Simples Nacional: ressarcimento de IBS e CBS pode impedir retorno ao DAS

Regra vale para empresas que receberam ressarcimento no ano atual ou no anterior e mantém IBS e CBS fora do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS precisarão ter atenção redobrada ao planejamento tributário. A Resolução CGSN nº 190/2026 criou uma regra que impede o retorno desses dois tributos ao recolhimento pelo DAS quando houver ressarcimento no ano-calendário atual ou no anterior.

A restrição não significa exclusão do Simples Nacional. Na prática, a empresa continua no regime para os demais tributos, enquanto IBS e CBS seguem as regras do regime regular.

Consulte a Resolução CGSN nº 190/2026 no Diário Oficial da União

Como funciona a regra para IBS e CBS

A regulamentação criou uma trava para empresas que receberam ressarcimento de créditos dos novos tributos.

Quando a empresa recebe esses valores, não poderá simplesmente voltar a recolher IBS e CBS dentro do DAS se o ressarcimento ocorreu no ano corrente ou no ano anterior.

Dessa forma, a escolha do regime regular passa a produzir efeitos que ultrapassam o período inicial da opção.

A regra está relacionada ao modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura IBS e CBS separadamente.

O que é o Simples Híbrido?

O chamado Simples Híbrido permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto calcula IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Além disso, nesse modelo a empresa pode seguir as regras próprias de apropriação, utilização e aproveitamento dos créditos dos novos tributos.

Essa estrutura pode ser interessante para negócios que acumulam créditos relevantes.

Porém, a possibilidade de ressarcimento precisa entrar na análise antes da escolha.

Ressarcimento pode impedir retorno ao DAS

Imagine uma empresa que escolha o regime regular para IBS e CBS.

Durante o período, ela acumula créditos e solicita o ressarcimento desses valores. Depois, decide que seria mais vantajoso voltar a recolher os dois tributos pelo DAS.

Nesse caso, a trava prevista na Resolução CGSN nº 190/2026 impede o retorno quando o ressarcimento ocorreu no ano atual ou no anterior.

Portanto, o empresário não deve analisar apenas o valor que poderá receber.

Também precisa considerar o efeito da decisão sobre os períodos seguintes.

Ressarcimento e compensação são situações diferentes

A regra merece atenção porque ressarcimento e compensação não representam necessariamente a mesma decisão tributária.

No ressarcimento, a empresa solicita ao Fisco a devolução do crédito conforme as regras aplicáveis.

Já a compensação permite utilizar o crédito dentro das hipóteses previstas pela legislação.

Por isso, empresas com saldo credor devem comparar as alternativas antes de solicitar o ressarcimento.

A utilização do crédito pode produzir consequências diferentes para o planejamento dos períodos seguintes.

Empresa não perde o Simples Nacional

Outro ponto importante: a trava não exclui automaticamente a empresa do Simples Nacional.

O impedimento alcança especificamente o recolhimento de IBS e CBS pelo regime único.

Assim, os demais tributos continuam dentro do Simples Nacional, enquanto IBS e CBS permanecem no regime regular.

Essa separação mantém a empresa dentro do regime simplificado, mas cria uma estrutura tributária diferente para os dois novos tributos.

Escolha do regime precisa considerar os créditos

A nova regra muda a forma como as empresas devem avaliar o Simples Híbrido.

Antes, a análise poderia se concentrar na comparação entre carga tributária e possibilidade de aproveitamento de créditos.

Agora, a empresa também precisa projetar o destino desses créditos.

Entre os pontos que merecem avaliação estão:

  1. quantidade de créditos que a empresa pode gerar;
  2. perfil dos fornecedores;
  3. perfil dos clientes;
  4. volume de operações B2B;
  5. margem de lucro;
  6. fluxo de caixa;
  7. possibilidade de compensação;
  8. eventual necessidade de ressarcimento;
  9. efeitos do ressarcimento sobre os períodos seguintes.

Dessa maneira, a decisão passa a considerar não apenas o presente, mas também a estratégia tributária dos próximos períodos.

Contadores terão de simular diferentes cenários

A Resolução CGSN nº 190/2026 aumenta a importância da análise contábil antes da escolha do regime.

O contador deve avaliar quanto a empresa pagaria com IBS e CBS dentro do Simples e quanto pagaria no regime regular.

Além disso, precisa estimar quanto de crédito a empresa poderá acumular e qual será a melhor forma de utilizar esses valores.

Uma empresa com grande volume de créditos pode apresentar uma realidade completamente diferente de outra com poucos créditos.

Por isso, a decisão precisa considerar as características de cada negócio.

Ressarcimento deve entrar no planejamento para 2027

Empresas que estão avaliando o Simples Híbrido para 2027 precisam considerar a nova regra antes de tomar uma decisão.

Primeiramente, devem projetar débitos e créditos de IBS e CBS.

Depois, precisam avaliar se pretendem compensar esses valores ou solicitar ressarcimento.

Por fim, devem verificar como cada escolha poderá afetar o regime de recolhimento nos períodos seguintes.

Essa análise evita que uma decisão aparentemente vantajosa no curto prazo gere uma limitação tributária posteriormente.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

A nova regra aumenta a importância do planejamento tributário durante a transição da Reforma Tributária.

Empresas que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano atual ou no anterior não poderão simplesmente retornar esses dois tributos ao DAS.

Portanto, antes de solicitar o ressarcimento, o contribuinte deve avaliar as consequências para os próximos períodos.

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Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 190/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.

Perguntas frequentes

O ressarcimento de IBS e CBS exclui a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos.

O que fica impedido após o ressarcimento?

A empresa não poderá voltar a recolher IBS e CBS pelo DAS enquanto estiver alcançada pela vedação relacionada ao ressarcimento recebido no ano atual ou no anterior.

Qual norma criou a regra?

A regra consta da Resolução CGSN nº 190/2026, que regulamenta disposições relacionadas ao tratamento do IBS e da CBS para empresas do Simples Nacional.

Compensação e ressarcimento produzem o mesmo efeito?

Não necessariamente. A regra trata especificamente do recebimento de ressarcimento. Por isso, a empresa deve avaliar individualmente a utilização ou a compensação dos créditos.

O Simples Híbrido vale para todos os tributos?

Não. O modelo permite que IBS e CBS sigam o regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples Nacional.


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