CGSN 183 CNPJs interligados: como funciona a soma no Simples Nacional
A Resolução CGSN 183 CNPJs interligados, publicada em dezembro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, fechou uma brecha clássica do Simples Nacional: o uso de múltiplos CNPJs do mesmo grupo econômico para manter cada um abaixo do teto de R$ 4,8 milhões. Agora as receitas são somadas para fins de enquadramento.
Se você tem cliente com duas ou três empresas no mesmo CPF de sócio majoritário, atuando no mesmo segmento ou compartilhando estrutura, a apuração de junho de 2026 vai ser a primeira com a nova regra valendo plenamente. Quem ignorar pode ser desenquadrado retroativamente.
O que a CGSN 183/2025 define como interligação
A resolução adotou três critérios para caracterizar interligação: (1) sócio em comum com participação superior a 10% em mais de uma PJ optante pelo Simples, (2) compartilhamento de estabelecimento, equipe ou estrutura administrativa, (3) atividade preponderante similar entre as PJs.
Basta enquadrar em um dos três para a Receita somar as receitas. Não precisa ser holding nem grupo formal. O critério é substantivo, não jurídico.

Como funciona a soma na prática
A soma é feita para verificar o teto de R$ 4,8 milhões anuais. Se duas empresas interligadas faturam R$ 3 milhões cada, a soma de R$ 6 milhões ultrapassa o limite e as duas são desenquadradas do Simples a partir do mês seguinte ao da constatação.
A apuração mensal continua individual por CNPJ no PGDAS-D, mas o teto considera o grupo. O texto integral está no portal do Simples Nacional.
CGSN 183 CNPJs interligados e o sublimite estadual
O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS também passa a considerar a soma. Empresa que individualmente está abaixo do sublimite, mas que somada ao grupo ultrapassa, perde o recolhimento desses tributos pelo DAS e passa a apurar pelo regime normal.
Esse é o ponto que pega a maioria. Cliente continua no Simples para tributos federais, mas vai para o normal no ICMS/ISS, o que dobra a complexidade da escrituração.
Cenários comuns que caem na regra
Os arranjos mais expostos são: (1) duas lojas com mesmo dono e mesmo CNAE, registradas em endereços próximos, (2) prestador de serviço com uma PJ para serviços e outra para venda de mercadorias do mesmo nicho, (3) restaurante com PJ separada para delivery, (4) clínica com CNPJs distintos para cada sócio médico operando no mesmo consultório.
Em todos esses casos, a CGSN 183 manda somar. A separação societária não evita mais o desenquadramento.
O que fazer agora
Três caminhos: (1) consolidar as PJs em um único CNPJ e migrar para Lucro Presumido se a receita combinada exigir, (2) descaracterizar a interligação separando efetivamente as estruturas (sócios diferentes, locais diferentes, equipes diferentes), (3) manter como está aceitando o desenquadramento e replanejar a tributação.
A escolha depende do volume e da margem. Em muitos casos, sair do Simples e ir para Presumido tem efeito tributário neutro ou positivo, especialmente em serviços com folha alta.
Apuração combinada com o LedContábil
O desafio operacional é monitorar a soma das receitas mês a mês para antecipar o desenquadramento. Sem isso, o escritório descobre o estouro do teto no balanço anual, quando já é tarde.
O LedContábil consolida receitas de CNPJs interligados em painel único, dispara alerta quando o grupo se aproxima dos R$ 4,8 milhões e simula a tributação alternativa em Presumido. Se você está montando rotinas do escritório, vale conferir como organizar rotinas contábeis.
Risco de desenquadramento retroativo
A Receita pode desenquadrar com efeito retroativo ao primeiro mês em que o teto somado foi ultrapassado. Isso significa recalcular tributos de meses anteriores pelo regime normal, com multa e juros.
Para evitar, o ideal é fazer o levantamento agora e, se houver risco, formalizar o desenquadramento voluntário, que reduz multas. O calendário de obrigações do regime normal está em calendário fiscal: ECD, IRPF, DCTFWeb e eSocial.
Conclusão
A CGSN 183 CNPJs interligados fechou a estratégia de fracionamento e obriga o escritório a olhar grupo econômico, não CNPJ isolado. Quem mapear os clientes agora evita susto na fiscalização de 2027 e ainda consegue replanejar a tributação com tempo.
Para automatizar o monitoramento das receitas consolidadas, conheça o LedContábil e fale com a equipe da Ledware.
Leitura recomendada: Sistema contábil para escritórios: como escolher e evitar erros.
Recommended Posts

Vista pausa julgamento no STF sobre exclusão do Refis por parcelas mínimas
18 de agosto de 2026

Senado aprova redução de tributos sobre combustíveis; PLP 114/2026 vai à sanção
18 de agosto de 2026

JCP 2026: como funciona, o que mudou e como calcular os Juros sobre Capital Próprio
15 de agosto de 2026
