Adicional da CSLL: Receita incorpora nova regra simplificadora Globe
A Receita Federal atualizou nesta quinta-feira (1º) a legislação do Adicional da CSLL e incorporou uma nova regra simplificadora das Regras Globe. A mudança consta da Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024, conforme a notícia oficial publicada na manhã de hoje. Na prática, a medida internaliza parte do documento aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

Adicional da CSLL: o que muda com a atualização
O Adicional da CSLL é o instrumento pelo qual o Brasil aplica o Pilar 2 da OCDE, que estabelece um piso mínimo de tributação de 15% para grandes grupos multinacionais. A base legal é a Lei nº 15.079/2024, que exige o alinhamento do tributo ao padrão internacional. A nova alteração avança em duas frentes: a Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) e a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF).
O Side-by-Side Package busca aliviar tensões entre o sistema norte-americano e o imposto mínimo global. Com a flexibilização, jurisdições podem manter certos incentivos sem acionar o complemento, desde que observados os critérios do acordo. O Brasil acompanhou o movimento e, com a IN RFB nº 2.342/2026, traduz o ajuste em regras domésticas aplicáveis ao Adicional da CSLL.
Portanto, quem apura o adicional precisa revisar procedimentos, sistemas e controles. As mudanças afetam a apuração da alíquota efetiva de cada jurisdição e, em alguns casos, reduzem o próprio adicional devido.
Nova Regra Simplificadora para incentivos fiscais (RSGIF)
A alteração institui a RSGIF, uma regra simplificadora voltada ao tratamento de incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe. Com a regra, um grupo multinacional pode tratar um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), ou parte dele, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados. O efeito é o aumento da alíquota efetiva da jurisdição e, consequentemente, a possível redução do Adicional da CSLL.
Para se enquadrar como IFQ, o incentivo precisa atender, entre outros requisitos, a um de dois critérios. O primeiro é estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa. O segundo é estar diretamente relacionado à quantidade produzida. Em ambos os casos, é necessário que o incentivo reduza efetivamente uma obrigação tributária dentro do escopo das Regras Globe.
Situações que ficam fora do IFQ
O novo texto também delimita o que não se enquadra como Incentivo Fiscal Qualificado. Entre as exclusões estão os incentivos que reduzam tributos fora do escopo das Regras Globe e aqueles vinculados exclusivamente a rendas ou lucros já excluídos do cálculo. Além do mais, ficam de fora os subsídios e as subvenções em geral, os incentivos indisponíveis de forma ampla às empresas que atendam aos requisitos legais e os que dependam de decisão discricionária do governo.
O montante acrescido aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponde ao valor do IFQ utilizado no Ano Fiscal. Contudo, o aproveitamento respeita o teto do Limite da Substância, cuja apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos. Assim, o benefício acompanha a presença real do grupo na jurisdição.
Adesão é opcional e segue o modelo de um ano
A adesão à RSGIF é facultativa e se formaliza mediante Opção de Um Ano. A regra vale para os Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, os grupos que já estão no ciclo de apuração do Pilar 2 podem avaliar a escolha já nesta rodada. A decisão, por outro lado, deve considerar a situação específica de cada jurisdição. Na dúvida, o time fiscal compara dois cenários: apuração com e sem a opção, já considerando o Limite da Substância de cada país.
Regra de Transição ganha mais um ano
A alteração também amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). Com a atualização, a RSGT passa a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027, sem incluir os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029. Dessa maneira, os grupos ganham mais um ano no regime simplificado de transição.
Essa extensão dá previsibilidade ao planejamento tributário. As equipes, por exemplo, podem padronizar a apuração durante a fase de transição e adiar ajustes estruturais de sistemas.
Não se trata, porém, de protelar indefinidamente. O prazo estendido serve justamente para que grupos e governos avaliem, com dados reais, os efeitos da simplificação antes da fase definitiva do Pilar 2.
Quem precisa se atentar às mudanças
O Adicional da CSLL alcança grupos multinacionais com receita consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros, conforme os critérios da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024. Para essas empresas, a RSGIF pode reduzir a carga em jurisdições com incentivos qualificados, enquanto a RSGT estendida simplifica a apuração até 2027.
Para os escritórios que assessoram multinacionais, a recomendação é tripla. Primeiro, mapear os incentivos fiscais usados pelo grupo e verificar o enquadramento como IFQ. Em seguida, avaliar a Opção de Um Ano e os efeitos sobre a alíquota efetiva de cada jurisdição. Por fim, ajustar os controles internos para demonstrar o Limite da Substância, com folha e ativos documentados.
Adicional da CSLL na prática: exemplo de aplicação
Imagine um grupo com operação em uma jurisdição que concede crédito financeiro para pesquisa e desenvolvimento. Sem a RSGIF, o incentivo diminui o imposto local, mas não entra na base de cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados. Com isso, a alíquota efetiva da jurisdição cai abaixo do piso de 15%. Com a Opção de Um Ano, o grupo soma o valor qualificado ao tributo ajustado e aproxima a alíquota efetiva do patamar mínimo. O resultado pode ser a dispensa do Adicional da CSLL naquela jurisdição, sem prejuízo do incentivo original.
A escolha, contudo, pede simulação. Em jurisdições com Limite da Substância folgado, o aproveitamento tende a ser integral. Já onde a folha e os ativos físicos pesam pouco, o teto limita o benefício e a comparação entre cenários se torna indispensável. O histórico de incentivos do grupo, atualizado ano a ano, vira insumo essencial dessa comparação.
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Para entender a estrutura do regime, o blog já explicou o Pilar 2 e o imposto mínimo global de 15% no Brasil e a discussão sobre a tributação das resseguradoras com redução de CSLL.
Fontes: Receita Federal — Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL (01/10/2026); Lei nº 15.079/2024 — texto compilado. Imagem: Rakesh Lawaju (Racas) via Openverse, CC0 1.0.
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