IBS: Comitê Gestor divulgará em 2027 coeficiente de participação de estados e municípios

Dados fiscais de 2019 a 2026 serão usados para calcular a participação dos entes na distribuição da receita durante a transição

O coeficiente do IBS será uma das peças centrais da transição para o novo sistema tributário. Até 31 de agosto de 2027, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deverá divulgar o coeficiente de participação de cada estado, município e do Distrito Federal na parcela da receita que será distribuída durante a transição. A Lei Complementar nº 227/2026 também determina que o CGIBS divulgue os valores utilizados, suas fontes e os cálculos realizados.

Além disso, a legislação determina que o cálculo considere informações fiscais históricas. Para os impostos utilizados na formação da receita média de referência, entram os valores anuais de 2019 a 2026, corrigidos conforme os critérios previstos na lei.

Por isso, estados e municípios precisam olhar para os dados fiscais de hoje pensando também na distribuição de receitas dos próximos anos.

Por que o coeficiente do IBS será tão importante?

O IBS muda a lógica de distribuição da tributação sobre o consumo.

Diferentemente do modelo atual, o novo imposto seguirá o princípio do destino. Assim, a distribuição da receita acompanhará progressivamente o local de consumo, enquanto a transição preservará parte da referência histórica de arrecadação.

Essa mudança pode alterar a posição de estados e municípios que atualmente concentram arrecadação de ICMS ou ISS.

Dessa forma, a Reforma Tributária criou uma transição longa para evitar mudanças bruscas no orçamento dos entes federativos.

O coeficiente do IBS será importante justamente porque ajudará a definir a participação de cada ente na distribuição da receita retida durante essa transição.

Como funciona a distribuição durante a transição do IBS?

A Lei Complementar nº 227/2026 prevê que, entre 2029 e 2077, uma parcela da arrecadação do IBS será retida e posteriormente distribuída aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de acordo com os respectivos coeficientes de participação.

Entre 2029 e 2032, a retenção será de 80% da parcela destinada aos entes.

Em 2033, o percentual sobe para 90%. Depois, de 2034 a 2077, a retenção começa a diminuir gradualmente, conforme a fórmula estabelecida na legislação.

Assim, a mudança não acontecerá de uma só vez. O sistema manterá uma referência histórica durante décadas enquanto aumenta a importância da nova lógica de distribuição.

Dados de 2019 a 2026 entram no cálculo

A qualidade dos dados históricos ganhou importância porque a lei utiliza informações fiscais do período de 2019 a 2026 para calcular a receita média de referência.

Para os estados, o cálculo considera principalmente a arrecadação do ICMS e determinadas contribuições vinculadas a fundos estaduais.

Para os municípios, entram a arrecadação do ISS e a parcela recebida da arrecadação do ICMS.

Além disso, a legislação determina que o cálculo incorpore determinadas receitas obtidas pelo Simples Nacional, valores do Fundo de Combate à Pobreza e montantes de impostos inscritos ou não em dívida ativa, conforme as regras específicas.

Por isso, inconsistências nas informações fiscais podem ganhar importância durante a formação da receita média de referência.

CGIBS usará Siconfi e outras fontes fiscais

O CGIBS utilizará informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) para apurar a receita média de referência.

A legislação também permite o uso de dados fiscais constantes dos balanços oficiais dos entes.

Além disso, o Comitê poderá utilizar outras fontes legais quando forem pertinentes, desde que aplique uma metodologia uniforme. A lei cita, por exemplo, informações sobre receitas do Simples Nacional e a cota-parte municipal.

Assim, a administração pública precisará manter suas informações fiscais consistentes e compatíveis entre diferentes bases.

E se os dados estiverem inconsistentes?

A própria Lei Complementar nº 227/2026 prevê uma solução para essa situação.

Quando um ente não prestar as contas fiscais exigidas ou apresentar informações comprovadamente inconsistentes, o CGIBS poderá estimar sua arrecadação, desde que não tenha acesso a outra fonte legal que permita obter os dados necessários.

Para isso, o Comitê deverá divulgar previamente os critérios objetivos utilizados na estimativa.

Portanto, manter os dados corretos é melhor do que depender de uma estimativa elaborada pelo Comitê.

Como será divulgado o coeficiente do IBS?

Até 31 de agosto de 2027, o CGIBS deverá publicar no Diário Oficial da União o coeficiente de participação de cada estado, município e do Distrito Federal.

Além disso, o Comitê deverá divulgar o detalhamento dos valores utilizados em cada cálculo, indicando as fontes das informações e os cálculos realizados.

Essa regra amplia a transparência do processo.

Dessa maneira, os entes federativos poderão verificar não apenas o percentual final, mas também os dados que levaram ao resultado.

Estados e municípios poderão contestar o resultado

A legislação também prevê um prazo para contestação.

Depois da publicação, o estado, o Distrito Federal ou o município que discordar do coeficiente poderá apresentar uma contestação fundamentada em até 30 dias.

Em seguida, o CGIBS terá 90 dias após o recebimento da última contestação para divulgar respostas fundamentadas.

Caso alguma contestação provoque alteração no resultado, o Comitê deverá publicar novos coeficientes no Diário Oficial da União.

Por isso, os entes precisarão estar preparados para conferir rapidamente os dados divulgados em 2027.

Existe um mecanismo para reduzir perdas maiores

Além da retenção destinada à transição, a Lei Complementar nº 227/2026 criou uma distribuição complementar para estados, Distrito Federal e municípios que apresentarem maiores perdas relativas durante a mudança.

Entre 2029 e 2077, o mecanismo utilizará 5% da arrecadação destinada aos entes. A regra de distribuição complementar continua até 2096, com redução progressiva do percentual a partir de 2078.

O objetivo é reduzir diferenças mais acentuadas durante a passagem para o novo modelo.

Assim, a Reforma não depende de um único mecanismo para suavizar a transição federativa.

O IBS seguirá o destino do consumo

A mudança para o princípio do destino representa uma transformação importante.

Atualmente, ICMS e ISS possuem estruturas de arrecadação diferentes. Com o IBS, a tributação do consumo passará a considerar o local definido pela legislação como destino da operação.

Consequentemente, cidades e estados que hoje se beneficiam de determinadas concentrações econômicas poderão ter comportamento diferente ao longo da transição.

Por outro lado, municípios com forte consumo podem ganhar relevância na nova distribuição.

Por isso, a transição precisa considerar tanto o histórico quanto a nova dinâmica do consumo.

2026 e 2027 serão anos importantes para o IBS

O IBS já possui uma etapa de teste em 2026. Para os fatos geradores de 2026, a legislação prevê alíquota estadual de 0,1%.

Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%, totalizando 0,1%.

Depois, entre 2029 e 2032, a cobrança do IBS aumentará gradualmente enquanto ICMS e ISS serão reduzidos.

Em 2033, o novo modelo de tributação do consumo estará integralmente implementado.

Dessa forma, o coeficiente divulgado em 2027 será definido antes da fase de maior transformação da distribuição do IBS.

Prefeituras precisam revisar suas informações fiscais

A mudança não envolve apenas o CGIBS.

Prefeituras e administrações estaduais também precisam acompanhar suas próprias bases de dados.

Primeiramente, os entes devem verificar as informações fiscais de 2019 a 2026.

Em seguida, precisam comparar dados do Siconfi, balanços oficiais e outras bases utilizadas no controle das receitas.

Além disso, devem acompanhar os atos publicados pelo CGIBS e os procedimentos relacionados ao cálculo dos coeficientes.

Assim, os municípios terão melhores condições para identificar eventuais inconsistências antes da divulgação oficial.

O que municípios e estados devem fazer agora?

A preparação pode começar antes de 2027.

Os entes federativos devem:

  1. revisar os dados fiscais de 2019 a 2026;
  2. conferir informações do Siconfi;
  3. comparar dados com os balanços oficiais;
  4. verificar receitas relacionadas a ICMS e ISS;
  5. conferir informações relacionadas ao Simples Nacional;
  6. acompanhar atos e normas do CGIBS;
  7. preparar equipes para analisar o coeficiente divulgado em 2027;
  8. manter documentação organizada para eventual contestação.

Além disso, a preparação deve envolver as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.

Por que a qualidade dos dados será tão importante?

O novo sistema dependerá de grande quantidade de informações.

Um dado incorreto pode afetar cálculos, relatórios e processos administrativos.

Por isso, a governança das informações fiscais passa a ter importância ainda maior para os entes federativos.

Essa preocupação também se relaciona à digitalização da administração tributária. O CGIBS terá papel central na administração, arrecadação, compensação e distribuição do IBS.

Assim, estados e municípios precisarão combinar qualidade de dados com sistemas capazes de organizar e transmitir essas informações corretamente.

O que o coeficiente do IBS muda na prática?

A publicação do coeficiente dará aos entes uma referência objetiva para a distribuição da receita retida durante a transição.

Em outras palavras, o resultado ajudará a mostrar quanto cada estado, município e o Distrito Federal participarão dessa parcela da arrecadação.

Entretanto, o coeficiente não define sozinho toda a receita futura de um ente.

A legislação possui outros mecanismos de distribuição, retenção, compensação e proteção durante a transição.

Por isso, o impacto sobre cada orçamento deverá ser analisado dentro do conjunto de regras do IBS.

Reforma Tributária também exige tecnologia e organização

A transformação do sistema tributário exige mais do que conhecimento da legislação.

Estados e municípios precisarão trabalhar com dados fiscais, sistemas integrados e informações consistentes.

Além disso, empresas e escritórios contábeis que acompanham clientes sujeitos às novas regras precisarão adaptar seus sistemas e processos ao IBS e à CBS.

Nesse contexto, tecnologia e gestão de informações ganham espaço no planejamento tributário.

Entenda como a Reforma Tributária impacta o sistema contábil da sua empresa.

Coeficiente do IBS será peça importante da transição

O coeficiente do IBS será divulgado pelo CGIBS até 31 de agosto de 2027, acompanhado do detalhamento dos dados e cálculos utilizados.

Os dados fiscais de 2019 a 2026 terão papel importante na formação da receita média de referência. Por isso, estados e municípios precisam cuidar da qualidade dessas informações desde agora.

Além disso, a possibilidade de contestação em 30 dias torna a conferência do resultado ainda mais importante.

A transição do IBS será longa. Por isso, compreender os critérios de distribuição e preparar os dados fiscais com antecedência será fundamental para acompanhar os impactos sobre as receitas públicas.

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Fontes: Lei Complementar nº 227/2026, Lei Complementar nº 214/2025, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Perguntas frequentes

Quando o coeficiente do IBS será divulgado?

O CGIBS deverá divulgar os coeficientes de participação até 31 de agosto de 2027.

Quais dados entram no cálculo?

A receita média de referência considera, conforme o ente, valores relacionados principalmente ao ICMS, ISS e à parcela municipal do ICMS. Para os impostos utilizados no cálculo, a legislação determina considerar valores anuais de 2019 a 2026.

Onde os dados serão obtidos?

O CGIBS utilizará informações do Siconfi, além de dados fiscais dos balanços oficiais e outras fontes legais pertinentes, conforme metodologia uniforme.

O município poderá contestar o coeficiente?

Sim. O município poderá apresentar contestação fundamentada em até 30 dias após a publicação do coeficiente.

Quanto tempo o CGIBS terá para responder?

O Comitê terá até 90 dias após o recebimento da última contestação para divulgar as respostas e, quando necessário, novos coeficientes.

A transição da distribuição termina em 2033?

Não. A implementação do IBS termina em 2033, mas a transição da distribuição da receita baseada em referências históricas continua por décadas, com regras específicas até 2077 e mecanismos complementares até 2096.

Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária?

A implementação do IBS e da CBS exige mais do que acompanhar novas alíquotas. Além disso, empresas e escritórios contábeis precisarão adaptar sistemas, cadastros, documentos fiscais e processos para trabalhar com as novas regras.

Por isso, contar com um sistema contábil preparado para a transição pode facilitar a organização das informações e reduzir riscos durante a adaptação.

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