Multa PGDAS-D 2026: 2% ao mês desde o primeiro dia de atraso
A multa PGDAS-D 2026 ficou mais cara e mais imediata. Desde janeiro deste ano, a contagem da multa por atraso na declaração começa no primeiro dia útil após o vencimento, sem o período de tolerância informal que o Simples Nacional praticava antes. A alíquota continua em 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, mas o gatilho mudou.
Se você atende empresa do Simples e tem o costume de mandar declaração no dia 25 quando o vencimento é 20, prepare-se: cada mês de atraso, mesmo parcial, vira 2% sobre o tributo apurado, com mínimo de R$ 50. Em grupo grande de clientes, o passivo acumulado vira problema sério rápido.
O que mudou na multa PGDAS-D 2026
A regra está prevista no art. 38-A da LC 123/2006, mas a aplicação foi reforçada pela Receita em ato declaratório de janeiro de 2026. As mudanças são três: (1) contagem começa no dia útil seguinte ao vencimento (dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), (2) cada fração de mês conta como mês cheio, (3) a multa mínima passou de R$ 50 para R$ 100 em casos de reincidência no mesmo ano-calendário.
O texto completo está disponível na Receita Federal.
Como calcular a multa em cada cenário
A base é o valor do tributo declarado no DAS daquele período. A multa é de 2% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 100 (R$ 50 em primeira ocorrência).
Exemplo prático: DAS de R$ 8.000 entregue com 15 dias de atraso. A multa é 2% sobre R$ 8.000 = R$ 160. Se o atraso for de 32 dias (passou para o segundo mês), a multa vira 4% = R$ 320. Cada dia depois do vencimento conta como mês cheio na fração.
Quando a multa PGDAS-D 2026 dispara automaticamente
O sistema do Simples Nacional gera a multa automaticamente no momento da transmissão da declaração atrasada. Não há aviso prévio, não há intimação. Você transmite o PGDAS-D, o sistema calcula a multa e emite DAS específico para pagamento.
Se a empresa não pagar a multa em 30 dias, o débito é inscrito em CADIN e, em sequência, em dívida ativa. O efeito sobre certidão negativa é imediato.
Como evitar atrasos no escritório
Quatro práticas reduzem o risco: (1) calendário interno com prazo de transmissão até o dia 15, dando margem de cinco dias antes do vencimento, (2) automação da apuração para não depender de digitação manual no portal, (3) alerta para o cliente quando faltam três dias para o vencimento, (4) revisão semanal de pendências de DAS gerados mas não pagos.
Escritório que apura no dia 20 sempre vai ter atraso quando a Receita tem instabilidade. A margem é parte do processo.
Apuração automatizada com o LedContábil
O PGDAS-D depende de dados que já estão na escrituração: receitas segregadas por anexo, atividade e estabelecimento. Refazer essa segregação manualmente todo mês é o que atrasa.
O LedContábil gera a base do PGDAS-D direto da contabilidade, exporta para o portal e devolve o DAS pronto para envio ao cliente. Se o escritório está estruturando processos, vale conferir como organizar rotinas contábeis.
Como regularizar declarações em atraso
Se já tem PGDAS-D em atraso, o caminho é: (1) levantar todos os períodos pendentes, (2) transmitir as declarações em ordem cronológica (o sistema exige sequência), (3) pagar as multas em DAS separado ou parcelar via PARCSN, (4) atualizar o controle interno para não repetir.
A denúncia espontânea (pagamento antes de qualquer notificação) não elimina a multa por atraso na declaração, mas elimina multa de ofício caso haja diferença de tributo apurado.
Conclusão
A multa PGDAS-D 2026 não inventou regra nova, mas tirou a folga que muitos escritórios usavam. Disciplinar o calendário de transmissão e automatizar a apuração elimina o problema na origem. Continuar tratando o dia 20 como prazo final é caminho garantido para acumular passivo de multa.
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Leitura recomendada: Maio, mês mais exigente: calendário fiscal completo.
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