Saque do FGTS: novo entendimento do TST define qual Justiça deve julgar cada caso
Novo entendimento estabelece que o motivo do saque determina se o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum.
O saque do FGTS ganhou uma nova orientação judicial nesta quarta-feira (13). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu critérios para determinar qual ramo do Judiciário deve analisar processos em que o trabalhador não consegue acessar os valores disponíveis em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A mudança resolve uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, portanto, o trabalhador deverá considerar a origem do direito ao saque para identificar qual Justiça deve receber a ação.
Na prática, situações relacionadas diretamente ao contrato de trabalho continuam na Justiça do Trabalho. Por outro lado, pedidos de saque que dependem de acontecimentos independentes da relação de emprego devem tramitar na Justiça comum.

Saque do FGTS ligado ao contrato de trabalho continua na Justiça do Trabalho
O novo entendimento mantém na Justiça do Trabalho os processos em que a liberação do saque do FGTS exige a análise de acontecimentos relacionados ao vínculo empregatício.
Nesse caso, o juiz pode precisar avaliar como ocorreu o encerramento do contrato ou outras circunstâncias diretamente ligadas à relação entre trabalhador e empregador.
Entre as situações estão:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- encerramento das atividades da empresa.
Dessa forma, quando o direito de movimentar a conta do FGTS depende de uma situação ocorrida dentro da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho permanece responsável pela análise.
Saque do FGTS por aposentadoria e doença será analisado pela Justiça comum
Por outro lado, a Justiça comum deverá analisar os processos em que o saque do FGTS decorre de uma situação que não depende da relação de emprego.
Entre os exemplos estão:
- aposentadoria;
- doença grave;
- falecimento do trabalhador;
- financiamento habitacional;
- calamidade pública.
Nessas situações, a discussão judicial não depende necessariamente de uma controvérsia entre empregado e empregador.
Além disso, o juiz deverá verificar principalmente se o trabalhador ou seus dependentes cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação para movimentar os recursos do FGTS.
O que muda para quem teve o saque do FGTS negado?
A decisão do TST não criou novas hipóteses para retirar dinheiro do FGTS.
Portanto, o trabalhador continua sujeito às regras previstas na legislação. A mudança está na definição de qual Justiça deve analisar o processo quando o pedido de saque não é atendido e o interessado precisa recorrer ao Judiciário.
Por isso, antes de iniciar uma ação, será necessário identificar o motivo que permite a movimentação da conta.
Se o motivo estiver relacionado ao término ou às condições do contrato de trabalho, a ação deverá seguir para a Justiça do Trabalho.
Em contrapartida, se o saque decorrer de aposentadoria, doença grave, calamidade ou outra situação independente do vínculo empregatício, o processo deverá tramitar na Justiça comum.
Por que o TST mudou o entendimento sobre o saque do FGTS?
A definição busca resolver uma divergência que envolvia diferentes interpretações sobre a competência judicial para analisar ações relacionadas à movimentação das contas do FGTS.
Até então, a existência de entendimentos diferentes poderia gerar dúvidas sobre o local correto para apresentar determinados processos.
Agora, entretanto, o critério passa a considerar a causa que originou o direito ao saque, e não apenas o fato de a conta do FGTS estar vinculada a uma relação de emprego.
Com isso, a nova orientação permite separar situações trabalhistas de casos em que a discussão envolve apenas o cumprimento dos requisitos legais para movimentação do fundo.
Processos antigos terão regra de transição
A mudança também afeta processos que já estavam em andamento.
Para evitar prejuízos decorrentes da alteração de entendimento, os ministros estabeleceram uma regra de transição.
Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo, inclusive durante a fase de execução.
Já os demais processos deverão seguir a nova divisão de competência definida pelo TST.
Assim, a regra procura preservar os atos processuais já realizados e, ao mesmo tempo, aplicar o novo entendimento aos casos que ainda não alcançaram essa etapa.
Justiça do Trabalho e Justiça comum terão funções diferentes
A nova orientação cria uma divisão mais objetiva entre os dois ramos do Judiciário.
Na Justiça do Trabalho:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- rescisão por acordo;
- encerramento das atividades da empresa;
- outras situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho.
Na Justiça comum:
- aposentadoria;
- doença grave;
- falecimento;
- financiamento habitacional;
- calamidade pública;
- outras hipóteses que não dependam do vínculo empregatício.
Portanto, o trabalhador deve analisar primeiro por que possui direito ao saque do FGTS. A resposta determinará, em regra, qual ramo do Judiciário poderá analisar o pedido.
Decisão traz mais segurança para trabalhadores
A definição do TST deve reduzir conflitos de competência e evitar que processos sejam encaminhados ao ramo errado do Judiciário.
Além disso, o trabalhador passa a contar com um critério mais claro para buscar seus direitos quando encontra dificuldades para movimentar a conta do FGTS.
Entretanto, a decisão não altera as hipóteses legais de saque. O que mudou foi o caminho judicial para os casos em que o trabalhador precisa recorrer à Justiça.
Por isso, quem tiver um pedido de saque do FGTS negado deve identificar a origem do direito e verificar os requisitos aplicáveis antes de ingressar com uma ação.
Dessa maneira, o novo entendimento do TST cria uma orientação mais objetiva: quando o direito estiver ligado ao contrato de trabalho, a questão deverá seguir para a Justiça do Trabalho. Quando a situação não depender do vínculo empregatício, por sua vez, a competência será da Justiça comum.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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