Lucro Presumido: como calcular IRPJ e CSLL com alíquotas atualizadas

O Lucro Presumido cálculo continua sendo o regime mais utilizado por médias empresas brasileiras pela simplicidade e previsibilidade. Em 2026, conhecer as presunções por atividade, as alíquotas vigentes e o passo a passo de apuração é indispensável para o contador entregar valor ao cliente e evitar autuações. Este guia traz tudo isso com exemplo numérico completo.

Como funciona o regime do Lucro Presumido

No Presumido, a Receita Federal define uma margem de lucro estimada (presunção) sobre a receita bruta de cada atividade. Sobre essa base presumida incidem o IRPJ e a CSLL. A apuração é trimestral, com vencimentos no último dia útil dos meses subsequentes a março, junho, setembro e dezembro.

Percentuais de presunção do IRPJ

Os percentuais variam conforme a atividade econômica: 8% para comércio, indústria e atividades imobiliárias; 16% para transporte de passageiros e serviços hospitalares; 32% para serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens; 1,6% para revenda de combustíveis. Empresas com receita anual de serviços até R$ 120.000 podem usar 16% em vez de 32%.

Percentuais de presunção da CSLL

Para a CSLL, as presunções são duas: 12% para comércio, indústria, transporte e atividades imobiliárias; 32% para serviços em geral, profissões regulamentadas e intermediação de negócios. Note que comércio e indústria têm presunções distintas no IRPJ (8%) e na CSLL (12%), exigindo atenção redobrada.

Alíquotas de IRPJ e CSLL

O IRPJ tem alíquota base de 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês). A CSLL tem alíquota única de 9%, sem adicional. As regras estão consolidadas pela Receita Federal.

Exemplo prático passo a passo

Considere uma empresa de consultoria com receita bruta trimestral de R$ 600.000. Etapa 1 — Base do IRPJ: 32% de R$ 600.000 = R$ 192.000. Etapa 2 — IRPJ: 15% sobre R$ 192.000 = R$ 28.800. Adicional: 10% sobre o excedente de R$ 60.000, ou seja, 10% de R$ 132.000 = R$ 13.200. IRPJ total: R$ 42.000.

Etapa 3 — Base da CSLL: 32% de R$ 600.000 = R$ 192.000. Etapa 4 — CSLL: 9% de R$ 192.000 = R$ 17.280. Carga combinada IRPJ + CSLL: R$ 59.280 no trimestre, equivalente a 9,88% da receita bruta. Some PIS e COFINS cumulativos (3,65%) e ISS (variável por município) para chegar à carga total.

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Deduções e retenções aproveitáveis

Sobre o IRPJ devido, podem ser deduzidos o IRRF sofrido nas notas fiscais emitidas, retenções em pagamentos do poder público e o IR pago no exterior. Para a CSLL, vale o mesmo raciocínio com a CSL retida na fonte. Mantenha controle rigoroso das retenções: dinheiro deixado na mesa por falta de aproveitamento é prejuízo direto ao cliente.

Receitas que não entram na base presumida

Algumas receitas não recebem a presunção e são tributadas diretamente: ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio recebidos e variações cambiais ativas. Essas parcelas vão direto à base e somam-se ao lucro presumido antes do IRPJ e da CSLL.

Cuidados com PIS, COFINS e ISS

No Presumido, PIS e COFINS são cumulativos (0,65% e 3%, sem crédito). O ISS varia entre 2% e 5% conforme o município. Para revisar o impacto dos demonstrativos, veja como ler corretamente a DRE descomplicada.

Quando reavaliar o regime

Se sua margem operacional cair, se aumentar o volume de insumos com direito a crédito ou se houver expectativa de prejuízo, vale revisar a opção. Trocas de regime podem ser feitas no início do ano-calendário, com a primeira quota do IRPJ.

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