ECF 2026: prazo para entrega termina nesta sexta-feira (31); veja os cuidados finais

Obrigação reúne dados do IRPJ e da CSLL referentes a 2025 e é utilizada pela Receita Federal para cruzamento de informações fiscais.

As empresas obrigadas à ECF 2026 têm até esta sexta-feira (31) para transmitir a Escrituração Contábil Fiscal à Receita Federal. A obrigação reúne as informações referentes ao ano-calendário de 2025 e demonstra a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a ECF 2026 permite o cruzamento de dados com outras escriturações e declarações fiscais.

A entrega é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de pessoas jurídicas imunes, isentas e entidades equiparadas, conforme prevê a legislação. Portanto, empresas e profissionais da contabilidade devem revisar todas as informações antes da transmissão para evitar inconsistências.

Além disso, a ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e desempenha papel essencial no controle fiscal da Receita Federal, servindo como base para a verificação das informações tributárias prestadas pelos contribuintes.

Quem deve entregar a ECF 2026 dentro do prazo

Devem apresentar a ECF 2026 as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração fiscal, incluindo:

  • empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
  • empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • entidades equiparadas às pessoas jurídicas.

Por outro lado, continuam dispensados da obrigação os optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Além disso, quando houver filiais, a transmissão deve ser realizada exclusivamente pelo CNPJ da matriz.

Prazo da ECF 2026 exige atenção ao cruzamento de informações

Além de demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF 2026 permite que a Receita Federal verifique a consistência das informações fiscais e contábeis das empresas.

Os dados enviados são comparados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb. Dessa forma, o Fisco consegue identificar divergências entre os arquivos transmitidos.

Por isso, antes do envio da declaração, é recomendável conferir se saldos, lançamentos e informações fiscais estão compatíveis com os demais documentos entregues.

Caso existam inconsistências, a empresa poderá precisar retificar informações ou até responder a procedimentos de fiscalização.

Mudança de contador ou sistema exige atenção na ECF 2026

Empresas que trocaram de contador ou migraram de sistema contábil durante o ano-calendário de 2025 devem revisar cuidadosamente os dados da ECF 2026.

Nesse cenário, vale verificar se houve continuidade correta das informações contábeis, principalmente entre os saldos finais de um período e os saldos iniciais do seguinte.

Além disso, é importante confirmar se os dados recuperados da ECD foram importados corretamente para a ECF. Assim, a empresa reduz o risco de divergências durante a escrituração.

IRPJ, CSLL e PER/DCOMP precisam estar compatíveis

Outro ponto importante envolve os valores de IRPJ e CSLL declarados na ECF.

Saldos negativos dos tributos, bem como valores de restituição ou compensação, precisam estar alinhados às informações apresentadas no PER/DCOMP.

Como a Receita Federal também cruza esses dados eletronicamente, diferenças entre as declarações podem gerar apontamentos fiscais. Por esse motivo, especialistas recomendam revisar todas essas informações antes da transmissão definitiva.

Último dia da ECF 2026 exige atenção das empresas

Como o prazo da ECF 2026 termina nesta sexta-feira (31), as empresas que ainda não enviaram a obrigação devem concluir a revisão dos dados e realizar a transmissão dentro do período estabelecido pela Receita Federal.

Além disso, a conferência das informações contábeis, fiscais e tributárias ajuda a garantir a consistência da escrituração e reduz o risco de divergências futuras.

Após a transmissão, também é recomendável armazenar o recibo de entrega e todos os arquivos utilizados no preenchimento da obrigação. Esses documentos podem ser necessários em consultas futuras ou em eventuais fiscalizações.

Para acompanhar mudanças na legislação fiscal e manter sua empresa preparada para cumprir obrigações como a ECF, conte com as soluções da Ledware, empresa de tecnologia localizada em Cruzeiro (SP), especializada em sistemas para contabilidade e gestão empresarial.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.