Lei do Bem: Carf mantém negativa do MCTI e afasta parecer de órgão vinculado

A Lei do Bem voltou ao centro de uma discussão relevante para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Em julgamento envolvendo projetos da WEG, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que relatórios técnicos elaborados por um órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) não substituem o parecer oficial emitido pelo próprio ministério por meio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC).

O processo analisado pelo Carf envolve o uso de incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005. No caso, parte dos projetos apresentados pela empresa recebeu avaliação desfavorável do MCTI. Posteriormente, a defesa apresentou diagnósticos técnicos elaborados pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), instituição vinculada ao ministério, para sustentar o enquadramento dos projetos.

No entanto, o MCTI informou que esses documentos não tinham validade ou reconhecimento para fins da Lei do Bem e que a empresa não havia apresentado recurso administrativo contra o parecer desfavorável no procedimento próprio. Diante disso, o Carf manteve as glosas relacionadas aos projetos não validados.

O que o Carf decidiu sobre a Lei do Bem

O julgamento tratou da possibilidade de utilizar despesas relacionadas a projetos de inovação tecnológica como base para os incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005.

No caso concreto, o MCTI havia recusado parte dos projetos apresentados pela empresa. Depois disso, a contribuinte apresentou documentos técnicos elaborados pelo INT para tentar demonstrar que as atividades atendiam aos requisitos da legislação.

Entretanto, o ministério esclareceu que não havia autorizado ou qualificado instituições independentes para emitir pareceres técnicos com validade própria dentro do procedimento da Lei do Bem.

Além disso, o MCTI informou que os pareceres técnicos oficiais são emitidos pela SETEC, responsável pela análise dos projetos submetidos ao ministério.

Assim, o Carf entendeu que a vinculação institucional do INT ao MCTI, por si só, não conferia ao instituto competência para substituir a manifestação oficial da secretaria responsável.

Por que o parecer da SETEC foi determinante?

A discussão não envolveu apenas a qualidade técnica dos documentos apresentados pela empresa.

O principal ponto estava na competência do órgão responsável pela validação administrativa dos projetos.

Segundo a manifestação do MCTI citada no processo, somente o próprio ministério emite documentos qualificados como parecer técnico para fins da Lei do Bem, exclusivamente por meio da SETEC.

Portanto, um relatório produzido por outro órgão vinculado ao ministério não possui automaticamente o mesmo efeito jurídico ou administrativo.

Essa distinção é importante para as empresas porque demonstra que não basta produzir um documento tecnicamente favorável. Também é necessário observar quem possui competência formal para emitir a manifestação exigida no procedimento.

Empresa não recorreu do parecer desfavorável

Outro fator pesou na decisão.

De acordo com as informações prestadas pelo MCTI, a empresa não apresentou recurso administrativo contra o parecer técnico desfavorável emitido anteriormente pela secretaria.

Com isso, o resultado negativo permaneceu consolidado na esfera administrativa do ministério.

Posteriormente, a empresa apresentou os diagnósticos do INT durante a discussão tributária. Entretanto, o MCTI informou que esses documentos não poderiam substituir o procedimento administrativo que já havia sido encerrado.

Dessa maneira, o caso demonstra que o prazo e o procedimento para contestar uma avaliação técnica também fazem parte da gestão do incentivo fiscal.

Carf não substituiu a avaliação técnica do MCTI

O Carf também considerou os limites de sua própria atuação.

Como órgão administrativo responsável pelo julgamento de questões tributárias, o conselho entendeu que não caberia substituir a avaliação técnica realizada pelo ministério competente e reconhecer, por conta própria, a elegibilidade dos projetos.

Nesse sentido, o julgamento reforça uma separação entre duas análises.

De um lado, existe a avaliação tributária sobre a utilização do benefício fiscal. De outro, existe a análise técnica dos projetos de pesquisa e desenvolvimento realizada pelo órgão competente.

Por isso, quando o ministério responsável já emitiu uma manifestação técnica desfavorável e a empresa não utiliza o recurso administrativo previsto, a discussão posterior perante o Carf enfrenta uma limitação relevante.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem corresponde ao conjunto de incentivos fiscais para pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica previsto principalmente no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005.

Entre os mecanismos previstos estão incentivos relacionados à apuração do IRPJ e da CSLL, além de outros benefícios vinculados aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

A legislação estabelece, entre outras condições, que determinados incentivos se aplicam às pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Real.

Por isso, empresas interessadas no benefício precisam avaliar simultaneamente o enquadramento tributário, os projetos desenvolvidos, os dispêndios realizados e a documentação que comprova as atividades de inovação.

A Lei nº 11.196/2005 pode ser consultada no Portal do Planalto.

O que a decisão muda para empresas que utilizam a Lei do Bem?

A decisão reforça que o planejamento para utilizar a Lei do Bem precisa começar antes da apuração do incentivo.

Primeiramente, a empresa deve identificar quais projetos podem se enquadrar nos critérios legais. Depois, precisa organizar os documentos técnicos e financeiros que sustentam as atividades.

Além disso, é necessário acompanhar o procedimento administrativo perante o MCTI e observar os canais e prazos disponibilizados pelo ministério.

Uma falha em qualquer dessas etapas pode dificultar a manutenção do benefício.

Por isso, a gestão da Lei do Bem não deve ficar restrita ao departamento fiscal. Em vez disso, ela exige integração entre áreas como:

  • fiscal e tributário;
  • contabilidade;
  • engenharia;
  • pesquisa e desenvolvimento;
  • tecnologia;
  • jurídico;
  • controladoria.

Quanto mais estruturado for esse processo, maior será a capacidade da empresa de demonstrar a relação entre o projeto, o desenvolvimento tecnológico e os gastos realizados.

Relatórios técnicos podem substituir o parecer oficial?

No caso analisado pelo Carf, não.

O ponto, entretanto, precisa ser interpretado dentro do contexto do julgamento.

O Carf não afirmou que relatórios técnicos sejam inúteis ou que documentos produzidos por instituições de pesquisa não tenham valor técnico. A questão foi outra: no procedimento da Lei do Bem analisado, os documentos apresentados pelo contribuinte não tinham competência para substituir o parecer oficial da SETEC/MCTI.

O próprio ministério declarou no processo que os chamados “Diagnósticos Técnicos” do INT não tinham reconhecimento ou validade dentro do procedimento específico da Lei do Bem.

Portanto, empresas devem distinguir comprovação técnica de manifestação oficial do órgão competente.

Essa diferença pode ser decisiva em uma discussão administrativa ou tributária.

A documentação da empresa ganha ainda mais importância

A decisão também evidencia a importância de manter uma documentação organizada desde o início do projeto.

A empresa precisa conseguir demonstrar, de maneira consistente:

Qual é o projeto desenvolvido.
É necessário descrever o problema tecnológico, os objetivos e o desenvolvimento realizado.

Qual é a inovação envolvida.
A documentação deve permitir compreender o avanço tecnológico ou a solução desenvolvida.

Quais profissionais participaram.
A empresa deve manter registros dos profissionais envolvidos e das atividades executadas.

Quais despesas foram realizadas.
Os gastos precisam estar organizados e vinculados aos projetos correspondentes.

Quais resultados foram obtidos.
Sempre que possível, a empresa deve documentar testes, resultados, limitações e avanços alcançados.

Além disso, a empresa precisa manter a documentação alinhada ao procedimento oficial do MCTI.

Lei do Bem exige atenção aos procedimentos do MCTI

A decisão ganha ainda mais relevância porque o MCTI vem estruturando procedimentos digitais para análise dos projetos e recursos relacionados à Lei do Bem.

Em 2026, o ministério informou que os pareceres passaram a ser disponibilizados por meio do sistema FORMP&D e também estabeleceu procedimentos para apresentação de recursos administrativos.

Isso significa que as empresas precisam acompanhar não apenas a legislação, mas também as regras operacionais estabelecidas pelo próprio ministério.

Além disso, quando houver resultado desfavorável, o contribuinte deve verificar imediatamente a existência de recurso e os prazos aplicáveis.

Esperar uma discussão tributária posterior pode não produzir o mesmo resultado que utilizar corretamente o procedimento administrativo disponível no MCTI.

Como evitar problemas com o incentivo fiscal

Diante do entendimento adotado pelo Carf, empresas que utilizam a Lei do Bem podem fortalecer seus controles internos.

Primeiramente, é importante identificar cada projeto de pesquisa e desenvolvimento de forma individualizada.

Depois, a empresa deve manter os registros técnicos e financeiros organizados durante todo o ciclo do projeto.

Em seguida, precisa acompanhar o processo de análise no MCTI e responder às eventuais solicitações do órgão.

Por fim, caso receba uma manifestação desfavorável, deve analisar rapidamente a possibilidade de apresentação de recurso administrativo.

Esse fluxo ajuda a evitar que uma questão técnica seja discutida somente depois de chegar ao âmbito tributário.

Lei do Bem e a importância da integração entre tecnologia e contabilidade

Os projetos de inovação normalmente envolvem informações técnicas que não ficam restritas ao departamento fiscal.

Por isso, empresas que utilizam o incentivo precisam integrar as informações de pesquisa, desenvolvimento, engenharia e contabilidade.

Na prática, o controle pode envolver centros de custos específicos, registros de horas, documentação de testes, contratos, notas fiscais e relatórios técnicos.

Além disso, a equipe contábil precisa conseguir identificar quais dispêndios estão vinculados a cada projeto.

Essa integração também facilita a preparação das informações exigidas no processo de prestação de contas e análise do benefício.

A Ledware publicou recentemente uma análise sobre inovação tecnológica, inteligência artificial e Lei do Bem, abordando outro aspecto atual da utilização do incentivo.

O que as empresas devem fazer após a decisão

A decisão do Carf serve como um alerta para empresas que utilizam ou pretendem utilizar os incentivos fiscais da Lei do Bem.

Antes de tudo, vale revisar os projetos atualmente enquadrados.

Depois, a empresa pode conferir se todos os documentos foram produzidos e armazenados adequadamente.

Também é importante verificar se eventuais pareceres ou avaliações utilizados na defesa possuem efetivamente a competência necessária para produzir efeitos dentro do procedimento oficial.

Além disso, resultados desfavoráveis do MCTI não devem ser simplesmente ignorados. A empresa precisa analisar os meios administrativos disponíveis e respeitar os respectivos prazos.

Dessa forma, o contribuinte reduz o risco de tentar resolver posteriormente, em uma esfera tributária, uma questão que deveria ter sido contestada no procedimento técnico próprio.

Lei do Bem exige controle técnico e tributário

A decisão do Carf mostra que utilizar os incentivos da Lei do Bem envolve mais do que comprovar que uma empresa desenvolveu alguma atividade de inovação.

O contribuinte também precisa observar o órgão competente, o procedimento administrativo, os documentos exigidos e os prazos para eventual recurso.

No caso analisado, o Carf manteve as glosas porque os projetos não haviam sido validados pelo MCTI e os documentos apresentados posteriormente não substituíam o parecer oficial da SETEC. A ausência de recurso administrativo contra a manifestação desfavorável também pesou no processo.

Portanto, empresas que utilizam o incentivo devem tratar a documentação técnica, contábil e fiscal como partes de um mesmo processo.

Como a Ledware pode apoiar a gestão fiscal

A utilização de incentivos fiscais exige informações organizadas, controle contábil e acompanhamento das movimentações relacionadas aos projetos.

Nesse contexto, sistemas de gestão podem ajudar a centralizar informações, organizar processos e facilitar o acompanhamento das rotinas fiscais e contábeis.

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