NFCom terá nova regra para cobrança de terceiros a partir de janeiro de 2027

Nota Técnica 2026.002 v1.01a adia para 4 de janeiro de 2027 a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da NFCom.

A NFCom 2027 terá uma nova regra para cobrança de terceiros a partir de 4 de janeiro. A mudança exige o preenchimento do CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

A alteração consta na Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, e faz parte das adequações da NFCom à Reforma Tributária do Consumo. A documentação técnica da NFCom já reúne as versões e os schemas relacionados à NT 2026.002.

Além disso, a atualização modifica especificamente o cronograma da regra de validação 261. Enquanto essa exigência ficará para janeiro de 2027, as demais validações previstas na Nota Técnica continuam com implantação programada para 31 de agosto de 2026.

Por isso, empresas de telecomunicações e desenvolvedores precisam acompanhar as duas datas e preparar seus sistemas de acordo com cada exigência.

NFCom 2027: quando o CNPJ do terceiro será obrigatório?

A nova regra da NFCom 2027 será aplicada às situações de cobrança de terceiros realizadas por meio do documento fiscal.

Segundo a Nota Técnica, quando o cClass, código utilizado para classificar o item da NFCom, começar por 110, o emissor deverá informar o CNPJ do terceiro relacionado à cobrança.

Nesse caso, o sistema deverá preencher o campo CNPJCobrTerc com o documento do terceiro correspondente.

Na prática, portanto, as empresas precisarão identificar corretamente os itens sujeitos à regra e manter os dados cadastrais atualizados antes da emissão da NFCom.

Essa alteração exige atenção principalmente de empresas que realizam cobranças em nome ou por conta de terceiros.

NFCom 2027: regra de validação foi adiada para janeiro

A principal alteração da versão 1.01a está no cronograma de implantação.

Inicialmente, a regra de rejeição 261 faria parte do conjunto de validações com entrada em produção em agosto. Entretanto, a nova versão adiou sua aplicação para 4 de janeiro de 2027. A publicação recente sobre a mudança também confirma que a postergação alcança especificamente essa regra.

Confira as principais datas:

AlteraçãoEntrada em produção
Demais regras da NT 2026.00231 de agosto de 2026
Regra 261 — CNPJ do terceiro4 de janeiro de 2027

Dessa forma, as empresas ganharam um período adicional para revisar cadastros, parametrizações e integrações.

No entanto, o adiamento não significa que todas as adequações da NFCom foram postergadas. As demais mudanças continuam seguindo o cronograma estabelecido na documentação técnica.

O que é a NFCom?

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar prestações de serviços de comunicação e telecomunicações.

O documento possui leiaute e regras de validação próprios. Além disso, o Portal da NFCom disponibiliza recursos como consulta de regras de validação, tabela de códigos de itens, schemas, validador XML e documentação técnica.

Ao longo de 2026, a NFCom passou por diversas atualizações para acompanhar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A NT 2026.002, por exemplo, trata de pontos como antecipação de pagamento, informações relacionadas ao IBS e à CBS, cashback e alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio.

Assim, a nova regra de cobrança de terceiros representa mais uma etapa de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo cenário tributário.

Empresas devem revisar o cadastro de terceiros

A mudança merece atenção especial das empresas que utilizam a NFCom para registrar valores cobrados em nome ou por conta de terceiros.

Por isso, antes da entrada da nova validação, é recomendável verificar se os sistemas possuem:

  1. identificação correta dos itens cujo cClass começa por 110;
  2. cadastro atualizado dos terceiros envolvidos nas cobranças;
  3. CNPJ disponível para preenchimento do campo CNPJCobrTerc;
  4. parametrização compatível com a versão mais recente da Nota Técnica;
  5. integração adequada entre cadastro, faturamento e emissão do documento fiscal.

Além disso, empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs integrados à emissão da NFCom devem avaliar a necessidade de ajustes no desenvolvimento.

Uma informação cadastral incorreta pode comprometer a autorização do documento quando a nova regra entrar em produção.

Sistemas fiscais precisam acompanhar as mudanças

A atualização da NFCom mostra mais uma vez a importância de manter os sistemas fiscais atualizados.

Durante a transição para a Reforma Tributária, empresas precisam acompanhar não apenas novas regras, mas também alterações em versões de Notas Técnicas, schemas e regras de validação.

Nesse contexto, o trabalho não termina com a implementação inicial de uma exigência.

Os desenvolvedores precisam acompanhar as versões posteriores, enquanto os departamentos fiscais devem verificar se as alterações afetam os procedimentos utilizados pela empresa.

Além disso, os responsáveis pelo cadastro precisam garantir que as informações utilizadas na emissão estejam corretas.

Demais regras continuam previstas para agosto

Embora a regra relacionada ao CNPJ do terceiro tenha sido adiada, outras alterações da NT 2026.002 continuam previstas para entrar em produção em 31 de agosto de 2026.

Portanto, as empresas não devem interpretar a postergação como uma suspensão geral da Nota Técnica.

O planejamento precisa considerar dois momentos diferentes: agosto de 2026, para as demais validações, e janeiro de 2027, especificamente para a regra que exige o CNPJ do terceiro.

Essa separação é importante para evitar que as empresas deixem outras adequações para o início do próximo ano.

NFCom segue avançando com a Reforma Tributária

A atualização da NFCom faz parte de um processo mais amplo de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

Nesse cenário, novos campos, códigos e regras de validação precisam ser incorporados aos sistemas utilizados pelas empresas.

Além disso, a própria documentação da NFCom continua recebendo atualizações. O Portal da NFCom disponibiliza atualmente a documentação técnica, schemas e versões da NT 2026.002 relacionados às mudanças do novo sistema tributário.

Por isso, acompanhar somente a versão inicial de uma Nota Técnica pode não ser suficiente. As empresas também precisam verificar revisões posteriores que possam alterar prazos, campos ou regras de validação.

O que muda para as empresas a partir de 2027?

A partir de 4 de janeiro de 2027, empresas que realizarem determinadas cobranças de terceiros por meio da NFCom deverão informar corretamente o CNPJ correspondente quando o item atender à condição prevista na regra.

Na prática, será necessário garantir que o cadastro do terceiro esteja correto e que o sistema consiga transportar essa informação para o campo CNPJCobrTerc.

Consequentemente, empresas que ainda não revisaram seus processos devem utilizar o período adicional para realizar testes e corrigir eventuais problemas.

Além disso, os responsáveis pela emissão devem acompanhar novas versões da documentação técnica até a entrada efetiva da regra.

Como a Ledware pode ajudar

As constantes alterações nos documentos fiscais eletrônicos tornam cada vez mais importante utilizar sistemas preparados para acompanhar mudanças na legislação e nas especificações técnicas.

Nesse cenário, empresas precisam contar com soluções que acompanhem as atualizações fiscais e permitam ajustar seus processos de emissão de documentos.

A Ledware desenvolve soluções para gestão empresarial e contábil, ajudando empresas e profissionais a organizar processos e acompanhar as demandas do ambiente fiscal e tributário.


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