IRPFM 2026: como funciona a tributação mínima para altas rendas
Entenda a tributação mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil, a retenção sobre dividendos e os impactos para pessoas físicas e empresas
O IRPFM 2026 criou novas regras para pessoas físicas com rendimentos elevados. A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma tributação mínima anual para contribuintes que ultrapassarem R$ 600 mil em rendimentos no ano-calendário. Além disso, a mesma lei criou uma retenção de 10% sobre determinados pagamentos de lucros e dividendos realizados em 2026. (planalto.gov.br)
Entretanto, as duas regras não funcionam da mesma maneira. Enquanto a retenção sobre dividendos acontece mensalmente, o IRPFM considera a situação anual da pessoa física. Por isso, empresários, sócios, investidores e profissionais da contabilidade precisam entender cada mecanismo separadamente e, depois, analisar como eles se relacionam.

O que é o IRPFM?
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo, conhecido como IRPFM, estabelece um nível mínimo de tributação para pessoas físicas com rendimentos elevados.
A regra anual começa quando os rendimentos considerados pela legislação ultrapassam R$ 600 mil no ano-calendário. A aplicação começa no exercício de 2027, considerando os rendimentos recebidos durante 2026. (planalto.gov.br)
No entanto, ultrapassar R$ 600 mil não significa pagar automaticamente 10% de imposto. A alíquota cresce progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Somente a partir de R$ 1,2 milhão a alíquota mínima chega a 10%. (planalto.gov.br)
Assim, o contribuinte precisa analisar tanto o total dos rendimentos quanto os valores que a própria legislação permite retirar da base de cálculo.
Quem entra na tributação mínima de altas rendas?
A tributação mínima alcança a pessoa física cuja renda considerada pela legislação ultrapasse R$ 600 mil no ano-calendário.
Contudo, o contribuinte não deve simplesmente somar todos os valores recebidos durante o ano. A legislação estabelece exclusões específicas para chegar à base utilizada no cálculo do IRPFM. (planalto.gov.br)
Entre os valores que podem ficar fora da base estão determinados ganhos de capital, doações em adiantamento de legítima ou herança, rendimentos de poupança, alguns títulos e valores mobiliários isentos, determinadas indenizações e outros rendimentos expressamente previstos na norma. (planalto.gov.br)
Por isso, a classificação correta de cada rendimento se torna essencial.
Como funciona a alíquota do IRPFM?
A alíquota do IRPFM aumenta conforme a renda considerada cresce.
Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima corresponde a 10%.
Já entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de forma linear, começando em 0% e chegando a 10%. A Lei nº 15.270/2025 estabelece a fórmula utilizada nessa progressão. (planalto.gov.br)
O Ministério da Fazenda apresenta alguns exemplos para facilitar a compreensão: (gov.br)
| Rendimentos anuais | Alíquota mínima indicada | Imposto mínimo antes dos ajustes |
|---|---|---|
| R$ 600 mil | 0% | R$ 0 |
| R$ 750 mil | 2,5% | R$ 18.750 |
| R$ 900 mil | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% | R$ 78.750 |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% | Conforme a base de cálculo |
Entretanto, esses valores não representam, por si só, o imposto adicional que o contribuinte pagará.
A legislação permite descontar o imposto já devido e outros valores previstos no cálculo. Dessa forma, o resultado final depende da renda, da composição dos rendimentos e dos tributos já pagos. (planalto.gov.br)
Quem já paga bastante imposto terá IRPFM adicional?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante da nova regra. O objetivo não consiste em cobrar automaticamente mais 10% de qualquer contribuinte que ultrapasse R$ 600 mil.
Primeiro, a legislação determina o cálculo da tributação mínima. Depois, o contribuinte pode descontar valores de imposto já considerados pela norma. (planalto.gov.br)
Portanto, uma pessoa física com rendimentos elevados pode chegar ao final do cálculo com um valor adicional pequeno ou até mesmo sem complemento, dependendo da sua situação tributária.
Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos?
A partir de janeiro de 2026, a empresa que pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil deverá analisar a retenção de 10% sobre o valor total alcançado pela regra. (planalto.gov.br)
Além disso, a empresa precisa considerar todos os pagamentos realizados no mesmo mês para aquele beneficiário.
Por exemplo, imagine que uma empresa pague R$ 40 mil ao sócio no início do mês e mais R$ 20 mil no final do mesmo mês. Nesse caso, a soma chega a R$ 60 mil. Assim, a empresa deverá aplicar a regra de retenção prevista na legislação.
Receber menos de R$ 50 mil em dividendos elimina o IRPFM?
Não.
O limite de R$ 50 mil tem relação com a retenção mensal na fonte. Já o IRPFM considera a renda anual da pessoa física. (planalto.gov.br)
Dessa maneira, uma pessoa pode receber R$ 40 mil de uma empresa, R$ 30 mil de outra e outros rendimentos ao longo do ano. Mesmo sem ultrapassar R$ 50 mil mensais em cada fonte, a renda anual pode superar R$ 600 mil.
Por isso, o contribuinte precisa analisar as duas regras de forma conjunta, mas sem confundi-las.
Empresas do Simples Nacional precisam observar a retenção
O fato de uma empresa estar no Simples Nacional não elimina automaticamente a regra sobre dividendos.
A Receita Federal esclareceu que a retenção também pode alcançar empresas do Simples Nacional quando a distribuição atender às condições estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025. (gov.br)
Além disso, a empresa precisa informar as distribuições de lucros e dividendos nas obrigações aplicáveis. A Receita informa que essa obrigação alcança as empresas mesmo quando não existe retenção. (gov.br)
Por isso, o regime tributário da empresa não deve ser usado isoladamente para definir o tratamento dos dividendos.
Lucros apurados até 2025 possuem regra de transição
A Lei nº 15.270/2025 também criou uma regra específica para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
Para utilizar essa regra de transição, a distribuição precisava ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025. Além disso, o pagamento, crédito, emprego ou entrega precisa seguir as condições previstas no ato de aprovação. (planalto.gov.br)
Assim, empresas que aprovaram distribuições dentro desse prazo precisam manter documentos societários e contábeis que comprovem a operação.
A Receita Federal também publicou orientações sobre as regras de transição. (gov.br)
Como a nova regra afeta a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros passou a exigir mais controle.
Primeiramente, a empresa precisa identificar o período de apuração do resultado.
Depois, deve conferir a aprovação societária e o valor destinado a cada beneficiário.
Em seguida, precisa acompanhar os pagamentos realizados em cada mês.
Por fim, deve verificar a retenção, a escrituração e as informações que serão enviadas ao Fisco.
Dessa forma, a empresa consegue cruzar a distribuição efetiva com a documentação contábil e societária.
Sua empresa está preparada para controlar dividendos e novas regras do IR?
O IRPFM 2026 aumenta a importância da integração entre contabilidade, distribuição de lucros, beneficiários, retenções e obrigações acessórias.
Além disso, empresas que distribuem dividendos regularmente precisam acompanhar os valores pagos a cada pessoa física e identificar quando a retenção passa a ser obrigatória.
Entenda as novas regras de tributação de dividendos e os impactos para empresas e sócios
O conteúdo da Ledware aprofunda justamente a relação entre tributação de dividendos, empresas e sócios, funcionando como uma continuação direta deste tema. (ledware.com.br)
Como recolher o IRRF sobre dividendos?
Quando a empresa realiza pagamentos sujeitos à retenção, ela também precisa cumprir as obrigações relacionadas ao IRRF.
A Receita Federal informou que o recolhimento pode ocorrer por DARF ou pela DCTFWeb, conforme a situação.
Para residentes no Brasil, a Receita indicou o código de receita 1841-01. Além disso, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador. (gov.br)
Por isso, a empresa deve acompanhar tanto o pagamento quanto o recolhimento correspondente.
EFD-Reinf também exige atenção
A Receita Federal informa que as empresas precisam declarar a distribuição de lucros e dividendos, independentemente do regime tributário e mesmo quando não existe retenção. (gov.br)
Além disso, a EFD-Reinf possui regras específicas para informar esses pagamentos.
Assim, o controle não deve começar somente na transmissão da obrigação acessória.
O ideal é acompanhar a operação desde a aprovação do lucro até o pagamento ao beneficiário.
O IRPFM muda o planejamento financeiro dos sócios?
Sim, mas a análise precisa considerar cada situação individual.
A nova regra pode alterar a forma como empresários e investidores organizam seus rendimentos. Entretanto, isso não significa que toda distribuição de lucros se tornou desvantajosa.
Na prática, o planejamento precisa considerar a legislação, a situação contábil da empresa, a disponibilidade financeira, os documentos societários e a tributação do beneficiário.
Por isso, decisões sobre pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração devem partir de uma análise completa.
Sistemas contábeis ganham importância
O IRPFM reforça uma tendência que aparece em diversas mudanças tributárias recentes: as informações precisam conversar entre si.
Uma empresa pode precisar cruzar dados de:
- contabilidade;
- lucros apurados;
- dividendos aprovados;
- pagamentos realizados;
- beneficiários;
- IRRF;
- EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- documentos societários.
Além disso, esses dados precisam permanecer consistentes entre os diferentes setores.
Dessa forma, controles manuais e planilhas isoladas podem aumentar o risco de divergências.
Por outro lado, um sistema contábil que centraliza informações pode facilitar conferências, relatórios e acompanhamento das obrigações.
O que as empresas devem fazer em 2026?
A preparação pode começar agora.
Primeiramente, a empresa deve identificar os sócios e demais beneficiários que recebem lucros ou dividendos.
Depois, precisa acompanhar os valores pagos a cada pessoa em cada mês.
Em seguida, deve revisar a escrituração dos lucros e a documentação que sustenta cada distribuição.
Também vale conferir as informações transmitidas à EFD-Reinf e os recolhimentos realizados.
Por fim, é importante acompanhar as regras oficiais e orientar os sócios a buscar análise tributária individual quando necessário.
IRPFM 2026 muda o controle sobre altas rendas e dividendos
O IRPFM 2026 criou duas regras que precisam ser analisadas em conjunto, mas não confundidas.
De um lado, existe a retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil, quando a mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física residente no Brasil. (planalto.gov.br)
De outro, existe a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos considerados superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva até 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais. (planalto.gov.br)
Portanto, a mudança exige uma rotina de controle mais organizada.
Além disso, empresas precisam acompanhar pagamentos, beneficiários, retenções, documentos societários e obrigações acessórias.
A Ledware acompanha mudanças tributárias que impactam empresas e escritórios contábeis, ajudando profissionais a organizar informações e processos diante das novas exigências fiscais.
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda, Lei nº 15.270/2025 e EFD-Reinf.
Perguntas frequentes
Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano paga automaticamente 10% de IRPFM?
Não. A alíquota cresce progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima chega a 10%. Além disso, o cálculo considera exclusões e permite descontar determinados valores de imposto já pagos. (planalto.gov.br)
Quando começa a tributação mínima anual?
A tributação mínima começa no exercício de 2027, considerando os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2026. (planalto.gov.br)
Quando existe retenção de 10% sobre dividendos?
A retenção ocorre quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil. Nessa hipótese, a empresa aplica a alíquota prevista pela lei sobre o valor alcançado pela regra. (planalto.gov.br)
Empresas do Simples Nacional precisam observar a retenção?
Sim. A Receita Federal esclarece que a regra também pode alcançar empresas do Simples Nacional quando a distribuição atender às condições legais. (gov.br)
Lucros aprovados até 2025 podem ter tratamento diferente?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 criou regras de transição para determinados lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e as demais condições sejam cumpridas. (planalto.gov.br)
A empresa precisa informar dividendos mesmo sem retenção?
Sim. A Receita Federal informa que as empresas devem declarar as distribuições de lucros e dividendos, inclusive quando não houver retenção. (gov.br)
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