Reforma Tributária: NFS-e, NFCom, DIR e DeRE entram em cena hoje

Hoje (1º) começa a nova etapa dos documentos fiscais da Reforma Tributária. A partir desta data, a emissão obrigatória alcança a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, a NFCom do setor de comunicação, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da DeRE. O cronograma consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Papelada fiscal organizada sobre mesa de escritório: em 1º de outubro de 2026 começa nova etapa dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Documentos fiscais da Reforma Tributária: o que passa a valer

O marco de outubro é o terceiro grande passo do calendário da Reforma Tributária do Consumo. Desde 3 de agosto de 2026, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3e já trazem o destaque do IBS e da CBS. Agora, a obrigatoriedade avança para os demais documentos fiscais da Reforma Tributária, conforme o cronograma oficial.

Na prática, milhões de prestadores de serviços e de operadores de comércio exterior passam a conviver com as novas exigências. Por isso, a data mobiliza escritórios contábeis, emissores de notas e departamentos fiscais em todo o país.

NFS-e para serviços em geral

A partir de hoje, a NFS-e entra no escopo da reforma para a prestação de serviços em geral, sem obrigatoriedade específica e sujeitos ao ISS. Assim, o documento passa a comportar o destaque do IBS e da CBS na rotina dos prestadores. As categorias com regras especiais seguem calendário próprio, com novas datas entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027.

No caso da NFS-e, o leiaute nacional unifica informações que hoje variam entre municípios. O prestador passa a trabalhar com um leiaute único, o que simplifica a emissão para quem atua em várias cidades, mas exige atualização de sistemas e teste rigoroso no primeiro mês.

NFCom e a Declaração de Importação de Remessa

A NFCom, do setor de comunicações, também inicia a emissão obrigatória hoje. Já a DIR, que registra a entrada de encomendas internacionais, passa a compor o conjunto dos documentos fiscais da Reforma Tributária, com leiaute publicado em 3 de agosto. Dessa forma, o comércio eletrônico internacional ganha amarração fiscal própria.

Além do mais, o sistema Remessa começou a aplicar hoje duas novas validações na transmissão da DIR. O campo NCM deve conter pelo menos os seis primeiros dígitos de um código válido, e o campo cClassTrib deve receber um código válido de seis dígitos. As transmissões fora dessas regras são rejeitadas e não resultam no registro da declaração, conforme o comunicado da Siscomex (Importação nº 101/2026).

DeRE: eventos de tabela abrem a fase 1

Hoje começa também a recepção dos eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), na primeira fase do documento. O componente cadastral alimenta as apurações seguintes. Em seguida, os eventos periódicos mensais entram em 15 de novembro de 2026, e a fase 3, com os demais eventos, chega em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o contribuinte de regimes específicos precisa organizar os dados de tabela agora. Atrasos nessa base comprometem a segunda fase e podem gerar retrabalho na apuração.

Documentos fiscais da Reforma Tributária por setor

O alcance dos documentos fiscais da Reforma Tributária varia conforme a atividade. Empresas de serviços em geral, que hoje emitem NFS-e municipal, passam a adotar o leiaute nacional com destaque do IBS e da CBS. Operadoras de telecomunicações e de TV por assinatura adaptam a NFCom ao novo padrão. Já plataformas de comércio internacional e transportadoras de encomendas sentem o impacto na DIR, porque as validações de NCM e cClassTrib bloqueiam transmissões fora do padrão desde hoje. O prazo vale para as transmissões do Remessa iniciadas a partir de 1º de outubro.

Para regimes específicos, a fase 1 da DeRE exige atenção imediata. O contribuinte cadastra tabelas próprias, vínculos de mercadorias e informações de entidades representativas. Sem essa base, os eventos periódicos de novembro não encontram dados consistentes, e a retificação posterior custa tempo de equipe.

Assim, a organização de hoje determina o custo de amanhã. Quem valida cadastros, treina o faturamento e acompanha os comunicados oficiais reduz o risco de rejeição e de erros em série. Quem deixa para depois empilha erros justamente na fase de maior volume de emissão.

Calendário segue até 2027

O cronograma oficial segue com etapas em 1º de dezembro de 2026, como a NF-e de alienação de imóveis, as notas de água e gás canalizado e a NFS-e para plataformas digitais. Em 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais alcançam os contribuintes do Simples Nacional. A Duimp e a NF-e na importação também entram nessa data.

O próprio ato prevê ainda um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador. O programa destina-se aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa, com prazo adicional para regularização. Assim, quem se organiza desde já reduz riscos em caso de ajustes.

Como os escritórios devem se preparar

Para os escritórios de contabilidade, o dia marca a troca do planejamento pela execução. Vale conferir, em cada cliente, o tipo de documento emissor, o leiaute instalado e a parametrização do IBS e da CBS. Além disso, os testes de emissão em ambiente de homologação ajudam a validar o fluxo antes da operação real. A base cadastral, inclusive a tabela de regimes, precisa estar correta no sistema.

Um roteiro simples ajuda nessa semana. Confirme a versão do sistema emissor, valide o certificado digital, teste a emissão de cada tipo de documento em homologação e registre os contatos de suporte do fornecedor. Esse checklist de meia hora evita interrupções no faturamento durante os primeiros dias de obrigatoriedade.

Para as empresas, a recomendação é treinar as equipes de faturamento e monitorar as rejeições nos primeiros dias. Dessa maneira, eventuais erros de preenchimento aparecem cedo e se corrigem sem prejuízo de prazos.

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Para aprofundar a rotina, o blog já acompanhou os testes da NFS-e na Reforma Tributária, explicou as Notas Técnicas 2026.002 que afetam nove documentos fiscais e mostrou como lançar IBS e CBS na contabilidade durante a fase de testes.

Fontes: Receita Federal — Cronograma de implementação dos documentos fiscais (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026); Siscomex — Importação nº 101/2026, novas validações do Remessa. Imagem: Rawpixel via Openverse, CC0 1.0.


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