Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS começa em setembro
Empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º e 30 de setembro de 2026
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional terão uma decisão importante pela frente. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão escolher se querem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
A opção foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e será realizada pelo Portal do Simples Nacional. A escolha terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante esse período.

Simples Nacional terá novas opções para IBS e CBS
A partir de 2027, as empresas poderão escolher entre dois tratamentos para os novos tributos.
A primeira alternativa consiste em manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A segunda permite que a empresa apure e recolha os dois tributos pelo regime regular, enquanto continua no Simples Nacional para os demais tributos.
Dessa forma, a escolha não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
Na prática, a empresa poderá permanecer no regime simplificado e adotar o tratamento regular apenas para IBS e CBS.
Regime regular de IBS e CBS terá efeitos no primeiro semestre
A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027.
Por isso, a decisão precisa ocorrer antes do início da nova etapa da Reforma Tributária.
Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular, continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre.
Além disso, a empresa que fizer a opção ficará vinculada ao tratamento escolhido durante esse período, conforme as regras da regulamentação.
Uma nova janela de opção está prevista para março, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Empresa não será excluída do Simples Nacional
Um dos principais pontos da mudança é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não representa uma exclusão automática do Simples Nacional.
Assim, a empresa continuará utilizando o regime simplificado para os demais tributos abrangidos pelo sistema.
Somente IBS e CBS seguirão a apuração e o recolhimento pelas regras do regime regular.
Essa possibilidade cria uma estrutura que vem sendo tratada como regime híbrido, já que a empresa utilizará dois tratamentos tributários diferentes dentro de sua estrutura fiscal.
Escolha poderá ser cancelada até novembro
A regulamentação também prevê uma possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular.
A empresa poderá desistir da escolha até o último dia de novembro de 2026, observadas as regras do procedimento.
Portanto, antes de confirmar a opção, o contribuinte deve avaliar os impactos financeiros, operacionais e tributários da decisão.
A simples comparação entre alíquotas não é suficiente.
Como decidir entre Simples e regime regular?
A escolha deve considerar as características específicas de cada empresa.
Entre os principais pontos de análise estão:
- perfil dos clientes;
- perfil dos fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- margem de lucro;
- fluxo de caixa;
- estrutura operacional;
- impacto sobre a competitividade;
- volume de operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Além disso, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem apresentar uma situação diferente daquelas que trabalham predominantemente com consumidores finais.
Por isso, duas empresas do mesmo setor podem chegar a decisões diferentes.
Contadores terão papel importante na decisão
A janela de setembro antecipa uma decisão que produzirá efeitos financeiros em 2027.
Nesse contexto, os escritórios contábeis deverão iniciar as análises antes do período de opção para que seus clientes tenham informações suficientes para decidir.
O trabalho envolve simular cenários, analisar clientes e fornecedores e avaliar a capacidade de aproveitamento dos créditos.
Dessa maneira, o contador deixa de atuar apenas na execução da escolha e passa a ter papel importante no planejamento tributário da empresa.
Empresas que pretendem entrar no Simples também precisam de atenção
A mudança não interessa somente às empresas que já estão no Simples Nacional.
Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 também deverão observar o novo calendário e as regras estabelecidas para a opção.
Consequentemente, setembro de 2026 passa a ser um mês relevante para o planejamento tributário de pequenos negócios que desejam definir sua situação para o próximo ano.
MEI terá regra diferente
As novas regras de opção para IBS e CBS não alteram, neste momento, o procedimento específico do MEI.
Segundo as regras do SIMEI, a opção continua seguindo o procedimento próprio realizado em janeiro de cada ano.
Portanto, a janela de setembro relacionada à escolha do tratamento de IBS e CBS deve ser analisada principalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O que as empresas devem fazer agora?
Antes de setembro, as empresas devem levantar informações que permitam comparar as duas alternativas.
Primeiramente, é importante identificar o perfil dos clientes e fornecedores. Em seguida, a empresa deve avaliar créditos, preços, margens e impactos no fluxo de caixa.
Depois disso, o contador poderá simular o tratamento pelo Simples Nacional e pelo regime regular.
Também é importante acompanhar novas regulamentações, já que a implementação da Reforma Tributária continua avançando.
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Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal e Resolução CGSN nº 186/2026.
Perguntas frequentes
Quando começa o prazo para escolher o regime de IBS e CBS?
A opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quando a escolha terá efeito?
A decisão terá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
A empresa sai do Simples Nacional ao escolher o regime regular?
Não. A opção afeta especificamente a apuração do IBS e da CBS. Os demais tributos continuam dentro do Simples Nacional.
É possível cancelar a opção?
Sim. A regulamentação prevê o cancelamento até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras do procedimento.
O MEI precisa fazer essa escolha em setembro?
Não. O MEI possui regras próprias no SIMEI, com opção realizada em janeiro.
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