ICMS energia elétrica: Tema 745 e ressarcimento

O ICMS energia elétrica é um dos temas tributários mais discutidos e ganhou nova relevância com o julgamento do Tema 745 pelo STJ. A inclusão ou exclusão das tarifas TUST e TUSD da base do imposto impacta diretamente o caixa de indústrias e grandes consumidores, abrindo oportunidades de ressarcimento dos últimos 5 anos.

O que é o Tema 745 do STJ

Trata da inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base do ICMS sobre energia elétrica. Discussão central: se essas tarifas (que remuneram transporte da energia) devem ou não compor o valor sobre o qual incide o imposto estadual.

A antiga Súmula 391 do STJ

Editada em 2009: ICMS incidiria apenas sobre energia efetivamente consumida, excluindo demanda contratada não utilizada. Por décadas favoreceu contribuintes em teses análogas.

A decisão recente

Em 2024, STJ pacificou: TUST e TUSD compõem base do ICMS, alinhando-se à LC 194/2022. Contudo, modulou efeitos preservando contribuintes com liminares anteriores, mantendo possibilidade de ressarcimento em casos específicos.

ICMS energia elétrica

Oportunidade de ressarcimento

Empresas que pagaram ICMS sobre TUST/TUSD entre 2017-2022, antes da LC 194/2022, podem ter direito a ressarcimento. Prazo prescricional 5 anos. Exige análise técnica e ajuizamento ou pedido administrativo conforme posição da SEFAZ estadual.

Identifique com o LedContábil.

Escrituração no SPED

Ressarcimento precisa escriturado corretamente no SPED Fiscal, com lançamentos no Bloco E e H. Contabilmente: crédito reconhecido como ativo a recuperar, efeito em resultado do exercício. Documentação arquivada por 10 anos.

Impacto nas indústrias

Siderúrgicas, cimenteiras e químicas podem recuperar milhões. Para essas, tema estratégico — exige integração entre jurídico, fiscal, contábil e financeiro. Comércios de médio porte e grandes redes varejistas também se beneficiam.

Riscos e cuidados

Documentar faturas, confirmar inexistência de modulação restritiva, observar SEFAZ do estado de origem, avaliar regime federal. No Lucro Real ou Presumido 2026, crédito recuperado tem tratamento diferenciado.

Fundamentação legal

Veja LC 194/2022 no Planalto.

Conclusão

Use o LedContábil.

Leitura recomendada: DIFAL ICMS.


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