Arbitragem tributária: Senado aprova novas regras para conflitos com o Fisco

PLP 124/2022 cria bases para arbitragem, mediação e transação tributária; texto foi enviado à sanção presidencial

A arbitragem tributária avançou no Congresso. O Senado aprovou, em 12 de agosto de 2026, o substitutivo da Câmara ao PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional e cria bases para novos mecanismos de solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.

O texto prevê regras gerais para arbitragem especial tributária e aduaneira, mediação e transação. Além disso, estabelece que determinadas decisões arbitrais terão caráter vinculante e efeitos equivalentes aos de decisões judiciais. (senado.leg.br)

Importante: o projeto já foi encaminhado à sanção presidencial em 17 de agosto e, segundo o Senado, o prazo constitucional para sanção ou veto vai até 4 de setembro de 2026. (senado.leg.br)

Acompanhe a tramitação oficial do PLP 124/2022

O que o PLP 124/2022 cria?

O projeto inclui no Código Tributário Nacional instrumentos voltados à solução de conflitos tributários e aduaneiros.

Entre eles estão:

  • arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • mediação;
  • transação.

Assim, o texto amplia as alternativas disponíveis para resolver controvérsias sem depender exclusivamente de longas disputas judiciais.

No caso da arbitragem, porém, o próprio projeto prevê que uma legislação específica deverá disciplinar o funcionamento do procedimento.

Como funcionará a arbitragem tributária?

A proposta estabelece as bases jurídicas da arbitragem especial, mas não define sozinha todos os seus detalhes operacionais.

A futura regulamentação deverá estabelecer aspectos como hipóteses de utilização, procedimento, requisitos e funcionamento das câmaras ou estruturas responsáveis pelos julgamentos.

Além disso, o modelo precisará definir como ocorrerá a relação entre a arbitragem e os demais mecanismos administrativos e judiciais disponíveis.

Por isso, a aprovação do PLP representa um avanço legislativo, mas ainda não significa que uma empresa possa imediatamente escolher a arbitragem para qualquer conflito tributário.

Decisões arbitrais poderão ter efeito semelhante ao judicial

Um dos pontos mais relevantes do projeto é o caráter vinculante atribuído às decisões da arbitragem especial.

O texto aprovado estabelece que as sentenças arbitrais produzirão efeitos de decisão judicial. (senado.leg.br)

Dessa forma, a arbitragem poderá representar uma alternativa relevante para determinadas controvérsias, especialmente quando houver necessidade de análise técnica especializada.

Entretanto, a aplicação prática desse mecanismo ainda dependerá da legislação específica prevista no projeto.

Mediação e arbitragem também interferem na prescrição

O PLP também trata dos prazos relacionados às disputas tributárias.

A proposta inclui a instauração de procedimentos de mediação e arbitragem entre as situações que interrompem o prazo prescricional.

Consequentemente, a utilização desses mecanismos poderá produzir efeitos também sobre a contagem dos prazos para cobrança ou discussão de determinados créditos tributários.

Esse ponto deverá receber atenção especial na regulamentação, principalmente para definir como as diferentes etapas do procedimento serão registradas.

Transação tributária ganha espaço no novo modelo

O projeto também insere a transação entre os mecanismos previstos no Código Tributário Nacional para solucionar controvérsias.

A transação já integra o sistema de negociação de débitos tributários, mas o novo texto busca consolidar esses instrumentos dentro de uma estrutura mais ampla de consensualidade.

Por outro lado, a utilização dessas ferramentas continuará dependendo das regras específicas aplicáveis a cada situação.

Portanto, empresas deverão avaliar qual mecanismo é mais adequado conforme o tipo de conflito, o valor envolvido e a fase em que a discussão se encontra.

Projeto não colocou a arbitragem em funcionamento imediatamente

Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas.

A aprovação do PLP 124/2022 não cria automaticamente um sistema completo de arbitragem tributária.

O projeto estabelece normas gerais e determina que uma lei especial discipline o procedimento. (senado.leg.br)

Assim, empresas, contadores e advogados ainda precisarão acompanhar os próximos atos legislativos e regulamentares antes de utilizar efetivamente esse mecanismo.

Por que a mudança pode interessar às empresas?

Conflitos tributários podem permanecer durante anos em processos administrativos e judiciais.

Nesse cenário, a arbitragem pode representar uma alternativa para determinados casos, principalmente quando a controvérsia exigir conhecimento técnico e uma solução mais especializada.

Além disso, decisões vinculantes podem aumentar a previsibilidade para as partes, desde que o procedimento seja estruturado com critérios claros.

A expectativa, portanto, é que a regulamentação consiga combinar especialização, segurança jurídica e eficiência sem transformar o novo mecanismo em mais uma camada de burocracia.

Contadores também precisarão acompanhar a mudança

Embora a arbitragem tenha forte componente jurídico, seus efeitos podem chegar diretamente à contabilidade e à gestão tributária.

Um conflito relacionado à apuração de tributos pode envolver escrituração, documentos fiscais, créditos, compensações e registros contábeis.

Por isso, profissionais da contabilidade deverão acompanhar o desenvolvimento da regulamentação para identificar quando a arbitragem, a mediação ou a transação poderão ser utilizadas pelos clientes.

Essa integração entre jurídico, fiscal e contábil tende a ganhar importância com a modernização do contencioso tributário.

O que empresas devem acompanhar agora?

Como o projeto já foi encaminhado à sanção, os próximos passos merecem atenção.

Primeiramente, é necessário acompanhar a decisão presidencial sobre sanção ou veto.

Depois, empresas e profissionais deverão observar eventual regulamentação da arbitragem especial e dos demais mecanismos previstos.

Além disso, vale acompanhar os projetos relacionados ao tema e as normas que definirem os procedimentos práticos.

Consulte a tramitação do PLP 124/2022 na Câmara dos Deputados.

Arbitragem tributária pode mudar o contencioso com o Fisco

A aprovação do PLP 124/2022 representa mais uma etapa na busca por alternativas ao contencioso tributário tradicional.

O projeto cria bases para arbitragem, mediação e transação e estabelece que as decisões arbitrais previstas no futuro modelo possam produzir efeitos equivalentes aos judiciais.

Entretanto, a mudança ainda depende da sanção presidencial e, principalmente, da regulamentação que definirá como o novo sistema funcionará.

Até lá, o principal ponto para empresas e escritórios contábeis é acompanhar a evolução das regras e avaliar como os novos mecanismos poderão se encaixar na estratégia de gestão de conflitos tributários.

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Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados. (senado.leg.br)

Perguntas frequentes

O que é arbitragem tributária?

É um mecanismo de solução de conflitos tributários no qual uma controvérsia pode ser submetida a árbitros, conforme as regras específicas estabelecidas pela legislação.

O PLP 124/2022 já criou a arbitragem na prática?

Ainda não de forma completa. O projeto cria as bases gerais e prevê regulamentação específica para disciplinar o funcionamento do mecanismo.

O Senado já aprovou o projeto?

Sim. O Senado aprovou o substitutivo da Câmara em 12 de agosto de 2026. (senado.leg.br)

O projeto já virou lei?

Ainda não. O texto foi encaminhado à sanção presidencial em 17 de agosto de 2026, com prazo para sanção ou veto até 4 de setembro de 2026. (senado.leg.br)

As decisões da arbitragem terão efeito judicial?

O texto aprovado prevê caráter vinculante e efeitos equivalentes aos de decisão judicial para as sentenças arbitrais, conforme a regulamentação que vier a disciplinar o mecanismo.


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