Comissão aprova novas regras para uso de dados por inteligência artificial

Projeto altera o Marco Civil da Internet e amplia a atenção sobre proteção de dados utilizados por sistemas de IA

A proteção de dados por IA entrou em uma nova etapa de discussão no Congresso Nacional. Na segunda-feira (17), a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 6.706/2025.

A proposta busca reforçar que sistemas de inteligência artificial devem respeitar as regras aplicáveis ao tratamento e à proteção de dados. Além disso, o texto modifica a proposta original, que previa auditorias preventivas obrigatórias em determinadas aplicações de IA.

O projeto ainda precisa avançar na Câmara antes de seguir para outras etapas do processo legislativo.

Acompanhe a tramitação do PL 6.706/2025 na Câmara dos Deputados.

O que muda na proteção de dados por IA?

O texto aprovado procura deixar mais clara a aplicação das regras de proteção de dados às informações utilizadas por sistemas de inteligência artificial.

Nesse contexto, a mudança acompanha o crescimento de ferramentas capazes de processar grandes volumes de informações, gerar conteúdos e apoiar decisões.

Para empresas, isso aumenta a importância de revisar como os sistemas coletam, armazenam e utilizam dados.

Além disso, aplicações de IA podem participar de atividades como atendimento, análise de crédito, recrutamento, prevenção de fraudes e automação de processos.

Projeto original previa auditorias de inteligência artificial

O PL 6.706/2025 foi apresentado originalmente com uma proposta diferente.

O texto inicial previa alterações na LGPD para criar auditorias preventivas em sistemas de inteligência artificial utilizados em decisões de alto impacto social.

A princípio, a medida buscava identificar riscos antes que um sistema produzisse efeitos prejudiciais.

Entre os problemas que poderiam entrar nessa avaliação estavam possíveis vieses discriminatórios e outros riscos relacionados a decisões automatizadas.

Dessa forma, a auditoria funcionaria como uma ferramenta preventiva.

Relator retirou auditorias obrigatórias

Durante a análise do projeto, o relator Duda Ramos apresentou um substitutivo.

Com isso, a proposta deixou de prever a auditoria preventiva obrigatória nos moldes do texto original.

O relator apontou que uma obrigação ampla poderia aumentar os custos para empresas e provedores de tecnologia.

Além disso, a inclusão de regras administrativas específicas sobre algoritmos poderia ampliar a complexidade da LGPD.

Por essa razão, o substitutivo adotou uma abordagem diferente para tratar do uso de dados por sistemas de inteligência artificial.

LGPD continua valendo para sistemas de IA

A aprovação do projeto não altera automaticamente as obrigações atuais das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estabelece regras para o tratamento de informações pessoais.

Por exemplo, o artigo 20 da LGPD permite ao titular solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. A regra inclui decisões relacionadas ao perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito.

Portanto, empresas que utilizam inteligência artificial já precisam considerar as regras da proteção de dados.

Consulte a Lei Geral de Proteção de Dados no Portal do Planalto

Quais empresas precisam ficar atentas?

O tema pode atingir negócios de diferentes setores.

Entre os principais exemplos estão empresas que utilizam IA para:

  • atendimento automatizado;
  • análise de crédito;
  • recrutamento e seleção;
  • prevenção de fraudes;
  • análise de comportamento;
  • personalização de serviços;
  • classificação de clientes;
  • automação de processos.

Nesse sentido, empresas que desenvolvem ou fornecem soluções de IA também precisam acompanhar a discussão.

Quanto maior o volume de dados utilizado, maior tende a ser a necessidade de controles internos.

Empresas devem revisar o uso de dados

Enquanto o projeto continua em tramitação, as empresas podem revisar seus processos atuais.

Primeiramente, é importante identificar quais ferramentas de IA recebem dados da empresa ou de seus clientes.

Depois, a organização deve verificar a finalidade de cada tratamento e limitar o uso às informações realmente necessárias.

Além disso, políticas internas, controles de acesso, segurança da informação e contratos com fornecedores de tecnologia merecem atenção.

Assim, a empresa consegue reduzir riscos mesmo antes de uma eventual mudança na legislação.

Projeto ainda não virou lei

A aprovação na comissão não significa que novas obrigações já estejam em vigor.

Atualmente, o PL 6.706/2025 continua em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto ainda deverá passar pelas etapas previstas no processo legislativo.

Posteriormente, caso avance, a proposta poderá seguir para o Senado e, somente após a conclusão da tramitação e eventual sanção presidencial, produzir efeitos como lei.

Por isso, empresas não devem tratar o texto aprovado como uma obrigação já vigente.

Proteção de dados por IA deve continuar no radar das empresas

A discussão sobre proteção de dados por IA tende a crescer conforme as empresas ampliam o uso dessas tecnologias.

Ao mesmo tempo, a aprovação do substitutivo mostra que o Congresso continua buscando uma forma de equilibrar inovação, segurança e proteção de dados.

Enquanto isso, as organizações devem manter a atenção sobre a LGPD, revisar seus processos e acompanhar a tramitação do projeto.

Dessa maneira, a preparação não depende da aprovação definitiva da proposta.

A Ledware oferece soluções tecnológicas para empresas e escritórios contábeis organizarem informações e processos, contribuindo para maior controle durante a transformação digital.

Fonte: Câmara dos Deputados e legislação brasileira de proteção de dados.

Perguntas frequentes

O projeto já virou lei?

Não. A proposta ainda precisa avançar nas demais etapas do processo legislativo.

O que aconteceu com as auditorias obrigatórias?

O substitutivo retirou a previsão de auditorias preventivas obrigatórias que fazia parte do projeto original.

A LGPD já se aplica à inteligência artificial?

Sim. Sempre que sistemas de IA realizarem tratamento de dados pessoais, as empresas precisam observar as regras aplicáveis da LGPD.

Quais empresas podem ser impactadas?

Empresas que utilizam IA em crédito, recrutamento, atendimento, prevenção de fraudes, análise de dados e automação estão entre as que devem acompanhar o tema.

A empresa precisa esperar a aprovação do projeto para revisar seus sistemas?

Não. Desde já, a empresa pode mapear os dados utilizados, revisar finalidades, controlar acessos e avaliar os riscos relacionados às ferramentas de inteligência artificial.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.