API oficial do DANFSe será suspensa em 3 de agosto

A API oficial do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026, conforme comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e). Com isso, empresas desenvolvedoras de sistemas, fornecedores de ERPs e soluções fiscais precisarão gerar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica diretamente em suas aplicações, seguindo o leiaute definido pela Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.02.

No entanto, a alteração não afeta contribuintes que emitem notas manualmente pelo Portal Nacional da NFS-e, pois o ambiente continuará permitindo a geração e o download do DANFSe normalmente.

API oficial do DANFSe será suspensa e muda a responsabilidade dos sistemas

A suspensão da API oficial transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do DANFSe.

Dessa forma, ERPs, softwares fiscais e demais soluções deverão implementar o documento seguindo integralmente o padrão nacional definido na documentação técnica.

Além disso, a Nota Técnica informa que o cronograma foi revisado nas versões 1.01 e 1.02, mantendo a data definitiva de 3 de agosto de 2026 para o encerramento da API.

API oficial do DANFSe será suspensa e exige adequação técnica

A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece diversos requisitos obrigatórios para a geração do DANFSe.

Entre eles estão:

  • utilização do modelo oficial previsto no Anexo I;
  • impressão em página única, formato retrato e papel A4;
  • definição de margens e padronização visual;
  • utilização das fontes e tamanhos previstos no leiaute;
  • inclusão obrigatória de QR Code para consulta da autenticidade;
  • apresentação exclusiva das informações existentes no arquivo XML.

Além disso, a documentação determina como devem ser exibidos os dados do prestador, tomador, destinatário, informações tributárias, IBS, CBS, valores totais e demais campos obrigatórios.

Documento também define regras para impressão

A documentação técnica apresenta orientações específicas para situações como cancelamento e substituição da NFS-e.

Nesses casos, o DANFSe deverá apresentar marca d’água indicando “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”. Da mesma forma, o documento estabelece regras para supressão de blocos sem informações, utilização opcional do canhoto e apresentação dos tributos aproximados quando houver obrigatoriedade legal.

Assim, todos os sistemas deverão seguir um padrão único de apresentação.

O que muda para empresas e desenvolvedores

Na prática, a suspensão da API oficial exige que fornecedores de software realizem as adaptações necessárias antes de 3 de agosto de 2026.

Por isso, empresas que utilizam ERPs ou sistemas próprios devem verificar se seus fornecedores já estão implementando as mudanças previstas pela Nota Técnica nº 008/2026.

Enquanto isso, quem utiliza exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e continuará emitindo e consultando o DANFSe normalmente, sem alterações no processo de emissão.

Na Ledware, acompanhamos continuamente as atualizações fiscais e desenvolvemos soluções que auxiliam escritórios de contabilidade e empresas a manter seus sistemas preparados para atender às novas exigências da legislação e da Reforma Tributária.


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