TRF-3 condena INSS por inscrição indevida no Cadin

O TRF-3 condena INSS por inscrição indevida no Cadin após reconhecer que um beneficiário foi cobrado de forma irregular e teve seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além de cancelar a cobrança, o Tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão reforça que órgãos públicos devem agir com cautela ao cobrar valores de segurados, especialmente quando não há comprovação suficiente da dívida.

Como ocorreu a inscrição indevida no Cadin

O caso teve início quando o INSS apontou um suposto pagamento indevido de benefício assistencial e passou a cobrar aproximadamente R$ 99 mil do segurado.

Além disso, a autarquia incluiu o nome do beneficiário no Cadin antes da conclusão definitiva da discussão sobre a cobrança.

No entanto, o idoso contestou a medida na Justiça, alegando que recebeu os valores de boa-fé e que a cobrança não possuía fundamento legal.

TRF-3 afasta cobrança e reconhece danos morais

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que a cobrança era indevida. Dessa forma, determinou o cancelamento do débito e a retirada do nome do segurado do Cadin.

Além disso, os desembargadores entenderam que a inscrição irregular causou prejuízos ao beneficiário. Por esse motivo, condenaram o INSS ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Segundo o Tribunal, a administração pública deve respeitar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança dos cidadãos.

O que é o Cadin

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) reúne pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos pendentes com órgãos da administração pública federal.

Entretanto, quando ocorre uma inscrição indevida, o cidadão pode enfrentar dificuldades para contratar operações financeiras, obter certidões ou acessar determinados serviços públicos.

Por isso, qualquer inclusão sem respaldo legal pode ser contestada administrativa ou judicialmente.

Decisão reforça direitos dos beneficiários do INSS

A decisão do TRF-3 condena INSS por inscrição indevida no Cadin serve como alerta para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.

Assim, sempre que houver cobranças consideradas irregulares, o segurado pode apresentar defesa ao próprio INSS e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.

Além disso, o julgamento demonstra que a administração pública pode responder por prejuízos causados aos cidadãos quando adota medidas sem fundamento legal.

Para acompanhar mudanças na legislação previdenciária e tributária, acesse também o portal oficial do INSS.

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