PEPC: profissionais têm até 31 de agosto para justificar pontuação não cumprida em 2025
Profissionais da contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que não alcançaram os 40 pontos exigidos em 2025 devem ficar atentos ao prazo para apresentar justificativa.
Até 31 de agosto de 2026, esses profissionais precisam encaminhar a documentação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal. Nesse contexto, o procedimento segue as regras da NBC PG 12 (R4) e do Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.
Por esse motivo, quem possui uma justificativa válida deve reunir os documentos necessários e encaminhá-los dentro do prazo. Dessa forma, o profissional poderá apresentar sua situação para análise e comprovar o motivo pelo qual não conseguiu atingir a pontuação exigida.

Quem precisa cumprir o PEPC?
Para começar, a NBC PG 12 (R4) estabelece os grupos obrigados a cumprir a exigência. Entre eles, estão profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inscritos até 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a regra continua válida mesmo quando o profissional não exerce atualmente atividade de auditoria independente. Da mesma forma, também estão sujeitos ao programa os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), inscritos até 31 de dezembro de 2024.
Nesse sentido, a obrigatoriedade alcança:
- sócios, responsáveis técnicos e profissionais em cargos de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria registradas na CVM;
- profissionais que atuam em firmas ou organizações contábeis com auditoria independente prevista no objeto social;
- responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas ou supervisionadas;
- profissionais que exercem funções de gerência ou chefia na elaboração dessas demonstrações;
- profissionais que atuam em sociedades de grande porte;
- profissionais enquadrados nas demais situações previstas pela NBC PG 12 (R4).
Assim, antes de verificar a necessidade de apresentar uma justificativa, o profissional deve confirmar se está entre os grupos sujeitos ao PEPC.
Quantos pontos são exigidos no PEPC?
De modo geral, os profissionais enquadrados no programa precisam cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
Para alcançar essa pontuação, é possível participar de atividades autorizadas pela NBC PG 12 (R4). Ainda assim, cada atividade precisa atender aos critérios aplicáveis ao profissional e às regras estabelecidas pelo programa.
Nesse sentido, o prazo de agosto não representa uma nova oportunidade para simplesmente completar os pontos que ficaram pendentes durante 2025.
Na realidade, esse período foi estabelecido justamente para que profissionais que possuem uma situação justificável possam apresentar a documentação referente ao não cumprimento da pontuação.
Por isso, o profissional deve analisar cuidadosamente o motivo apresentado antes de encaminhar a justificativa. Além disso, é importante verificar se a situação está prevista nas regras aplicáveis ao PEPC.
Dessa maneira, o envio da documentação ocorre de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa, e não como uma forma de recuperar automaticamente os pontos que ficaram faltando.
Quais situações podem justificar a falta de pontuação?
De acordo com a NBC PG 12 (R4), existem situações em que o profissional pode ficar impossibilitado de exercer suas atividades durante parte do ano por um motivo devidamente comprovado.
Nesse caso, o profissional pode cumprir a Educação Profissional Continuada de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Entre as situações que podem ser consideradas, destacam-se:
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- enfermidades;
- acidente de trabalho;
- outras situações pertinentes, conforme análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.
Portanto, a justificativa não ocorre de forma automática. Antes de tudo, o profissional precisa apresentar documentos capazes de comprovar a situação alegada.
Além disso, a Comissão responsável poderá analisar as circunstâncias apresentadas e verificar a documentação encaminhada.
Por esse motivo, reunir os comprovantes antes do envio pode facilitar a análise do pedido. Ao mesmo tempo, o profissional deve conferir se todos os documentos atendem às exigências do respectivo Conselho Regional.
Em outras palavras, não basta informar o motivo pelo qual a pontuação não foi alcançada. É necessário comprovar a situação para que ela possa ser analisada.
Como enviar a justificativa?
Primeiramente, a documentação deve ser encaminhada à área de Desenvolvimento Profissional do CRC responsável pela jurisdição do registro principal.
Como cada Conselho Regional possui seu próprio canal, o profissional deve verificar previamente as orientações do seu CRC. Assim, será possível identificar corretamente o procedimento necessário para apresentar a justificativa.
Especificamente no caso do CRCSP, por exemplo, o procedimento ocorre pelo portal do próprio Conselho, na área restrita.
Nesse caso, o caminho indicado é:
Serviços Online > Desenvolvimento Profissional > Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC.
Por sua vez, nos demais Conselhos Regionais, o profissional deve utilizar os canais disponibilizados por cada entidade.
Dessa forma, conferir o procedimento antes do envio ajuda a evitar o encaminhamento para um canal incorreto. Além disso, verificar as exigências específicas permite reunir previamente todos os documentos necessários.
Por outro lado, profissionais que não pertencem ao CRCSP devem seguir as orientações do Conselho Regional responsável pelo seu registro principal.
Contatos dos CRCs para envio da justificativa
Para facilitar o envio da documentação, confira abaixo os contatos informados para cada Conselho Regional de Contabilidade. Assim, o profissional pode localizar o canal correspondente ao seu estado.
Antes de enviar a documentação, é recomendável confirmar diretamente com o CRC se o endereço eletrônico e o procedimento continuam válidos. Dessa maneira, o profissional reduz o risco de encaminhar a justificativa para um canal desatualizado.
O que acontece com quem não cumprir o PEPC?
De modo geral, o descumprimento das regras do Programa de Educação Profissional Continuada pode gerar consequências para profissionais inscritos em cadastros mantidos pelo CFC.
No caso do CNAI, por exemplo, a falta de cumprimento pode resultar na baixa do cadastro, conforme a Resolução CFC nº 1.495.
Além disso, profissionais inscritos no CNPC podem sofrer baixa do cadastro, conforme a Resolução CFC nº 1.502.
Posteriormente, o profissional pode solicitar o restabelecimento do registro. Entretanto, para isso, deverá obter aprovação no respectivo Exame de Qualificação Técnica (EQT).
Consequentemente, deixar de cumprir as exigências sem apresentar uma justificativa adequada pode gerar consequências profissionais relevantes.
Por outro lado, quando existe uma situação justificável, o profissional deve utilizar o prazo disponível para apresentar a documentação.
Nesse caso, apresentar a justificativa dentro do período estabelecido permite que a situação seja analisada pelas instâncias responsáveis. Ainda assim, o envio dos documentos não representa uma aprovação automática.
Prazo para justificar termina em 31 de agosto
Por fim, o prazo para apresentar a justificativa termina em 31 de agosto de 2026.
Diante disso, profissionais que não atingiram a pontuação exigida em 2025 e possuem um motivo justificável devem reunir a documentação comprobatória o quanto antes.
Além desse prazo, outro ponto importante é que o simples envio da documentação não significa aprovação automática. Depois disso, a justificativa será analisada pelas instâncias responsáveis pelo Programa de Educação Profissional Continuada.
Afinal, o procedimento não termina com o envio dos documentos. Dessa maneira, profissionais sujeitos ao programa devem acompanhar o processo até a conclusão da análise.
Em resumo, o prazo de 31 de agosto de 2026 é destinado aos profissionais que não cumpriram a pontuação referente a 2025, mas possuem uma situação que possa justificar o não cumprimento.
Além disso, o prazo foi estabelecido pelo Edital EPC nº 1/2026 e está relacionado ao cumprimento da pontuação correspondente ao exercício de 2025.
Por isso, acompanhar as orientações do CFC e do respectivo CRC é fundamental para garantir que a justificativa seja apresentada corretamente e dentro do prazo. Assim, o profissional poderá acompanhar todas as etapas do processo após o envio da documentação.
Para consultar orientações oficiais sobre o programa, acompanhe as informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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