Crédito presumido da CBS: estoques podem reduzir o impacto tributário em 2027

Empresas precisam mapear estoques até 1º de janeiro de 2027 para aproveitar uma das principais regras de transição da CBS

O crédito presumido da CBS sobre estoques pode reduzir o desembolso tributário de empresas que entrarem no regime regular em 2027. A regra está prevista no artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 e alcança determinados bens existentes no estoque em 1º de janeiro de 2027.

A medida busca evitar uma distorção na transição: algumas mercadorias já terão enfrentado PIS e Cofins antes da entrada da CBS, mas não terão gerado créditos para o contribuinte.

Por isso, empresas que possuem estoques relevantes precisam começar a organizar inventários, documentos fiscais e informações tributárias ainda em 2026.

Consulte o artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025

Quem pode aproveitar o crédito presumido da CBS?

A regra não vale para qualquer empresa ou qualquer estoque.

O benefício alcança o contribuinte sujeito ao regime regular da CBS que possua determinados bens materiais em estoque em 1º de janeiro de 2027.

Entre as principais situações estão:

  • empresas que estavam no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31 de dezembro de 2026;
  • bens em estoque que não geraram créditos dessas contribuições por causa do regime cumulativo;
  • produtos sujeitos, na aquisição, à substituição tributária ou à incidência monofásica;
  • determinadas parcelas de bens que tiveram creditamento parcialmente limitado no sistema anterior.

Assim, o primeiro passo é identificar exatamente quais mercadorias entram nas hipóteses previstas na legislação.

O estoque de 1º de janeiro de 2027 será determinante

A data de referência merece atenção especial.

A empresa precisará identificar os bens materiais existentes no estoque em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, o regulamento permite que o Poder Executivo estabeleça procedimentos para verificar a composição e o valor do estoque, inclusive com possibilidade de exigir inventário ou adotar método alternativo.

Por isso, manter um controle detalhado do estoque no encerramento de 2026 será fundamental.

Não basta conhecer o valor total do inventário. A empresa precisa conseguir identificar quais produtos se enquadram nas condições do crédito.

Quanto será o crédito presumido da CBS?

Para bens adquiridos no mercado interno, a legislação estabelece um crédito presumido calculado à razão de 9,25% sobre o valor do estoque, observadas as condições legais.

Imagine uma empresa que possua R$ 500 mil em bens elegíveis no estoque.

Em uma situação que atenda integralmente aos requisitos, o crédito presumido corresponderia, em termos nominais, a R$ 46.250.

Entretanto, esse valor não será depositado na conta da empresa.

Na prática, ele servirá para compensar a CBS posteriormente, conforme as regras de utilização.

Importações têm cálculo diferente

Para bens importados, a legislação adota outro critério.

Nesse caso, o crédito presumido corresponde ao valor de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação efetivamente pago na importação.

A norma também impede que o contribuinte calcule o crédito presumido sobre determinado adicional de alíquota previsto na legislação anterior.

Dessa forma, empresas importadoras precisam separar os estoques nacionais dos importados durante o levantamento.

Crédito não vira dinheiro: ele reduz o pagamento da CBS

Esse é um dos pontos mais importantes.

O crédito presumido não funciona como um ressarcimento em dinheiro.

A legislação determina que ele seja utilizado exclusivamente para compensação com a CBS, vedando a compensação com outros tributos e o ressarcimento.

Consequentemente, o benefício pode melhorar o fluxo de caixa ao reduzir o valor da CBS a pagar, mas não representa uma entrada financeira direta.

Essa diferença precisa entrar no planejamento financeiro da empresa.

Quando a empresa precisa apurar o crédito?

O prazo também merece atenção.

A legislação determina que o crédito presumido seja apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027. Depois disso, a empresa poderá utilizá-lo em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação.

Portanto, o levantamento do estoque não deve ficar para depois do início de 2027.

Quanto mais organizada estiver a documentação desde o encerramento de 2026, mais simples será demonstrar quais bens atendem aos critérios.

Um inventário bem feito pode fazer diferença

A transição para a CBS aumenta a importância da integração entre estoque, fiscal e contabilidade.

A empresa precisa saber:

  1. quais produtos estavam em estoque em 1º de janeiro;
  2. quando cada mercadoria entrou na empresa;
  3. se houve incidência de PIS e Cofins;
  4. qual regime tributário incidiu na aquisição;
  5. se houve aproveitamento de créditos;
  6. se o produto se enquadra nas hipóteses do artigo 381.

Além disso, documentos fiscais e registros de inventário precisam apresentar informações coerentes.

Dessa maneira, a empresa consegue sustentar o cálculo do crédito e reduzir o risco de inconsistências.

Quem vende produtos monofásicos precisa ficar atento

Empresas que trabalham com mercadorias sujeitas à tributação monofásica ou substituição tributária estão entre os grupos que devem analisar a regra com maior cuidado.

Nesses modelos, o sistema anterior poderia limitar ou impedir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Agora, determinados estoques podem entrar na regra de transição criada para a CBS.

Por isso, vale cruzar o cadastro de produtos com o tratamento tributário aplicado na aquisição.

Lucro Presumido também pode aparecer nessa análise

Uma situação especialmente relevante envolve empresas que estavam sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins.

Esse cenário é comum entre determinados contribuintes do Lucro Presumido.

No entanto, o direito ao crédito não decorre simplesmente do fato de a empresa estar nesse regime.

É necessário verificar se os bens estavam no estoque na data correta e se atendem às demais condições do artigo 381.

Assim, o enquadramento tributário é apenas uma parte da análise.

O que as empresas devem fazer em 2026?

O melhor momento para preparar esse levantamento é antes do encerramento do ano.

Primeiramente, a empresa deve identificar as mercadorias potencialmente elegíveis.

Depois, precisa revisar documentos fiscais, inventário e histórico de creditamento.

Além disso, o setor fiscal deve trabalhar junto com estoque, contabilidade e financeiro para calcular o possível benefício.

Por fim, a empresa deve acompanhar a regulamentação dos procedimentos de verificação e apropriação.

Crédito presumido da CBS pode melhorar o caixa em 2027

O crédito presumido da CBS sobre estoques é uma regra de transição que pode reduzir o valor da CBS desembolsado pelas empresas elegíveis.

Entretanto, o benefício exige planejamento.

O valor não será pago diretamente ao contribuinte. Em vez disso, a empresa utilizará o crédito para compensar a CBS em parcelas mensais.

Por isso, o estoque existente no início de 2027 precisa receber atenção ainda em 2026.

Uma empresa que conhece seus produtos, mantém inventário confiável e organiza sua documentação terá melhores condições para identificar os créditos que poderá utilizar.

A Ledware oferece soluções para empresas e escritórios contábeis organizarem informações fiscais, contábeis, financeiras e de estoque, facilitando o controle necessário durante a transição para a CBS.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação da CBS.

Perguntas frequentes

O que é o crédito presumido da CBS sobre estoques?

É um crédito criado para determinadas mercadorias existentes em estoque em 1º de janeiro de 2027 que não geraram, ou tiveram limitações, de créditos de PIS e Cofins no sistema anterior.

Todo estoque terá direito ao crédito?

Não. A legislação estabelece hipóteses específicas relacionadas ao regime cumulativo, monofasia, substituição tributária e determinadas limitações de crédito.

O crédito será pago em dinheiro?

Não. O crédito só pode ser utilizado para compensação com a própria CBS, sem ressarcimento em dinheiro.

Qual é o percentual para bens adquiridos no Brasil?

Para os bens adquiridos no mercado interno, a legislação estabelece 9,25% sobre o valor do estoque, observados os requisitos legais.

Quando o crédito deve ser apropriado?

A empresa deve apurar e apropriar o crédito até 30 de junho de 2027. Depois, utilizará o valor em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

O que a empresa deve fazer ainda em 2026?

O principal passo é organizar o inventário de 1º de janeiro de 2027, identificar os produtos potencialmente elegíveis e reunir os documentos que comprovem sua origem e tratamento tributário.


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