CNC pede rejeição de MP que zera imposto sobre compras de até US$ 50

Entidade afirma que isenção pode ampliar vantagem de plataformas estrangeiras e afetar a competitividade do varejo brasileiro.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A posição ganhou destaque após a instalação da comissão mista responsável por analisar a proposta.

Segundo a CNC, a redução do imposto pode aumentar a vantagem competitiva de plataformas estrangeiras diante das empresas que atuam no Brasil. Para a entidade, a discussão precisa considerar não apenas o preço dos produtos importados, mas também os possíveis impactos sobre empregos, arrecadação, atividade econômica e concorrência.

A entidade também argumenta que as empresas brasileiras enfrentam uma estrutura de custos que envolve impostos, encargos trabalhistas, regulamentações e regras de proteção ao consumidor. Por isso, a CNC defende maior equilíbrio entre as condições enfrentadas pelo varejo nacional e aquelas aplicadas às compras internacionais.

CNC questiona isenção para compras de até US$ 50

A principal preocupação da CNC está relacionada ao possível impacto da isenção sobre a concorrência no comércio brasileiro.

Na avaliação da entidade, produtos vendidos por plataformas estrangeiras podem chegar ao consumidor com custos diferentes daqueles enfrentados pelas empresas instaladas no país. Isso ocorre porque os negócios nacionais precisam cumprir uma série de obrigações tributárias, trabalhistas e regulatórias.

Nesse contexto, a CNC defende que a política de tributação das importações considere o princípio da isonomia. A entidade entende que produtos nacionais e estrangeiros devem disputar o mercado em condições mais equilibradas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que o país precisa estabelecer regras que promovam equilíbrio entre produtos nacionais e importados.

A entidade considera que a tributação das remessas internacionais pode funcionar como um instrumento para reduzir diferenças entre os custos das mercadorias comercializadas por empresas brasileiras e aqueles praticados por plataformas estrangeiras.

Estudos citados pela CNC apontam impactos no varejo

Para sustentar sua posição, a CNC cita estudos sobre os efeitos da redução das diferenças tributárias entre produtos nacionais e importados.

Segundo a entidade, a redução dessas assimetrias esteve associada ao crescimento das vendas em cinco dos dez segmentos analisados. O impacto médio estimado teria alcançado aproximadamente R$ 3 bilhões por mês no varejo brasileiro.

Os estudos também apontaram potencial de criação de 98,9 mil empregos formais entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.

Entre os setores analisados, tecidos, vestuário e calçados apresentaram uma estimativa de aproximadamente 2,8 mil novos postos de trabalho por mês.

Já o segmento de artigos de uso pessoal e doméstico teria apresentado potencial superior a 3 mil novas vagas mensais.

De acordo com a CNC, os dados analisados também não indicaram uma pressão inflacionária significativa. Na avaliação apresentada pela entidade, o aumento das vendas e do emprego ocorreu sem impacto relevante sobre os preços ao consumidor.

O que prevê a MP 1.357/2026?

A Medida Provisória nº 1.357/2026 alterou as regras aplicáveis à tributação simplificada das remessas internacionais.

Entre as mudanças previstas está a possibilidade de zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50, conforme as condições estabelecidas pela medida.

A MP também permite alterações na alíquota aplicada a remessas de valores superiores, de acordo com as regras definidas pelo governo.

Como se trata de uma medida provisória, o texto produz efeitos conforme as regras constitucionais aplicáveis, mas precisa passar pela análise do Congresso Nacional para manter seus efeitos de forma definitiva.

Por isso, a instalação da comissão mista representa uma etapa importante da tramitação da proposta.

Como funciona a chamada “taxa das blusinhas”?

A chamada “taxa das blusinhas” surgiu no contexto das mudanças promovidas na tributação de compras internacionais de pequeno valor.

Em 2024, foi estabelecida uma cobrança de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, dentro das condições previstas na regulamentação.

A medida gerou debates entre representantes do comércio brasileiro, consumidores e empresas de comércio eletrônico.

De um lado, a redução da tributação pode diminuir o custo final de determinadas compras internacionais. De outro, entidades do varejo nacional argumentam que uma cobrança menor pode ampliar a diferença de custos entre produtos importados e mercadorias comercializadas por empresas brasileiras.

A MP 1.357/2026 recoloca essa discussão no centro da agenda econômica do Congresso.

Comissão mista vai analisar a medida provisória

A comissão mista instalada no Congresso terá a responsabilidade de analisar o conteúdo da MP 1.357/2026.

Durante a tramitação, os parlamentares poderão discutir os impactos econômicos e tributários da proposta, além de eventuais mudanças no texto.

A CNC pretende apresentar seus argumentos aos parlamentares e defender a rejeição da medida.

A entidade considera que a manutenção de mecanismos de tributação sobre remessas internacionais pode contribuir para equilibrar a concorrência entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras.

Entretanto, a decisão sobre a continuidade ou não da medida caberá ao Congresso Nacional dentro do processo legislativo.

Varejo brasileiro acompanha mudanças na tributação

A discussão sobre o Imposto de Importação ocorre em um momento de transformação no comércio eletrônico brasileiro.

As plataformas internacionais ganharam espaço entre os consumidores brasileiros nos últimos anos. Com isso, a tributação das compras realizadas no exterior passou a ter maior relevância para empresas do varejo e para o governo.

Para o comércio nacional, as regras de importação podem influenciar diretamente a concorrência com produtos vendidos por empresas estrangeiras.

Além disso, alterações nos impostos podem modificar o preço final pago pelo consumidor.

Por esse motivo, empresas do setor acompanham de perto a tramitação da MP e possíveis mudanças nas regras aplicáveis às remessas internacionais.

Possíveis impactos para consumidores e empresas

A eventual redução ou eliminação do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 pode produzir efeitos diferentes para consumidores e empresas.

Para o consumidor, a redução do imposto pode representar menor custo em determinadas compras internacionais, dependendo também de outros tributos, taxas e do preço praticado pelo vendedor.

Para o varejo brasileiro, entretanto, a mudança pode aumentar a pressão competitiva sobre empresas que comercializam produtos semelhantes no mercado nacional.

Entre os principais pontos em discussão estão:

  • tributação de compras internacionais de pequeno valor;
  • competitividade entre empresas brasileiras e estrangeiras;
  • preço final dos produtos importados;
  • impacto sobre o varejo nacional;
  • geração de empregos;
  • arrecadação tributária;
  • crescimento do comércio eletrônico;
  • condições de concorrência entre produtos nacionais e importados.

Portanto, os efeitos da MP precisam ser analisados considerando tanto o impacto sobre o consumidor quanto as condições enfrentadas pelas empresas brasileiras.

O que acontece agora com a MP 1.357/2026?

A MP 1.357/2026 continuará sua tramitação no Congresso Nacional.

A comissão mista deverá analisar a proposta e discutir seus possíveis impactos antes das próximas etapas legislativas.

Enquanto isso, a CNC continuará defendendo a rejeição da medida e a manutenção de uma política tributária que, segundo a entidade, proporcione maior equilíbrio entre produtos nacionais e importados.

A discussão sobre a tributação das compras internacionais também deverá continuar envolvendo representantes do governo, parlamentares, empresas, consumidores e entidades do setor varejista.

Dessa forma, empresas que atuam no comércio eletrônico e no varejo devem acompanhar a tramitação da medida, pois eventuais alterações poderão modificar as condições de concorrência e os custos relacionados às importações.

A MP 1.357/2026, portanto, coloca novamente em debate a tributação das compras internacionais de pequeno valor e seus efeitos sobre o mercado brasileiro. A decisão final dependerá da análise do Congresso Nacional.

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Com informações do Portal do Comércio.


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