SCP Sociedade em Conta de Participação: contabilidade e tributação

SCP Sociedade em Conta de Participação é uma das figuras societárias mais úteis e menos conhecidas pelos empresários brasileiros. Permite reunir capital, dividir resultado e preservar sigilo, com regras contábeis e tributárias próprias.

O que é SCP

Tipo societário previsto nos arts. 991-996 do Código Civil. Não tem personalidade jurídica para registro mercantil. Existe na relação entre dois ou mais sócios: ostensivo (aparece perante terceiros) e participante/oculto (entra com capital, participa dos resultados sem se expor).

SCP Sociedade em Conta de Participação

Sócio ostensivo x participante

Ostensivo: conduz o negócio em nome próprio, assume obrigações com terceiros e responde com patrimônio. Participante: contribui com recursos, divide lucros conforme contrato e responde apenas perante o ostensivo. Mercado vê só o ostensivo. Receita identifica ambos.

Sem PJ formal, com CNPJ próprio

Apesar de não ter personalidade civil, IN RFB 2.119/2022 obriga inscrição no CNPJ. CNPJ próprio, vinculado ao ostensivo, usado exclusivamente para identificação fiscal e obrigações acessórias. Sem registro na Junta.

Contabilidade separada

SCP exige escrituração totalmente apartada da contabilidade do ostensivo. Receitas, despesas, ativos e passivos têm vida própria. Demonstrações, Razão e Diário são da SCP. ECD e ECF entregues no CNPJ da SCP.

Tributação como PJ

Receita trata SCP como PJ para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Pode optar por Real ou Presumido, vedada opção pelo Simples. Resultado distribuído aos sócios é isento (regra geral das PJs).

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IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na SCP

No Presumido: mesmos percentuais de presunção do tipo de atividade (8% comércio, 32% serviços) e alíquotas usuais cumulativas. No Real: apuração tradicional com LALUR. Veja Lucro Real ou Presumido 2026.

Vantagens: sigilo, agilidade, foco

Confidencialidade do participante (não aparece em contratos), agilidade de constituição (sem Junta), foco em projeto/empreendimento específico, simplificação na separação patrimonial.

Aplicações práticas

Construção civil (investidor entra em obra como participante), restaurantes e bares (chef como ostensivo, investidor capitaliza), e-commerce, advocacia em parcerias específicas, startups em fase pré-jurídica.

Obrigações acessórias

ECD, ECF, EFD-Contribuições, DCTF como qualquer PJ. eSocial não se aplica diretamente — empregados são do ostensivo. Padronize rotinas contábeis. Veja arts. 991-996 CC no Planalto.

Conclusão

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Leitura recomendada: Lucro Real ou Lucro Presumido em 2026.


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