Simples Nacional Doméstico 2026: novas regras e cálculo

O Simples Nacional Doméstico é o regime simplificado que reúne, em uma única guia, todos os tributos do empregador doméstico. Em 2026, com a reformulação da Lei Complementar 150/2015 e os ajustes do eSocial Doméstico, o contador precisa dominar alíquotas, prazos e particularidades para orientar famílias e patrões com segurança e evitar autuações.

O que é o Simples Nacional Doméstico

É o regime unificado de recolhimento que abrange INSS empregado, INSS patronal, FGTS, antecipação de multa rescisória e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável. A guia única é o DAE, emitida pelo eSocial Doméstico.

Base legal e reformulação da LC 150/2015

A Lei Complementar 150/2015 regulamentou o trabalho doméstico após a EC 72/2013. Em 2026, ajustes infralegais aprimoram cálculos e integração digital, mantendo a base principal intacta. O texto está disponível no Planalto.

O DAE unificado: como funciona

O Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico consolida tributos e contribuições em uma guia mensal, gerada automaticamente após o fechamento da folha no portal do eSocial. O recolhimento elimina múltiplas guias.

INSS do empregado: faixas 8%, 9% e 11%

O empregado doméstico contribui conforme a tabela progressiva: 8% até o primeiro nível salarial, 9% no intermediário e 11% até o teto do INSS. A retenção é feita pelo empregador e recolhida via DAE.

INSS patronal, FGTS e antecipação rescisória

O empregador recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de RAT (seguro contra acidentes), 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa rescisória, totalizando carga relevante. Esses percentuais incidem sobre o salário bruto pago no mês.

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Integração com o eSocial Doméstico

Toda admissão, alteração contratual, férias e rescisão precisa ser registrada no eSocial. O sistema gera a folha, calcula tributos e emite o DAE. Saiba mais no nosso material sobre eSocial Doméstico 2026 para empregadores.

Prazo de recolhimento: dia 7

O DAE deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte à competência. Quando não há expediente bancário, antecipa-se para o dia útil anterior. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.

Contratos parciais e regras de jornada

A jornada máxima é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Contratos em regime parcial, com até 25 horas semanais, exigem proporcionalidade no salário e nos benefícios. O contador deve orientar quanto ao registro correto para evitar passivos trabalhistas.

Planejamento financeiro do empregador

Manter o controle do custo total do empregado doméstico, que ultrapassa 30% sobre o salário bruto, é fundamental para a saúde financeira da família. Boas práticas de gestão de fluxo de caixa também se aplicam aqui.

Como o LedContábil simplifica essa rotina

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Leitura recomendada: eSocial Doméstico 2026: guia para empregadores.


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