API oficial do DANFSe será suspensa em 3 de agosto
A API oficial do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026, conforme comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e). Com isso, empresas desenvolvedoras de sistemas, fornecedores de ERPs e soluções fiscais precisarão gerar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica diretamente em suas aplicações, seguindo o leiaute definido pela Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.02.
No entanto, a alteração não afeta contribuintes que emitem notas manualmente pelo Portal Nacional da NFS-e, pois o ambiente continuará permitindo a geração e o download do DANFSe normalmente.

API oficial do DANFSe será suspensa e muda a responsabilidade dos sistemas
A suspensão da API oficial transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do DANFSe.
Dessa forma, ERPs, softwares fiscais e demais soluções deverão implementar o documento seguindo integralmente o padrão nacional definido na documentação técnica.
Além disso, a Nota Técnica informa que o cronograma foi revisado nas versões 1.01 e 1.02, mantendo a data definitiva de 3 de agosto de 2026 para o encerramento da API.
API oficial do DANFSe será suspensa e exige adequação técnica
A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece diversos requisitos obrigatórios para a geração do DANFSe.
Entre eles estão:
- utilização do modelo oficial previsto no Anexo I;
- impressão em página única, formato retrato e papel A4;
- definição de margens e padronização visual;
- utilização das fontes e tamanhos previstos no leiaute;
- inclusão obrigatória de QR Code para consulta da autenticidade;
- apresentação exclusiva das informações existentes no arquivo XML.
Além disso, a documentação determina como devem ser exibidos os dados do prestador, tomador, destinatário, informações tributárias, IBS, CBS, valores totais e demais campos obrigatórios.
Documento também define regras para impressão
A documentação técnica apresenta orientações específicas para situações como cancelamento e substituição da NFS-e.
Nesses casos, o DANFSe deverá apresentar marca d’água indicando “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”. Da mesma forma, o documento estabelece regras para supressão de blocos sem informações, utilização opcional do canhoto e apresentação dos tributos aproximados quando houver obrigatoriedade legal.
Assim, todos os sistemas deverão seguir um padrão único de apresentação.
O que muda para empresas e desenvolvedores
Na prática, a suspensão da API oficial exige que fornecedores de software realizem as adaptações necessárias antes de 3 de agosto de 2026.
Por isso, empresas que utilizam ERPs ou sistemas próprios devem verificar se seus fornecedores já estão implementando as mudanças previstas pela Nota Técnica nº 008/2026.
Enquanto isso, quem utiliza exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e continuará emitindo e consultando o DANFSe normalmente, sem alterações no processo de emissão.
Na Ledware, acompanhamos continuamente as atualizações fiscais e desenvolvemos soluções que auxiliam escritórios de contabilidade e empresas a manter seus sistemas preparados para atender às novas exigências da legislação e da Reforma Tributária.
Recommended Posts

Reforma Tributária: CFC promove módulo sobre bens imóveis nesta terça-feira
18 de agosto de 2026

Vista pausa julgamento no STF sobre exclusão do Refis por parcelas mínimas
18 de agosto de 2026

Reforma Tributária e imóveis: Receita e CFC discutem IBS e CBS nesta terça (18)
18 de agosto de 2026
