Caso Ambipar: Banco Central tenta preservar garantias de derivativos na recuperação judicial

Disputa com o Deutsche Bank envolve swaps, garantias e a aplicação das regras da recuperação judicial a operações financeiras

O caso Ambipar ganhou uma dimensão que ultrapassa a recuperação judicial da companhia. Além disso, a discussão envolve contratos de derivativos firmados com o Deutsche Bank e coloca em debate a preservação de garantias utilizadas em operações de proteção cambial.

Em junho de 2026, o Banco Central solicitou autorização para participar do processo como amicus curiae, apresentando argumentos sobre os possíveis efeitos das decisões judiciais para o mercado financeiro. Posteriormente, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de participação da autarquia.

Nesse contexto, a controvérsia ganhou relevância porque envolve a interpretação do art. 193-A da Lei nº 11.101/2005, dispositivo que trata especificamente de operações compromissadas e derivativos em processos de recuperação judicial.

O que aconteceu no caso Ambipar?

A Ambipar entrou em recuperação judicial com uma dívida que chegou a aproximadamente R$ 10,7 bilhões. Entre os contratos financeiros envolvidos estavam operações de swap utilizadas para proteção contra variações cambiais relacionadas às dívidas da companhia no exterior.

Os swaps funcionam como instrumentos de proteção. Em termos simples, a empresa troca sua exposição a uma determinada variável, como o dólar, por outra referência financeira.

No caso da Ambipar, essa estrutura estava relacionada às dívidas em moeda estrangeira. Dessa forma, o derivativo tinha como objetivo reduzir o risco provocado pelas oscilações cambiais.

Entretanto, a crise de liquidez da companhia levou a uma disputa sobre chamadas de margem, garantias e eventuais vencimentos antecipados das obrigações.

Por que as garantias dos derivativos são importantes?

Contratos de derivativos podem sofrer alterações de valor conforme o mercado se movimenta. Por essa razão, as partes podem exigir garantias para reduzir o risco de uma eventual inadimplência.

Esse mecanismo é conhecido como colateral. Quando a posição sofre uma variação desfavorável, podem surgir chamadas de margem para reforçar a garantia da operação.

Na prática, a existência dessas garantias ajuda a reduzir o risco assumido pela instituição financeira. Sem mecanismos de proteção adequados, a contraparte pode exigir condições mais rígidas, aumentar o preço da operação ou reduzir a oferta de determinadas estruturas de hedge.

O que diz a Lei de Recuperação Judicial?

O ponto jurídico central está no art. 193-A da Lei nº 11.101/2005.

O dispositivo determina que o pedido de recuperação judicial, o processamento da recuperação ou a homologação do plano não suspendem determinados direitos relacionados ao vencimento antecipado e à compensação de operações compromissadas e derivativos.

A norma também impede medidas que reduzam as garantias ou dificultem sua execução nas condições previstas pela legislação, pelos contratos ou pelos regulamentos aplicáveis.

Essa regra foi introduzida pela Lei nº 14.112/2020, que promoveu uma ampla atualização do sistema brasileiro de recuperação judicial.

Assim, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica às operações financeiras consideradas relevantes para o funcionamento do mercado.

<a href=”https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101compilado.htm” target=”_blank” rel=”noopener”>Consulte a Lei nº 11.101/2005 no Portal do Planalto</a>.

Onde está o conflito jurídico?

A discussão surge porque a Lei de Recuperação Judicial também possui como objetivo preservar empresas em dificuldade financeira.

Ao mesmo tempo, o art. 47 estabelece que a recuperação judicial busca permitir a superação da crise econômico-financeira, preservando a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores.

Assim, o caso coloca em contato dois interesses diferentes. De um lado, existe a proteção das operações financeiras e das garantias contratadas. De outro, está a necessidade de permitir que uma empresa em recuperação mantenha condições para continuar suas atividades.

Por isso, a solução jurídica exige avaliar como essas regras devem ser aplicadas ao caso concreto.

Por que o Banco Central entrou na discussão?

O Banco Central argumentou que decisões judiciais envolvendo garantias de derivativos podem produzir efeitos além do processo individual.

Segundo as informações divulgadas sobre o pedido, a autarquia considerou que o tema envolve aspectos relacionados ao mercado financeiro, ao mercado de câmbio e à segurança das operações de hedge.

Nesse sentido, a preocupação está relacionada à previsibilidade. Instituições financeiras precisam saber quais garantias poderão ser executadas caso uma contraparte entre em recuperação judicial.

Consequentemente, quanto menor for essa previsibilidade, maior poderá ser o risco atribuído às operações. Como resultado, esse risco pode aparecer em preços, exigências de garantias e condições de crédito.

Justiça rejeitou participação do Banco Central

O caso teve uma atualização importante no fim de julho.

Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Banco Central para atuar como amicus curiae na recuperação judicial da Ambipar. Segundo a decisão divulgada, o juízo entendeu que a participação da autarquia não teria utilidade naquele momento processual.

Com isso, também não foram acolhidos os pedidos apresentados pelo BC para restabelecer determinadas garantias e reconhecer a aplicação das cláusulas relacionadas ao vencimento antecipado dos derivativos.

Ainda assim, a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre toda a discussão jurídica existente em torno do art. 193-A.

O caso mostra a importância do hedge cambial

Independentemente do resultado judicial, a controvérsia demonstra a importância dos instrumentos de proteção cambial para empresas endividadas em moeda estrangeira.

Uma companhia que possui dívida em dólares, mas recebe a maior parte de suas receitas em reais, enfrenta um descasamento cambial.

Se o dólar sobe, o valor da dívida em reais aumenta.

Nesse cenário, o hedge pode reduzir parte desse risco ao estabelecer uma proteção contra determinadas oscilações.

Por isso, decisões que afetem a segurança dessas operações podem influenciar a disponibilidade e o custo desse tipo de instrumento para outras empresas.

O risco jurídico também entra no preço dos contratos

O caso Ambipar evidencia outro aspecto relevante: contratos financeiros não dependem apenas de variáveis econômicas.

Além disso, a segurança jurídica das garantias também influencia o preço do risco.

Se uma instituição financeira entender que determinada garantia pode deixar de ser executável em uma situação de recuperação judicial, provavelmente terá de considerar esse risco ao estruturar novas operações.

Como consequência, o mercado pode responder com:

  • exigência de mais garantias;
  • redução dos limites de exposição;
  • prazos menores;
  • aumento dos custos;
  • seleção mais rigorosa das contrapartes.

Esse processo pode afetar especialmente empresas de menor porte ou com maior risco de crédito.

O que o caso Ambipar representa para as empresas?

A controvérsia é relevante para companhias que utilizam:

  • swaps;
  • contratos a termo;
  • hedge cambial;
  • operações estruturadas;
  • financiamentos em moeda estrangeira;
  • garantias financeiras relacionadas a derivativos.

Antes de contratar uma operação, portanto, a empresa precisa entender não apenas o custo financeiro do instrumento.

Também é necessário avaliar as garantias exigidas, as cláusulas de vencimento antecipado e os efeitos de uma eventual recuperação judicial.

Além disso, controles contábeis e financeiros devem acompanhar corretamente a exposição e as garantias vinculadas às operações.

Segurança jurídica será o principal ponto de atenção

O caso Ambipar demonstra que a discussão sobre derivativos pode ultrapassar a relação entre empresa e banco.

Além disso, uma decisão judicial sobre garantias pode influenciar a forma como instituições financeiras avaliam riscos semelhantes no futuro.

Ao mesmo tempo, a recuperação judicial precisa preservar sua função de permitir a reorganização de empresas em crise.

Por isso, o desafio está em encontrar uma interpretação que considere tanto a proteção prevista para determinadas operações financeiras quanto os objetivos do regime recuperacional.

Enquanto novas decisões não consolidarem o entendimento, empresas que utilizam derivativos devem acompanhar a evolução do tema e revisar seus contratos com atenção.

A <a href=”https://www.ledware.com.br/”>Ledware</a> oferece soluções para empresas e escritórios contábeis organizarem informações financeiras, contábeis e administrativas, contribuindo para maior controle sobre operações e resultados.

Fonte: Lei nº 11.101/2005, Banco Central e informações do Poder360 e O Bastidor.

Perguntas frequentes

O que é o caso Ambipar?

É uma disputa relacionada à recuperação judicial da Ambipar e aos contratos de derivativos utilizados pela companhia para proteção cambial, envolvendo instituições financeiras como o Deutsche Bank.

Por que o Banco Central se envolveu?

A autarquia buscou apresentar argumentos técnicos sobre os possíveis efeitos das decisões envolvendo garantias de derivativos para o mercado financeiro. Posteriormente, a Justiça rejeitou o pedido de participação do BC no processo.

O que é um swap cambial?

É um derivativo utilizado para trocar a exposição a determinadas variáveis financeiras. Empresas podem utilizá-lo para reduzir riscos relacionados ao câmbio e a outras oscilações de mercado.

O que diz o art. 193-A?

O dispositivo da Lei nº 11.101/2005 estabelece regras específicas para vencimento antecipado, compensação e garantias em operações compromissadas e de derivativos durante a recuperação judicial.

A decisão sobre a Ambipar já encerrou a questão?

Não. A Justiça rejeitou o ingresso do Banco Central como amicus curiae e manteve determinadas decisões do processo. Entretanto, a discussão jurídica sobre a aplicação das regras de derivativos e recuperação judicial possui alcance mais amplo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.