Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS
Empresas têm conquistado decisões favoráveis na Justiça para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As recentes decisões reacendem o debate sobre os efeitos da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, e reforçam o entendimento de que esse incentivo fiscal não representa receita ou lucro tributável.
Além disso, os julgados acompanham a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a tributação desses incentivos pela União pode comprometer a autonomia dos estados na concessão de benefícios fiscais.

O que mudou com a Lei das Subvenções?
A discussão ganhou novos contornos após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou as regras aplicáveis às subvenções estaduais para investimento.
Anteriormente, diversos benefícios fiscais podiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, a nova legislação substituiu esse modelo por um sistema de crédito fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais.
Dessa forma, a Receita Federal passou a defender que parte dos incentivos estaduais, incluindo os créditos presumidos de ICMS, deveria seguir a nova sistemática de tributação.
Tribunais mantêm entendimento favorável às empresas
Apesar das mudanças promovidas pela legislação, diversas empresas recorreram ao Judiciário alegando que os créditos presumidos possuem natureza jurídica diferente dos demais incentivos fiscais.
Nesse sentido, os tribunais vêm reconhecendo que esse benefício não representa um acréscimo patrimonial, mas sim um incentivo concedido pelos estados para estimular investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico.
Além disso, os magistrados destacam que permitir a incidência de tributos federais sobre esse benefício reduziria, na prática, o incentivo concedido pelos estados, interferindo no pacto federativo.
Em uma das decisões recentes, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos referentes ao período anterior à vigência da Lei nº 14.789/2023, seguindo o entendimento já consolidado pelo STJ.
Debate continua na esfera administrativa
Embora o Judiciário venha apresentando decisões favoráveis aos contribuintes, o tema ainda está longe de ser pacificado.
Por outro lado, a Fazenda Nacional sustenta que a Lei das Subvenções modificou significativamente o tratamento tributário dos incentivos fiscais estaduais e defende que esses benefícios devem observar as novas regras previstas na legislação.
Além disso, decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) demonstram que ainda existem interpretações divergentes na esfera administrativa, o que mantém o tema em constante debate.
Empresas devem acompanhar a evolução da jurisprudência
As decisões são especialmente relevantes para empresas dos setores industrial, agroindustrial e comercial que utilizam créditos presumidos de ICMS como incentivo fiscal.
Caso o entendimento favorável seja consolidado pelos tribunais superiores, muitas organizações poderão reduzir a carga tributária incidente sobre esses benefícios e, dependendo da situação, buscar a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
Por isso, especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade revisem seus planejamentos tributários e acompanhem atentamente a evolução da jurisprudência, já que novas decisões poderão uniformizar definitivamente o entendimento sobre o tema.
Em um cenário de constantes mudanças tributárias, acompanhar a legislação e as decisões judiciais torna-se essencial para reduzir riscos fiscais e identificar oportunidades de economia tributária. As soluções da Ledware ajudam empresas e escritórios de contabilidade a automatizar processos, centralizar informações e manter uma gestão fiscal mais eficiente, segura e preparada para as constantes mudanças da legislação.
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