Simples Nacional: empresas precisarão decidir em setembro como recolher IBS e CBS a partir de 2027

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão estratégica para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, será possível escolher entre manter o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime híbrido, realizando a apuração desses tributos separadamente.

A escolha pode impactar diretamente a carga tributária, a geração de créditos fiscais e até mesmo a competitividade das empresas. Por isso, contadores e empresários devem iniciar as análises com antecedência.

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional terão duas alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS:

  • Manter os tributos dentro do Simples Nacional, recolhendo tudo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Optar pelo regime regular (regime híbrido), recolhendo IBS e CBS separadamente, enquanto os demais tributos continuam sendo pagos normalmente pelo Simples Nacional.

Essa possibilidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e representa uma das principais mudanças para as micro e pequenas empresas na transição para o novo sistema tributário.

O que é o regime híbrido?

O chamado regime híbrido permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas faça a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia única.

Na prática, isso significa que:

  • IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos continuam sendo recolhidos pelo DAS;
  • IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.

Essa opção pode ser vantajosa para determinadas empresas, especialmente aquelas que realizam operações com outras empresas (mercado B2B) e que podem se beneficiar do sistema de créditos previsto na Reforma Tributária.

Prazo para decidir começa em setembro

Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Durante esse período, empresas já enquadradas no Simples Nacional poderão acessar o portal do regime para informar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Caso nenhuma opção seja realizada, os novos tributos permanecerão automaticamente dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional.

A escolha será feita a cada semestre

Outro ponto importante é que essa decisão não será definitiva.

Segundo as regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo regime regular será realizada semestralmente:

  • Setembro: escolha válida para o período de janeiro a junho do ano seguinte;
  • Março: escolha válida para o período de julho a dezembro.

Após realizada, a opção permanecerá válida durante todo o semestre correspondente.

O que deve ser analisado antes da escolha?

A decisão vai muito além da comparação de alíquotas.

Cada empresa possui características diferentes, e fatores como clientes, fornecedores e modelo de negócio podem alterar completamente o resultado financeiro da escolha.

Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

  • possibilidade de geração de créditos de IBS e CBS;
  • perfil dos clientes (B2B ou consumidor final);
  • cadeia de fornecedores;
  • impacto financeiro da nova apuração;
  • custos operacionais e obrigações acessórias.

Empresas que atendem outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime regular devido ao aproveitamento de créditos tributários, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem ter resultados diferentes.

Contadores terão papel estratégico

A Reforma Tributária amplia ainda mais a atuação consultiva dos profissionais da contabilidade.

Mais do que cumprir obrigações fiscais, será necessário realizar simulações, comparar cenários e orientar cada cliente conforme sua realidade operacional.

Como empresas do mesmo porte podem obter resultados completamente diferentes, a recomendação é iniciar os estudos antes da abertura do prazo de opção em setembro.

Antecipar essa análise permitirá uma decisão mais segura e alinhada aos objetivos do negócio.

Conclusão

A possibilidade de escolher como recolher IBS e CBS representa uma das mudanças mais relevantes para empresas do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária.

Embora o regime simplificado seja mantido, a nova opção exige planejamento tributário, análise financeira e acompanhamento das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Empresas que se prepararem com antecedência terão melhores condições para identificar a alternativa mais vantajosa e evitar decisões precipitadas no momento da opção.

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