TST garante adicional de periculosidade a vendedor motociclista

O adicional de periculosidade segue garantido ao trabalhador que presta serviços de motocicleta, mesmo quando uma portaria do Ministério do Trabalho está com os efeitos suspensos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um vendedor que atuava de moto e determinou o pagamento da parcela de 30% pela CRBS S.A., empresa do grupo Ambev. O tribunal divulgou a decisão nesta quinta-feira (1º).

Motociclista circula por via urbana com capacete: TST reafirma o direito ao adicional de periculosidade para o trabalhador que atua de motocicleta

Adicional de periculosidade: o que o TST decidiu

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a Lei nº 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT e passou a considerar perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta. Segundo a ministra, a regra é suficientemente clara para produzir efeitos por si só. Dessa forma, uma portaria ministerial não pode restringir o que a lei federal já assegura.

Na prática, a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 não impede o pagamento da parcela. O adicional, portanto, segue devido ao motociclista que atua em condições de risco, com o percentual calculado sobre o salário. A decisão reforça um ponto sensível do dia a dia de departamentos pessoais: a fonte do direito está na lei, e não em normas infralegais.

Como o caso do vendedor chegou ao TST

Na reclamação, o trabalhador pediu o adicional com base na Lei nº 12.997/2014. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito e fixou o pagamento a partir de 18 de junho de 2014, quando a nova lei entrou em vigor. Em seguida, a empresa recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a condenação. O TRT considerou que a Portaria 1.565/2014, que regulamentava a atividade, teve os efeitos suspensos para empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar). A CRBS, por fazer parte do setor de bebidas, estaria abrangida pela suspensão.

A Segunda Turma, no entanto, reformou o resultado. Para a ministra relatora, uma portaria não pode limitar um direito criado por lei federal. Além do mais, o adicional de periculosidade da motocicleta protege quem circula em vias públicas exposto a acidentes, risco reconhecido pelo próprio legislador. O processo analisado foi o RRAg-100524-73.2017.5.01.0028.

Por que a CLT dispensa regulamentação

O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas e estabelece o adicional. Com a Lei nº 12.997/2014, o parágrafo 4º passou a incluir expressamente as atividades de motociclista. Assim, o legislador atribuiu ao texto legal a proteção pretendida. Segundo o TST, esse desenho dá autoaplicabilidade à norma: a eficácia nasce da própria lei.

Na avaliação da relatora, exigir regulamentação criaria um obstáculo sem amparo legal. O trabalhador, nesse caso, dependeria de um ato administrativo para exercer direito que a lei já concedeu. Por isso, a suspensão da portaria não afasta a condenação. A interpretação protege o texto da CLT e evita que atos infralegais reduzam direitos.

Tese repetitiva do TST confirma o entendimento

A decisão também se apoiou na tese jurídica firmada pelo tribunal em julgamento de recursos repetitivos (Tema 101). Em abril de 2026, o Tribunal Pleno definiu que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para produzir efeitos. Com esse precedente qualificado, as turmas aplicam o entendimento de forma uniforme. Consequentemente, casos como o do vendedor seguem a mesma linha em todo o país.

Qual é o valor do adicional de periculosidade

A CLT fixa o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário básico, sem incluir gratificações, prêmios ou comissões. O motociclista que se enquadra na hipótese legal recebe o adicional de periculosidade durante todo o período de exposição. Além do salário, o adicional integra a base de cálculo de encargos, como o recolhimento do FGTS sobre a parcela. Para o empregador, portanto, o custo vai além do valor nominal.

Quem tem direito ao adicional na prática

Nem todo entregador de moto se enquadra automaticamente na hipótese legal. A proteção alcança o empregado que utiliza a motocicleta no exercício habitual da profissão, em deslocamentos inerentes à atividade. Portanto, o enquadramento nasce da rotina real de trabalho e não da denominação do cargo registrada na CTPS. Se a empresa exige a moto para visitas a clientes ou entregas, a exposição diária ao risco de trânsito configura a atividade perigosa prevista em lei.

O registro correto no eSocial também faz diferença. O vínculo deve indicar a condição de exposição a periculosidade, porque dela depende o recolhimento do FGTS sobre a parcela. Diante de dúvidas, a documentação das rotas e das instruções internas serve de prova da exigência patronal.

Vale lembrar, ainda, que a parcela não se confunde com o auxílio transporte nem com a ajuda de custo. Enquanto essas verbas indenizam despesas, o adicional de periculosidade compensa o risco e tem natureza salarial. Por isso, ele repercute em férias, décimo terceiro e FGTS.

Impacto para empresas e escritórios

Para empresas que operam com entrega em motocicleta, a mensagem é direta: o adicional deve constar da folha quando a atividade se enquadra no artigo 193, parágrafo 4º. A suspensão de portarias, ainda que atingisse o setor, não autoriza a retirada da parcela. Do contrário, a empresa assume risco de passivo trabalhista, com diferenças salariais, encargos e honorários em eventual reclamação.

Para os escritórios de contabilidade, a tarefa começa no mapeamento. Vale revisar os vínculos que envolvem motocicleta, conferir a descrição das funções no eSocial e corrigir lançamentos pendentes. Em seguida, o acompanhamento das causas em andamento ajuda a dimensionar provisões. A revisão preventiva custa menos do que a condenação.

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Fontes: TST — Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade (01/10/2026); CLT — artigo 193 (texto compilado); Lei nº 12.997/2014 — texto compilado. Imagem: MyStockPhotos via Flickr/Openverse, CC0 1.0.


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