MG: benefícios fiscais de ICMS terão dispensa de condicionantes em 2026

Decreto de Minas Gerais afasta determinadas exigências ligadas a tributos federais e mantém benefícios fiscais de ICMS durante todo o ano

Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026, que dispensa determinadas condicionantes relacionadas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais vinculadas a benefícios fiscais do ICMS. A regra vale de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e decorre do Convênio ICMS nº 28/2026.

Na prática, a medida evita que empresas percam determinados benefícios fiscais do ICMS quando deixarem de cumprir uma condicionante federal em razão do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025.

Entretanto, existe uma limitação importante: o decreto não permite restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Consulte o Decreto nº 49.278/2026 no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O que muda nos benefícios fiscais de ICMS em MG?

O Decreto nº 49.278/2026 alcança condicionantes previstas na legislação tributária ou em regimes especiais que concedem benefícios fiscais de ICMS.

A dispensa ocorre quando a condição estiver relacionada à desoneração ou redução da carga de tributos federais e o descumprimento decorrer do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025.

Dessa forma, empresas que utilizam benefícios fiscais enquadrados na regra não precisam considerar automaticamente a perda do benefício em razão desse descumprimento específico.

A medida, portanto, funciona como uma proteção temporária durante o período definido pelo decreto.

Decreto de MG tem efeito retroativo a janeiro

Embora o governo mineiro tenha publicado o decreto em agosto, a própria norma determina efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Além disso, o período de aplicação termina em 31 de dezembro de 2026.

Assim, a regra alcança situações ocorridas desde o início do ano que estejam enquadradas nas condições estabelecidas.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas produziu efeitos retroativos para todo o período de 2026.

Valores já pagos não poderão ser recuperados

Um dos pontos mais importantes para as empresas está no artigo 2º do decreto.

A norma determina que a dispensa das condicionantes não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Portanto, a retroatividade não significa que o contribuinte poderá recuperar automaticamente valores pagos anteriormente.

A medida apenas afasta a condicionante nas situações abrangidas pela regulamentação.

Medida está relacionada ao Convênio ICMS nº 28/2026

O decreto mineiro utiliza como fundamento o Convênio ICMS nº 28/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a considerar atendidas determinadas condicionantes relacionadas à desoneração ou redução de tributos federais quando o descumprimento decorrer do art. 4º da LC nº 224/2025.

Além disso, o próprio convênio estabelece que a medida não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.

A norma nacional produz efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Consulte o Convênio ICMS nº 28/2026.

Quem utiliza benefícios fiscais deve revisar as condicionantes

A nova regra exige atenção dos departamentos fiscais e contábeis das empresas que utilizam benefícios de ICMS.

Primeiramente, é necessário identificar quais benefícios dependem de condicionantes relacionadas a tributos federais.

Depois, a empresa deve verificar se o eventual descumprimento decorre efetivamente da situação prevista no art. 4º da LC nº 224/2025.

Além disso, é importante manter documentação que demonstre o enquadramento da operação na regra.

Essa conferência reduz o risco de interpretar a dispensa de forma mais ampla do que o decreto permite.

Contadores precisam separar dispensa de recuperação de valores

A norma exige uma distinção importante.

De um lado, Minas Gerais dispensa determinadas condicionantes durante 2026.

De outro, o decreto não cria direito à recuperação de valores já recolhidos.

Por isso, o profissional da contabilidade deve analisar separadamente duas situações: o direito de continuar usufruindo do benefício e a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente.

A segunda hipótese não encontra autorização no Decreto nº 49.278/2026.

Empresas devem revisar seus controles fiscais

A medida também exige atualização dos controles utilizados para acompanhar benefícios fiscais.

Entre os principais pontos de verificação estão:

  1. benefício de ICMS utilizado pela empresa;
  2. condicionante vinculada ao benefício;
  3. relação da condicionante com tributos federais;
  4. enquadramento no art. 4º da LC nº 224/2025;
  5. período de aplicação da dispensa;
  6. valores já recolhidos;
  7. documentação que sustenta o enquadramento.

Dessa maneira, a empresa consegue diferenciar os valores afetados pela nova regra daqueles que não entram na dispensa.

Regra vale somente durante 2026

Outro ponto de atenção envolve o prazo.

O Decreto nº 49.278/2026 produz efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Portanto, empresas não devem interpretar a medida como uma dispensa permanente.

Ao final do período, será necessário verificar se haverá nova regulamentação, prorrogação ou alteração das regras aplicáveis aos benefícios fiscais.

O que muda para as empresas de Minas Gerais?

Durante 2026, determinadas empresas poderão manter benefícios fiscais de ICMS mesmo quando deixarem de cumprir condicionantes relacionadas à desoneração ou redução de tributos federais, desde que o descumprimento decorra da situação prevista no art. 4º da LC nº 224/2025.

Entretanto, a empresa não deve presumir que qualquer descumprimento estará automaticamente dispensado.

É necessário verificar o enquadramento específico e manter documentação suficiente para demonstrar a relação entre a condicionante e a situação prevista pela legislação.

Além disso, valores já recolhidos não poderão ser restituídos ou compensados com fundamento nesse decreto.

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Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais e CONFAZ.


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