MG: benefícios fiscais de ICMS terão dispensa de condicionantes em 2026
Decreto de Minas Gerais afasta determinadas exigências ligadas a tributos federais e mantém benefícios fiscais de ICMS durante todo o ano
Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026, que dispensa determinadas condicionantes relacionadas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais vinculadas a benefícios fiscais do ICMS. A regra vale de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e decorre do Convênio ICMS nº 28/2026.
Na prática, a medida evita que empresas percam determinados benefícios fiscais do ICMS quando deixarem de cumprir uma condicionante federal em razão do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025.
Entretanto, existe uma limitação importante: o decreto não permite restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Consulte o Decreto nº 49.278/2026 no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O que muda nos benefícios fiscais de ICMS em MG?
O Decreto nº 49.278/2026 alcança condicionantes previstas na legislação tributária ou em regimes especiais que concedem benefícios fiscais de ICMS.
A dispensa ocorre quando a condição estiver relacionada à desoneração ou redução da carga de tributos federais e o descumprimento decorrer do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025.
Dessa forma, empresas que utilizam benefícios fiscais enquadrados na regra não precisam considerar automaticamente a perda do benefício em razão desse descumprimento específico.
A medida, portanto, funciona como uma proteção temporária durante o período definido pelo decreto.
Decreto de MG tem efeito retroativo a janeiro
Embora o governo mineiro tenha publicado o decreto em agosto, a própria norma determina efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Além disso, o período de aplicação termina em 31 de dezembro de 2026.
Assim, a regra alcança situações ocorridas desde o início do ano que estejam enquadradas nas condições estabelecidas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas produziu efeitos retroativos para todo o período de 2026.
Valores já pagos não poderão ser recuperados
Um dos pontos mais importantes para as empresas está no artigo 2º do decreto.
A norma determina que a dispensa das condicionantes não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Portanto, a retroatividade não significa que o contribuinte poderá recuperar automaticamente valores pagos anteriormente.
A medida apenas afasta a condicionante nas situações abrangidas pela regulamentação.
Medida está relacionada ao Convênio ICMS nº 28/2026
O decreto mineiro utiliza como fundamento o Convênio ICMS nº 28/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a considerar atendidas determinadas condicionantes relacionadas à desoneração ou redução de tributos federais quando o descumprimento decorrer do art. 4º da LC nº 224/2025.
Além disso, o próprio convênio estabelece que a medida não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A norma nacional produz efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Consulte o Convênio ICMS nº 28/2026.
Quem utiliza benefícios fiscais deve revisar as condicionantes
A nova regra exige atenção dos departamentos fiscais e contábeis das empresas que utilizam benefícios de ICMS.
Primeiramente, é necessário identificar quais benefícios dependem de condicionantes relacionadas a tributos federais.
Depois, a empresa deve verificar se o eventual descumprimento decorre efetivamente da situação prevista no art. 4º da LC nº 224/2025.
Além disso, é importante manter documentação que demonstre o enquadramento da operação na regra.
Essa conferência reduz o risco de interpretar a dispensa de forma mais ampla do que o decreto permite.
Contadores precisam separar dispensa de recuperação de valores
A norma exige uma distinção importante.
De um lado, Minas Gerais dispensa determinadas condicionantes durante 2026.
De outro, o decreto não cria direito à recuperação de valores já recolhidos.
Por isso, o profissional da contabilidade deve analisar separadamente duas situações: o direito de continuar usufruindo do benefício e a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente.
A segunda hipótese não encontra autorização no Decreto nº 49.278/2026.
Empresas devem revisar seus controles fiscais
A medida também exige atualização dos controles utilizados para acompanhar benefícios fiscais.
Entre os principais pontos de verificação estão:
- benefício de ICMS utilizado pela empresa;
- condicionante vinculada ao benefício;
- relação da condicionante com tributos federais;
- enquadramento no art. 4º da LC nº 224/2025;
- período de aplicação da dispensa;
- valores já recolhidos;
- documentação que sustenta o enquadramento.
Dessa maneira, a empresa consegue diferenciar os valores afetados pela nova regra daqueles que não entram na dispensa.
Regra vale somente durante 2026
Outro ponto de atenção envolve o prazo.
O Decreto nº 49.278/2026 produz efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Portanto, empresas não devem interpretar a medida como uma dispensa permanente.
Ao final do período, será necessário verificar se haverá nova regulamentação, prorrogação ou alteração das regras aplicáveis aos benefícios fiscais.
O que muda para as empresas de Minas Gerais?
Durante 2026, determinadas empresas poderão manter benefícios fiscais de ICMS mesmo quando deixarem de cumprir condicionantes relacionadas à desoneração ou redução de tributos federais, desde que o descumprimento decorra da situação prevista no art. 4º da LC nº 224/2025.
Entretanto, a empresa não deve presumir que qualquer descumprimento estará automaticamente dispensado.
É necessário verificar o enquadramento específico e manter documentação suficiente para demonstrar a relação entre a condicionante e a situação prevista pela legislação.
Além disso, valores já recolhidos não poderão ser restituídos ou compensados com fundamento nesse decreto.
A Ledware oferece soluções para empresas e escritórios contábeis organizarem informações fiscais, contábeis e administrativas, facilitando o acompanhamento de benefícios fiscais, obrigações e mudanças na legislação.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais e CONFAZ.
Recommended Posts

Multas tributárias 75%: novas regras da Lei Complementar 236/2026
9 de setembro de 2026

Receita Federal cria novo painel para empresas compararem faturamento e participação de mercado
9 de setembro de 2026

Alíquota da CBS em 2027: TCU tem até 30 de outubro para enviar cálculos ao Senado
9 de setembro de 2026
