terão que se adaptar?
Sim. O CGSN já atualizou as regras do Simples Nacional para incorporar IBS e CBS ao regime a partir de 2027. Além disso, as empresas deverão observar as regras específicas de opção entre o tratamento dentro do Simples e o regime regular dos novos tributos.
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