Tributação criptoativos 2026: declaração e IN RFB 1.888

A Tributação criptoativos 2026 ganha contornos mais rígidos com o avanço dos cruzamentos digitais da Receita Federal e a consolidação da Instrução Normativa 1.888/2019. Bitcoin, altcoins e stablecoins se tornaram pauta obrigatória nos escritórios de contabilidade.

O que são criptoativos para a Receita Federal

A Receita classifica como criptoativo qualquer representação digital de valor negociada eletronicamente, incluindo Bitcoin, Ethereum, altcoins e stablecoins como USDT e USDC. São equiparados a ativos financeiros para fins tributários.

IN RFB 1.888/2019: o que ela exige

A IN 1.888 estabelece obrigatoriedade de envio mensal de informações por exchanges nacionais. Para o investidor PF, a obrigação direta surge quando as operações ultrapassam R$ 30 mil mensais em exchanges estrangeiras ou P2P.

Ganho de capital: alíquotas progressivas

O lucro na venda é tributado com alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5-10 milhões, 20% de R$ 10-30 milhões e 22,5% acima.

Isenção para operações até R$ 35 mil mensais

Quem vendeu até R$ 35 mil em criptoativos no mês está isento. O limite considera o total alienado, não o lucro.

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Declaração no IRPF: ficha Bens e Direitos

Os criptoativos vão para a ficha Bens e Direitos com códigos 81 (Bitcoin), 82 (outras), 83 (stablecoins) e 89 (NFTs/outros). Valor declarado é o custo de aquisição.

Riscos da malha fina

A Receita cruza dados de exchanges com declarações de IRPF. Quem não declara corre risco de cair na malha fina, com multa de até 150%.

Boas práticas

Mantenha planilha mensal, registre custo de aquisição, calcule pela média ponderada e emita DARF mensal. Consulte o portal da Receita Federal.

Conclusão

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Leitura recomendada: Restituição IRPF 2026 e malha fina.


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