CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária

O Simples Nacional terá novas regras para IBS e CBS em 2027, conforme as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026. As normas adequam o regime à Reforma Tributária do Consumo e estabelecem novos prazos para empresas que desejam ingressar no Simples ou optar pelo recolhimento regular dos novos tributos.

As mudanças também atualizam regras de apuração, receita bruta, emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias. Além disso, o novo regulamento traz alterações específicas para o MEI e incorpora informações da Defis ao PGDAS-D.

IBS e CBS no Simples Nacional

Uma das principais mudanças consiste na inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As novas regras estabelecem procedimentos relacionados à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo dos dois tributos. Ao mesmo tempo, a regulamentação adapta o regime à substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Além disso, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse modelo, conhecido como Simples Nacional híbrido, a empresa mantém o enquadramento simplificado para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS conforme as regras próprias desses impostos.

Prazo para opção pelo Simples Nacional muda em 2026

As novas regras também alteram o calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.

Empresas que ainda não são optantes e desejam entrar no regime em janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O cancelamento poderá ocorrer até 30 de novembro.

Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 também deverão realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro. Entretanto, a CGSN poderá postergar o prazo final em razão da publicação da nova alíquota de referência da CBS.

Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ocorrer entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio.

O que acontece com as empresas que já estão no Simples?

As empresas que já pertencem ao Simples Nacional e desejam continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisarão realizar uma nova opção.

Por outro lado, quem considerar mais vantajoso recolher os dois tributos pelo regime regular deverá manifestar essa escolha dentro dos prazos definidos pela regulamentação.

Além disso, a opção pelo regime regular continuará válida nos períodos seguintes caso a empresa não apresente uma renúncia expressa dentro do prazo estabelecido.

Por isso, a decisão exige uma análise dos impactos tributários e comerciais de cada empresa.

Novas regras alteram a apuração do Simples Nacional

A regulamentação também atualiza conceitos utilizados no cálculo do Simples Nacional, incluindo a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), a folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12), o início da atividade e a data de início da atividade.

A receita bruta passa a contemplar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.

Além disso, a norma esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta utilizada para calcular o Simples Nacional.

A regulamentação também relaciona o reconhecimento da receita à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.

Segundo as novas regras, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.

Por outro lado, a regulamentação elimina a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

Essa alteração deve entrar no planejamento de empresas que se aproximam dos limites de recolhimento aplicáveis ao regime.

MEI também terá mudanças com as novas regras

As alterações também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI).

A regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI, abrangendo vendas de mercadorias e prestações de serviços.

Para serviços, o MEI continuará utilizando a NFS-e de padrão nacional.

Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Dessa forma, microempreendedores também deverão acompanhar as novas exigências relacionadas à emissão dos documentos fiscais.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra mudança relevante envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

A obrigação deixará de ser apresentada separadamente. As informações socioeconômicas e fiscais passarão a integrar diretamente o PGDAS-D.

O preenchimento ocorrerá uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema.

A alteração tende a simplificar o cumprimento da obrigação, já que as informações ficarão concentradas no ambiente utilizado para a apuração do Simples Nacional.

O que empresas e contadores precisam fazer?

Diante das novas regras do Simples Nacional para IBS e CBS, empresas e escritórios contábeis precisam antecipar a preparação para 2027.

Primeiramente, é importante verificar os novos prazos de opção. Em seguida, cada empresa deve avaliar se continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se poderá obter vantagens com o regime regular.

Também é necessário revisar os sistemas utilizados para apuração e emissão de documentos fiscais. Afinal, as mudanças na Reforma Tributária exigem atualização das parametrizações e dos processos contábeis e fiscais.

Além disso, empresas devem acompanhar novas regulamentações que ainda poderão alterar procedimentos e prazos.

Na Ledware, acompanhamos as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária para oferecer soluções que ajudam escritórios contábeis e empresas a organizar processos, automatizar rotinas e acompanhar as novas exigências fiscais.


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