CNC questiona no STF aumento do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

A tributação das empresas enquadradas no Lucro Presumido voltou ao centro das discussões jurídicas no Brasil. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL previsto pela Lei Complementar nº 224/2025.

Segundo a entidade, a alteração cria um aumento indireto da carga tributária para milhares de empresas e desrespeita princípios constitucionais ao tratar o regime do Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal.

Para empresas e escritórios de contabilidade, o caso merece atenção, já que uma decisão favorável poderá alterar significativamente o planejamento tributário dos contribuintes enquadrados nesse regime.


Por que a CNC entrou com ação no STF?

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das instruções normativas da Receita Federal que regulamentaram o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na avaliação da CNC, o Lucro Presumido não pode ser considerado um incentivo fiscal sujeito à redução de benefícios tributários, pois se trata de um regime legal de apuração simplificada dos impostos federais.

A entidade sustenta que a legislação extrapolou os limites constitucionais ao incluir esse regime entre as medidas destinadas ao corte de benefícios fiscais.


Entidade aponta possível inconstitucionalidade

Um dos principais argumentos apresentados ao STF é que o Lucro Presumido não integra o Demonstrativo de Gastos Tributários previsto pela Constituição Federal.

Segundo a Confederação, isso demonstra que o regime nunca foi tratado pelo próprio Estado como um benefício fiscal, mas sim como uma modalidade legítima de apuração tributária.

Além disso, a CNC destaca que diversos países utilizam sistemas semelhantes para simplificar a tributação de empresas, especialmente pequenos e médios negócios.


Aumento pode afetar diferentes setores

Outro ponto levantado na ação envolve o princípio da capacidade contributiva.

De acordo com a entidade, a elevação linear da base de cálculo ignora que comércio, indústria e prestação de serviços possuem margens de lucro bastante diferentes.

Na prática, empresas de setores distintos passam a sofrer o mesmo aumento percentual, mesmo apresentando estruturas de custos completamente diferentes.

Segundo a CNC, essa uniformização pode provocar distorções tributárias e elevar a carga fiscal de empresas que já operam com margens reduzidas.


Pedido busca suspensão imediata das regras

Além do julgamento definitivo da ação, a Confederação solicita que o STF conceda uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da legislação.

O processo tramita como ADI 7982 e foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que já relata outras ações relacionadas ao tema.

Caso o pedido seja aceito, a aplicação do aumento poderá ser interrompida até o julgamento definitivo pelo Supremo.


Impactos para empresas do Lucro Presumido

Enquanto o processo permanece em análise, empresas enquadradas no Lucro Presumido devem acompanhar atentamente os próximos desdobramentos.

Caso as regras sejam mantidas, poderá haver aumento na carga tributária para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

Por outro lado, se o STF entender que houve violação à Constituição, as empresas poderão voltar às regras anteriores de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para escritórios de contabilidade, o momento exige monitoramento constante da tramitação judicial e revisão do planejamento tributário de clientes que possam ser impactados pela decisão.


Conclusão

A ação proposta pela CNC representa mais um importante capítulo nas discussões sobre tributação empresarial no Brasil. O julgamento poderá definir não apenas a validade do aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas também estabelecer parâmetros sobre os limites das alterações promovidas em regimes tributários simplificados.

Enquanto não há decisão definitiva do STF, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar a evolução do processo para avaliar possíveis impactos sobre o enquadramento tributário e o planejamento financeiro.


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