Reforma Tributária inicia split payment com regras diferentes para pequenas empresas

A Reforma Tributária terá o split payment como um dos mecanismos de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O sistema separará automaticamente a parcela dos novos tributos durante a liquidação financeira da operação.

Entretanto, a implementação inicial terá alcance limitado. Microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional ficarão fora do mecanismo no primeiro ano. Além disso, operações realizadas com consumidores pessoa física também não entrarão na primeira etapa.

Segundo as informações apresentadas pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, o mecanismo será inicialmente facultativo. O modelo deverá alcançar empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido.

Como funcionará o split payment na Reforma Tributária?

O split payment foi criado para automatizar o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

Na prática, a empresa não receberá necessariamente o valor integral da venda para depois calcular e pagar os tributos. Durante a liquidação financeira, o sistema poderá separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS e direcioná-la ao Fisco.

Enquanto isso, o fornecedor receberá o valor restante da operação.

Além disso, o mecanismo pretende facilitar a apropriação dos créditos tributários. Dessa forma, a administração tributária também busca reduzir riscos de inadimplência e sonegação.

Porém, a implantação ocorrerá de maneira gradual. Em 2027, o mecanismo terá uso facultativo e alcance mais restrito.

Quem poderá utilizar o split payment em 2027?

Na primeira etapa, o split payment estará disponível para operações entre empresas. Além disso, poderão utilizar o mecanismo negócios enquadrados no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional que adotarem o modelo híbrido.

Por outro lado, empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional não entrarão no mecanismo durante essa etapa inicial.

O chamado Simples híbrido permite que a empresa continue no regime simplificado para os demais tributos, mas recolha IBS e CBS pelo regime regular.

Assim, a escolha do modelo pode alterar a apuração dos novos tributos e também influenciar a geração e o aproveitamento de créditos na cadeia.

Microempresas do Simples ficarão fora do split payment

Para a microempresa que permanecer integralmente no Simples Nacional, a principal consequência será a ausência de retenção automática de IBS e CBS pelo split payment em 2027.

Portanto, essas empresas não precisarão alterar o fluxo de recebimento apenas porque o novo mecanismo começará a funcionar.

Entretanto, a situação muda para os negócios que adotarem o Simples híbrido. Nesse caso, a empresa passará a recolher IBS e CBS pelo regime regular e poderá entrar nas operações alcançadas pelo split payment.

Por isso, a decisão entre o modelo tradicional e o híbrido deve considerar diversos fatores. Entre eles estão carga tributária, créditos fiscais, perfil dos clientes, fluxo de caixa e estrutura operacional.

Consumidor pessoa física ficará fora da primeira etapa

Outra limitação da implementação inicial envolve operações realizadas com consumidores pessoas físicas.

Segundo a informação apresentada pela Folha de S.Paulo, o split payment não será utilizado nessas operações durante o primeiro ano.

Assim, a primeira etapa ficará concentrada nas transações B2B, realizadas entre empresas.

Essa diferença é importante porque o funcionamento do mecanismo depende da identificação da operação, do pagamento e dos tributos relacionados à transação.

Dessa forma, empresas que vendem principalmente para pessoas físicas terão uma dinâmica diferente na primeira fase do sistema.

Pagamentos com cartão não entram inicialmente

A implementação inicial também terá uma limitação relacionada aos meios de pagamento.

Segundo a informação divulgada sobre o modelo, o split payment não estará disponível inicialmente para pagamentos realizados com cartão de crédito.

Por outro lado, a previsão inclui meios como:

  • Boleto;
  • TED;
  • TEF;
  • Pix.

Essa limitação faz parte da implantação gradual. Por isso, empresas precisam considerar os meios de pagamento utilizados em suas operações durante o planejamento para 2027.

Escolha do Simples híbrido ocorre em setembro

Para empresas do Simples Nacional, a discussão sobre o split payment está ligada a uma decisão que ocorrerá ainda em 2026.

As empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e valerá durante o período correspondente.

Por isso, a empresa deve analisar sua realidade antes de tomar a decisão.

Por exemplo, negócios que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem avaliar o modelo híbrido por causa da dinâmica dos créditos tributários.

Já empresas concentradas em consumidores finais podem encontrar menos vantagens, dependendo da estrutura de custos e das características da operação.

Split payment avançará durante a transição

A implementação limitada do split payment em 2027 não significa que o mecanismo permanecerá nesse formato.

A Reforma Tributária prevê uma transição até 2033. Durante esse período, empresas, sistemas de pagamento e administrações tributárias deverão adaptar seus processos ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Assim, o primeiro ano também servirá como uma etapa de implementação e testes.

Além disso, a evolução do sistema deverá exigir novos ajustes nos processos financeiros e fiscais das empresas.

O que as pequenas empresas devem fazer?

Micro e pequenas empresas precisam acompanhar as regras do split payment e avaliar com antecedência o modelo de recolhimento de IBS e CBS.

Primeiramente, é importante identificar o perfil dos clientes e os meios de pagamento utilizados.

Em seguida, a empresa deve avaliar o impacto da geração de créditos e do fluxo de caixa.

Além disso, negócios que consideram o Simples híbrido precisam observar o prazo de setembro de 2026.

Dessa forma, a escolha poderá considerar não apenas a carga tributária, mas também os efeitos financeiros e comerciais da nova sistemática.

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