IRPJ no Lucro Real: cálculo, adições, exclusões e LALUR

Apurar o IRPJ Lucro Real exige domínio técnico sobre o resultado contábil, as adições e exclusões previstas em lei e o correto preenchimento do LALUR. Em 2026, com a ECF cada vez mais integrada ao SPED e ao e-CAC, qualquer inconsistência vira malha rapidamente. Este guia mostra o passo a passo da apuração e os pontos críticos para o contador não errar.

Ponto de partida: o lucro líquido contábil

A apuração do IRPJ Lucro Real começa pelo lucro líquido do período antes do IRPJ e da CSLL, extraído da DRE. Esse resultado contábil é o ponto de referência sobre o qual aplicamos os ajustes fiscais determinados pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Adições obrigatórias

As adições somam ao lucro contábil despesas que foram registradas, mas que a legislação não considera dedutíveis. Os principais exemplos: multas por infrações fiscais, brindes, despesas com alimentação de sócios e administradores, provisões não dedutíveis, perdas com créditos não baixadas dentro das regras e parte das despesas com veículos não vinculados à atividade.

Exclusões permitidas

As exclusões reduzem o lucro contábil porque correspondem a receitas registradas que a lei não considera tributáveis ou a despesas reconhecidas pelo fisco fora do regime competência. Destacam-se: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos recebidos de participações societárias, reversão de provisões adicionadas anteriormente e receitas de subvenções para investimento qualificadas.

Compensação de prejuízos fiscais

Empresas com prejuízos fiscais de anos anteriores podem compensá-los no Lucro Real, mas com a famosa trava dos 30%: a compensação fica limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. O saldo remanescente continua disponível para os exercícios seguintes, sem prazo de decadência, conforme orienta a Receita Federal.

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LALUR Parte A: a apuração propriamente dita

A Parte A do LALUR é o livro de apuração do IRPJ. Nela, partimos do lucro líquido, registramos as adições, as exclusões, aplicamos a compensação de prejuízos e chegamos ao lucro real (base de cálculo). Cada lançamento precisa ter histórico, valor, natureza e referência à conta contábil. Hoje a Parte A integra a ECF, transmitida ao SPED.

LALUR Parte B: o controle dos saldos

A Parte B controla saldos que terão efeito fiscal em períodos futuros, como prejuízos fiscais a compensar, base negativa de CSLL, depreciação acelerada incentivada e diferenças temporárias. É a memória de cálculo que sustenta exclusões e adições temporárias. Manter esses controles atualizados evita perder direitos por falta de comprovação.

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Cálculo do IRPJ devido

Sobre o lucro real apurado aplica-se o IRPJ de 15%, mais o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês de período de apuração (R$ 60.000 no trimestre, R$ 240.000 no ano). No Lucro Real anual com estimativas mensais, o adicional é calculado em cada mês conforme balanço de redução ou suspensão.

Real trimestral ou anual: qual escolher

O Real trimestral encerra a apuração a cada três meses, com IRPJ definitivo em cada período. O Real anual permite recolher estimativas mensais e fechar a apuração definitiva no ajuste anual. O anual costuma ser mais flexível para empresas com sazonalidade ou prejuízos pontuais.

ECF e obrigações acessórias relacionadas

Toda essa apuração desemboca na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida anualmente até o último dia útil de julho. A ECF carrega LALUR Parte A e B, e-LACS (CSLL), demonstrações contábeis, ativos diferidos e várias planilhas de controle. Para entender a base contábil dessa apuração, vale revisar o balanço patrimonial: estrutura e interpretação.

Erros mais comuns no Lucro Real

Os equívocos recorrentes incluem: não controlar a Parte B do LALUR, esquecer adições obrigatórias, não respeitar a trava dos 30% na compensação, classificar errado subvenções para investimento e perder créditos de PIS/COFINS por falta de controle de insumos.

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Leitura recomendada: DRE descomplicada: entenda a demonstração de resultado.


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