Reforma Tributária: setembro será decisivo para empresas do Simples Nacional
Empresas terão até 30 de setembro para escolher como recolher IBS e CBS em 2027
A Reforma Tributária entra em uma nova fase em 2026 e coloca as empresas do Simples Nacional diante de uma decisão importante. A partir de setembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão optar pela forma de apuração do IBS e da CBS que será utilizada em 2027.
A escolha poderá manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou permitir que a empresa faça a apuração e o recolhimento pelo regime regular. Para quem quiser adotar o segundo modelo já no primeiro semestre de 2027, o período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.
A decisão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será irretratável durante o respectivo semestre. Portanto, empresas e escritórios contábeis precisarão avaliar os impactos da escolha ainda em 2026.

IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda
A decisão ocorre enquanto o IBS e a CBS avançam para a rotina fiscal das empresas. Desde agosto, documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar novas informações relacionadas aos tributos, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Entre os documentos alcançados estão NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, MDF-e e NF3-e, entre outros previstos na regulamentação.
Embora algumas regras de validação tenham sido flexibilizadas durante o período de adaptação, isso não significa que as empresas estejam dispensadas de adequar seus processos.
Nesse sentido, sistemas de gestão, emissores fiscais, cadastros e parametrizações precisam acompanhar as novas exigências. Além disso, os profissionais responsáveis pela área fiscal devem verificar se as informações relacionadas ao IBS e à CBS estão sendo tratadas corretamente.
Assim, a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma mudança legislativa e passa a produzir efeitos cada vez mais concretos na operação das empresas.
IBS e CBS no Simples Nacional terão duas opções
A Resolução CGSN nº 190/2026 estabeleceu regras importantes para os optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no modelo em que IBS e CBS são recolhidos dentro da sistemática simplificada. Por outro lado, também poderá optar pela apuração desses tributos no regime regular.
Nesse segundo cenário, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, IBS e CBS serão calculados conforme as regras gerais aplicáveis aos novos tributos.
Dessa maneira, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o cálculo realizado dentro do regime unificado.
Esse formato passou a ser conhecido no mercado como “Simples híbrido”. A alternativa amplia as possibilidades para as empresas, mas também torna o planejamento tributário mais complexo.
IBS e CBS no Simples Nacional exigem planejamento
A decisão sobre como recolher IBS e CBS não deve considerar somente o percentual dos tributos.
Isso ocorre porque o novo modelo de tributação também modifica a dinâmica de créditos ao longo da cadeia econômica. Portanto, o perfil dos clientes e fornecedores pode influenciar diretamente a escolha.
Por exemplo, uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente de outra que fornece produtos ou serviços para pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular.
Além disso, devem entrar na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- fornecedores e possibilidade de geração de créditos;
- formação de preços;
- margens de lucro;
- fluxo financeiro;
- estrutura operacional;
- impacto sobre a competitividade;
- capacidade de aproveitamento dos créditos tributários.
Por isso, empresas do mesmo setor e com faturamento semelhante podem chegar a decisões diferentes.
Contador ganha papel estratégico com a Reforma Tributária
Nesse cenário, o trabalho dos profissionais de contabilidade também passa por mudanças.
Tradicionalmente, a análise do Simples Nacional considera fatores como faturamento, atividade econômica, folha de pagamento e carga tributária. Agora, porém, a posição da empresa dentro da cadeia de negócios também ganha importância.
Consequentemente, o contador precisará analisar quem compra da empresa, de quais fornecedores ela adquire produtos ou serviços e quais impactos cada modelo pode produzir sobre os créditos tributários.
Além disso, será necessário realizar simulações antes da escolha. Dessa forma, a empresa poderá comparar os possíveis efeitos financeiros e operacionais de cada alternativa.
A própria Resolução CGSN nº 190/2026 prevê outra janela para a opção pelo regime regular. Para o segundo semestre, a escolha deverá ocorrer entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho.
Para 2027, entretanto, o prazo de setembro é especialmente relevante. Essa será a primeira oportunidade para empresas já optantes pelo Simples definirem o tratamento que desejam aplicar ao IBS e à CBS no início da nova sistemática.
2027 começa a ser planejado em 2026
A mudança no Simples Nacional representa apenas uma parte do processo de implementação da Reforma Tributária.
Ao mesmo tempo, empresas precisam adaptar documentos fiscais, sistemas de gestão, ERPs, cadastros e processos internos para acompanhar os novos campos e classificações relacionados ao IBS e à CBS.
Em 2027, a CBS avançará para uma nova etapa de implementação. Paralelamente, o IBS seguirá o processo de transição até substituir gradualmente o ICMS e o ISS.
Por isso, os próximos meses serão importantes para testar sistemas, revisar cadastros, simular cenários e orientar clientes.
Para os escritórios contábeis, esse processo também exigirá atenção às diferenças entre os níveis de preparação dos clientes. Enquanto algumas empresas já possuem estrutura fiscal e tecnológica para realizar simulações, outras dependerão diretamente do contador para compreender as novas possibilidades.
Reforma Tributária será tema do CONBCON 2026
O avanço da Reforma Tributária ocorre às vésperas da décima edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON), programado para ocorrer entre 21 e 25 de setembro de 2026.
O evento terá como tema “O contador no centro das decisões estratégicas” e reunirá mais de 60 palestras, painéis, lives e workshops.
Entre os assuntos previstos estão Reforma Tributária, inteligência artificial, gestão, compliance, BPO financeiro, Departamento Pessoal, tecnologia e contabilidade consultiva.
Além disso, o calendário do evento coincide com um momento importante para as empresas do Simples Nacional. Isso porque setembro será justamente o mês em que os contribuintes poderão definir o tratamento do IBS e da CBS para 2027.
Serviço — CONBCON 2026
Evento: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON)
Tema: O contador no centro das decisões estratégicas
Data: 21 a 25 de setembro de 2026
Formato: 100% online
Participação: gratuita
Programação: mais de 60 palestras, painéis, lives e workshops
Público: contadores, empresários contábeis, profissionais das áreas fiscal, tributária, trabalhista, financeira e administrativa, consultores, estudantes e empreendedores
Certificados: disponíveis conforme os critérios de participação.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante das mudanças, o ideal é não deixar a decisão para os últimos dias de setembro.
Primeiramente, a empresa deve identificar como IBS e CBS poderão afetar sua operação. Em seguida, é importante avaliar clientes, fornecedores, créditos tributários, formação de preços e impactos financeiros.
Depois disso, o contador poderá simular os dois modelos e comparar os possíveis resultados.
Assim, quando chegar o período de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa terá informações suficientes para tomar uma decisão mais fundamentada sobre o tratamento do IBS e da CBS em 2027.
A Reforma Tributária, portanto, já exige planejamento prático. Para as empresas do Simples Nacional, setembro será um dos primeiros momentos em que uma escolha feita em 2026 poderá produzir efeitos diretos sobre a operação do ano seguinte.
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