Exclusão ICMS PIS COFINS 2026: o que muda com a Solução de Consulta RFB 1001/2026
A exclusão ICMS PIS COFINS 2026 ganhou um capítulo novo com a publicação da Solução de Consulta COSIT 1001/2026, que redefiniu o tratamento de operações com substituição tributária e creditamento na entrada. A tese da exclusão está consolidada desde o Tema 69, mas a Receita continua refinando a aplicação prática.
A SC 1001/2026 trata especificamente de três pontos que estavam em zona cinzenta: ICMS-ST destacado em notas de aquisição, ICMS pago em regime monofásico e creditamento sobre operações com alíquota zero. Você precisa revisar a apuração para evitar autuação ou perda de crédito legítimo.
O que a SC 1001/2026 efetivamente decidiu
A solução de consulta fixou três entendimentos: (1) o ICMS-ST recolhido pelo substituto não compõe a base de PIS/COFINS do substituído, mas também não gera crédito na entrada, (2) o ICMS monofásico segue a mesma lógica, (3) operações com alíquota zero não geram direito a crédito de PIS/COFINS, mesmo com ICMS destacado.
O texto integral está disponível no site da Receita Federal, na seção de soluções de consulta da COSIT.
Impacto prático na base de cálculo
Para o substituído tributário (varejista que compra de indústria com ICMS-ST), a SC esclarece que ele não exclui o ICMS-ST da base de saída porque esse ICMS já foi recolhido pelo substituto. A exclusão vale para o ICMS próprio destacado nas notas de saída.
Quem estava excluindo o ICMS-ST por confusão interpretativa precisa retificar a EFD-Contribuições antes que a malha aponte. A multa por inexatidão chega a 75% do tributo.
Creditamento na entrada após a exclusão ICMS PIS COFINS 2026
Esse é o ponto mais sensível. A SC 1001/2026 reforçou que o crédito de PIS/COFINS na entrada deve ser apurado sobre o valor da nota líquido do ICMS, em coerência com o Tema 69. A Receita já vinha aplicando essa orientação desde 2023, mas faltava posicionamento formal.
Na prática, empresa que mantinha crédito cheio na entrada e exclusão na saída tem passivo. O ajuste correto é simétrico: excluir ICMS da base de saída e ajustar o crédito da entrada na mesma proporção.
Monofásico e alíquota zero
Operações com PIS/COFINS monofásicos (combustíveis, bebidas frias, autopeças, medicamentos) seguem regime próprio. A SC confirmou que o substituído (revendedor) tributa receita à alíquota zero e não tem direito a crédito sobre essas compras.
Para produtos com alíquota zero por desoneração específica (cesta básica, por exemplo), o entendimento é o mesmo: sem tributação na saída, sem crédito na entrada, exceto disposição legal expressa em contrário.
Como ajustar a apuração com o LedContábil
A parametrização correta exige separação por CST de PIS/COFINS e por situação tributária do ICMS. Configuração manual em planilha gera erro recorrente.
O LedContábil aplica a exclusão automaticamente conforme o CST da operação, separa entradas com e sem direito a crédito e gera a EFD-Contribuições já com os ajustes da SC 1001/2026. Para escritórios em transição de regime, vale revisar também plano de contas após a reforma tributária.
O que fazer com período anterior à SC
Soluções de consulta da COSIT têm efeito vinculante para toda a Receita, mas não retroagem para penalizar contribuinte que aplicou interpretação razoável anterior. Ainda assim, se você identificou recolhimento a menor, a denúncia espontânea via retificação evita multa de ofício.
Faça o levantamento dos últimos cinco anos, separe o que é crédito legítimo do que é ajuste devido e protocole. O custo de retificar é sempre menor que o custo de ser autuado.
Conclusão
A exclusão ICMS PIS COFINS 2026 não mudou na essência, mas a SC 1001/2026 fechou três pontos que geravam interpretação dúbia. Revisar a parametrização do sistema, ajustar a apuração e retificar o que estiver fora do entendimento atual é trabalho de curto prazo, antes da malha rodar.
Quer ver como o LedContábil aplica essas regras automaticamente? Fale com a equipe da Ledware.
Leitura recomendada: Sistema contábil 2026: como escolher na reforma tributária.
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