Trabalho em feriados no comércio: novas regras são oficializadas
by Laura Abreu
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, estabelecendo critérios mais claros para empresas e trabalhadores. A norma busca aumentar a segurança jurídica do setor ao consolidar entendimentos construídos entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.
Além disso, a regulamentação preserva a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a maioria das atividades comerciais. Ao mesmo tempo, mantém autorização permanente para diversos segmentos considerados essenciais ou de interesse público. Dessa forma, empresas passam a contar com regras mais objetivas para organizar suas operações durante os feriados.
A íntegra das normas trabalhistas pode ser consultada no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
Trabalho em feriados no comércio continua dependendo de negociação coletiva
A nova portaria reafirma o que já estabelece a Lei nº 10.101/2000: o trabalho em feriados no comércio depende, em regra, de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Portanto, empresas que desejam convocar empregados para atuar nessas datas precisam verificar previamente as condições estabelecidas pelo sindicato da categoria. Assim, evitam autuações e reduzem riscos trabalhistas.
Ao mesmo tempo, a norma reforça a importância da negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses das empresas e dos trabalhadores.
Atividades que possuem autorização permanente
Enquanto a regra geral exige negociação coletiva, alguns segmentos permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de nova negociação.
Entre eles estão:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias;
- floriculturas;
- barbearias;
- salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de GLP;
- hotéis;
- bares;
- restaurantes;
- agências de turismo;
- feiras livres;
- lavanderias;
- serviços funerários.
Essas atividades foram mantidas por serem consideradas essenciais ou de interesse público. Consequentemente, podem continuar operando normalmente durante os feriados, respeitando as demais normas trabalhistas aplicáveis.
Como ficam os municípios sem sindicato representativo
Outro ponto importante da regulamentação trata das cidades onde não existe sindicato representativo da categoria.
Nessas situações, a negociação poderá ser realizada por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações. Dessa forma, empresas localizadas nesses municípios não ficam impedidas de formalizar acordos necessários para funcionamento em feriados.
Além disso, essa medida amplia a segurança jurídica para empregadores que atuam em regiões com menor representação sindical.
Alterações futuras dependerão de consulta tripartite
A portaria também estabelece um procedimento para futuras mudanças na lista de atividades com autorização permanente.
A partir de agora, qualquer inclusão ou exclusão deverá passar por consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Assim, o processo ganha maior transparência e reduz a possibilidade de alterações unilaterais.
Consequentemente, empresas podem planejar suas operações com mais previsibilidade e estabilidade regulatória.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
As novas regras exigem atenção dos empresários e dos profissionais da área contábil e trabalhista.
Entre os principais cuidados estão:
- verificar se a atividade possui autorização permanente;
- conferir a existência de Convenção Coletiva válida antes de escalar empregados;
- acompanhar possíveis alterações na legislação;
- revisar procedimentos internos relacionados à jornada em feriados;
- manter a documentação trabalhista atualizada.
Além disso, escritórios contábeis desempenham papel fundamental ao orientar seus clientes sobre o correto enquadramento das atividades e sobre as exigências previstas na legislação. Dessa maneira, ajudam a reduzir riscos de passivos trabalhistas e garantem maior conformidade nas relações de trabalho.
Por fim, empresas que acompanham as mudanças legais conseguem organizar suas operações com mais segurança e evitar problemas decorrentes do descumprimento das normas.
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